terça-feira, 8 de março de 2016

Tribunal Regional do Trabalho (2ª. Instância) reafirma condenação contra Saint-Gobain/Brasilit de 1,5 milhões de reais para família de ex-empregado vitimado por MESOTELIOMA -o CÂNCER DO AMIANTO



A 6ª Turma, por maioria, negou provimento ao recurso ordinário da Saint Gobain que pretendia excluir ou diminuir o valor da indenização a que fora condenada em sentença. No caso, o Desembargador Relator Valdir Florindo, em voto extenso e muito cuidadoso, deixou claro os malefícios do amianto azul com o qual o reclamante teve contato durante todo o trabalho prestado para a antiga Brasilit. O julgador registrou, ainda, que o ex-trabalhador fora acometido por mesotelioma – a mais grave das moléstias causada pelo asbesto. No caso, a Saint Gobain indicou que o ex-empregado teria firmado instrumento particular de transação, razão pela qual o espólio e os herdeiros do de cujus não poderiam ajuizar reclamação trabalhista postulando indenização por danos morais em razão do adoecimento e posterior óbito. Para a 6ª Turma, a transação seria nula por envolver direitos irrenunciáveis e porque tal termo fora firmado quando o trabalhador encontrava-se em estado terminal, de maneira que pairariam dúvidas, inclusive, sobre sua capacidade mental para transacionar.
Dessa forma, foi mantida a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização ao espólio no montante de R$ 500.000,00 e no mesmo valor à viúva e ao filho do de cujus, totalizando condenação em R$ 1.500.000,00, além da pensão mensal devida à viúva.


Processos n. 1000807-12.2013.5.02.0472 e 1000799-38.2013.5.02.0471

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