quarta-feira, 25 de novembro de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DEBATE COLETA DE TELHAS DE AMIANTO

Projeto que trata da coleta de telhas de amianto recebe aval da CCJ

Afonso Braga | REDE CÂMARA

Reunião Ordinária semipresencial da CCJ desta quarta-feira (25/11)

JOTA ABREU
HOME OFFICE

CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) da Câmara Municipal de São Paulo aprovou parecer de legalidade ao PL (Projeto de Lei) 609/2020, de autoria do vereador Ricardo Teixeira (DEM), que trata sobre a coleta de telhas de amianto. A iniciativa recebeu parecer do vereador Rinaldi Digilio (PSL).

De acordo com o texto, passarão a ter obrigação de disponibilizar locais para a coleta de telhas de amianto todos os estabelecimentos situados na cidade que comercializam ou revendem telhas e/ou coberturas. Será necessário fixar placas informativas sobre os riscos que este material traz a saúde e ao meio ambiente. Os estabelecimentos também deverão enviar o material coletado para aterros especializados.

C ÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DEBATE PROJETO DE LEI

 

Projeto que trata da coleta de telhas de amianto recebe aval da CCJ

Afonso Braga | REDE CÂMARA

Reunião Ordinária semipresencial da CCJ desta quarta-feira (25/11)

JOTA ABREU
HOME OFFICE

CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) da Câmara Municipal de São Paulo aprovou parecer de legalidade ao PL (Projeto de Lei) 609/2020, de autoria do vereador Ricardo Teixeira (DEM), que trata sobre a coleta de telhas de amianto. A iniciativa recebeu parecer do vereador Rinaldi Digilio (PSL).

De acordo com o texto, passarão a ter obrigação de disponibilizar locais para a coleta de telhas de amianto todos os estabelecimentos situados na cidade que comercializam ou revendem telhas e/ou coberturas. Será necessário fixar placas informativas sobre os riscos que este material traz a saúde e ao meio ambiente. Os estabelecimentos também deverão enviar o material coletado para aterros especializados.

domingo, 8 de novembro de 2020

VÍTIMAS DO AMIANTO DE MINAS GERAIS SÃO AVALIADOS PIR EQUIPE ESPECIALIZADA DO INCOR/SP


Pena que ainda não temos em todo Brasil centros de altas especialização e complexidade à disposição das vítimas do amianto e com um acolhimento tão humanizado. Obrigada Dres. Ubiratan, Jefferson e equipe do INCOR/Hosital das Clínicas de SP da Universidade de São Paulo.
ONTEM (sábado) 22 EX-EMPREGADOS DA PRECON DO ESTADO DE MINAS GERAIS  EXPOSTOS AO AMIANTO PASSARAM POR EXAMES CLÍNICOS, RAIO X, TOMOGRAFIA  E ESPIROMETRIA. 
Lembro-os que a Precon, fábrica de artefatos de cimento-amianto (a última a substituir a fibra mortal em nosso país) se situa na grande Belo Horizonte, capital do estado de Minas Gerais, um dos mais populosos e desenvolvidos economicamente do país, onde infelizmente o SUS-Sistema Único de Saúde não cumpre adequadamente seu papel de vigilância epidemiológica e assistência à saúde de sua população, em especial as vítimas do amianto. 
Sábado próximo (14/11) novo grupo de 19 expostos serão avaliados pela equipe do INCOR/SP.
Lembrando que Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, é atualmente a capital nacional das vítimas de mesotelioma maligno de pleura, o câncer do amianto

domingo, 18 de outubro de 2020

Quem não gosta de amianto?


Valorização das ações da Eternit chama a atenção por ocorrer quando ESG ganha destaque no debate sobre investimentos

 

Tirando o arroz, o que mais você consegue dizer que dobrou de preço? O alimento essencial na mesa do brasileiro cumpriu essa façanha em 12 meses. As ações da Eternit, em 45 dias.

A empresa, que ficou conhecida pelas telhas e caixas d’água com amianto, está em recuperação judicial desde o meio do ano passado. Nos últimos dias, tem sido vista com otimismo por investidores.

Os papéis ETER3, que, no dia 1º de setembro, podiam ser compradas com uma nota de R$ 5 (e tinha troco), chegaram ser vendidas por R$ 9,03 nesta quarta-feira (14).

Com isso, o valor de mercado da Eternit foi de R$ 242 milhões para R$ 466 milhões. Em um mês e meio.
O ritmo de negociações dos papéis subiu tanto que a B3, empresa que controla a Bolsa de Valores, cobrou explicações da companhia. Duas vezes.

Já que não havia sido divulgada nenhuma informação nova ao mercado, por que um papel cuja média de negociação por dia é de 1,7 milhão, passar a ser negociado 3,6 milhões de vezes em um único pregão?
As respostas da Eternit aos dois ofícios da B3 foram quase idênticas, dizendo não saber o que pode ter acontecido.

                                                        



Telha exibe carimbo indicando que contém amianto - Marcelo Justo - 19.fev.2008/Folhapress

“A administração desconhece qualquer fato que não tenha sido divulgado ao mercado ou não seja de conhecimento público que possa ter justificado a movimentação”, dizem os documentos da empresa.

Dias depois da primeira manifestação, o presidente da Eternit, Luís Augusto Barbosa, foi à imprensa.

Em longa entrevista, falou sobre os investimentos da empresa em transformar seu negócio para produzir equipamentos de alta tecnologia, como as telhas de concreto que captam energia solar.

A tal telha fotovoltaica é destacada no último balanço divulgado pela empresa. Nos primeiros seis meses do ano, foram captados R$ 46 milhões para investimento no projeto e na “modernização do fibrocimento”, que não tem mais amianto em sua composição.

As telhas solares, no entanto, ainda não são vendidas nem geram lucro para companhia. De certa forma, parece contra o pragmatismo do nosso mercado que tamanha valorização das ações tenha se dado pelo plano de investir na área tecnológica.

Os números frios trazem pontos que parecem mais interessantes pela lógica do mercado. No segundo trimestre do ano, a receita líquida da Eternit cresceu 19% em relação ao mesmo período em 2019.

Apesar de a discussão sobre tecnologia fotovoltaica fazer parecer que a exploração do mineral é página virada na vida da Eternit, no primeiro semestre de 2020, a empresa exportou 23,7 toneladas de amianto. Um aumento de 50% em relação a 2019.

A mina explorada pela empresa, em Goiás, havia sido paralisada em fevereiro de 2019.

Dois meses depois, senadores foram ao local e clamaram pela liberação da exploração de amianto, para “geração de riqueza do país” e “garantir o emprego dos trabalhadores”.

A comissão contava com o presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP) e com o então vice-líder do governo Bolsonaro no senado Chico Rodrigues (DEM-RR) —que ficou famoso nesta semana por fazer poupança de forma inusitada durante uma operação policial.

Menos de um ano depois da visita ilustre, com base em uma nova lei goiana, a extração e o beneficiamento de amianto foram autorizados, para fins exclusivos de exportação. E a Eternit voltou a vender suas toneladas amianto.

O beneficiamento do mineral é feito, hoje em dia, seguindo diversas normas de segurança. Ainda assim, a valorização extraordinária das ações da empresa chama a atenção justamente por ocorrer no momento em boas práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) ganham cada vez mais destaque nas discussões sobre investimentos.

Marcos de Vasconcellos

Jornalista, empreendedor e fundador do site Monitor do Mercado.

quinta-feira, 11 de junho de 2020

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUNE ARBITRARIAMENTE A PROCURADORA DO TRABALHO MARGARET MATOS DE CARVALHO



Apoio massivo à Procuradora-Chefe do MPT do Paraná, Drª. Margaret Matos de Carvalho, punida arbitrariamente pelo Conselho Nacional do Ministério Público com a pena de silêncio, para tentarem amordaçar uma das mais atuantes procuradoras do trabalho de nosso país.












 
 

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

COMUNICADO À IMPRENSA: Escândalo do amianto!


Em 11 de fevereiro de 2020, a antiga gigante do amianto do Brasil, a Eternit S.A., anunciou que recomeçaria o processamento de fibras de amianto já lavrado para beneficiar e exportar 24.000 toneladas do minério. Esta ação foi condenada em 12 de fevereiro de 2020 pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que instou o Supremo Tribunal Federal (STF) a considerar inconstitucional o status da lei estadual de Goiás de 2019, que permitiu - em contravenção direta a uma decisão do STF de 2017 de proibição da produção, venda e uso de materiais de amianto  extração doamianto crisotila para exportação.1

O STF adiou a decisão sobre a inconstitucionalidade da lei de Goiás, que deveria ter sido proferida em 7 de fevereiro de 2020. Dados os planos da Eternit, o esclarecimento desta “séria incerteza legal, que agora existe, deveria ser uma questão de alta prioridade, segundo a ANPT.

Comentando sobre esse assunto, o Presidente Eliezer João de Souza, da Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (ABREA), afirmou:

“No ano passado, a ABREA teve o privilégio de hospedar membros da Missão Asiática de Proibição do Amianto no Brasil em reuniões que ocorreram em Osasco, São Paulo e Brasília. Os membros da missão trouxeram testemunho pessoal, evidências científicas e imagens irrefutáveis, revelando as consequências mortais do uso do amianto na Índia e na Indonésia, anteriormente os dois maiores mercados para as exportações brasileiras do amianto.2 É abominável que a Eternit tente evitar a proibição aprovada pela Suprema Corte e busque infligir mais fibras tóxicas a trabalhadores e comunidades inocentes da Ásia. ”

Concordando com o presidente da ABREA, Sugio Furuya, líder da missão de 2019 no Brasil e coordenador da Rede Asiática de Proibição do Amianto (ABAN), disse:

“Embora as indenizações para as vítimas brasileiras de amianto tenham sido reduzidas - devido às maquinações corporativas da Eternit, que limitaram os pagamentos de compensação, via pedido de recuperação judicial, embora investimentos em novos produtos continuem a todo vapor e com enorme divulgação na mídia - a empresa está disposta a criar ainda mais vítimas nos países asiáticos, exportando o maléfico amianto. É inexplicável que a lei estadual de Goiás possa suplantar uma decisão do mais alto tribunal constitucional brasileiro. Aguardamos um posicionamento imediato do STF. Enquanto isso, esperamos que o bom senso prevaleça e que todas as exportações sejam imediatamente suspensas.”
_____________________________________________
1 Advogados condenam Eternit por voltar a processar amianto: “Gravíssimo; acinte às decisões do STF”. E agora, ministro Alexandre de Moraes?  13 de fevereiro de 2020. https://www.viomundo.com.br/?s=amianto+stf
2 Missão Asiática Antiamianto no Brasil 2019. http://ibasecretariat.org/asian-mission-to-brazil-apr-2019-link-page.php

Notas para editores:

1. Para detalhes adicionais, envie e-mail para Fernanda Giannasi (ABREA) em fer.giannasi@terra.com.br ou Sugio Furuya (ABAN) em 2009aban@gmail.com

2. Informações sobre os grupos que emitiram este comunicado de imprensa podem ser acessadas em:

• Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA): http://www.abrea.org.br

• Website do Secretariado Internacional do Banimento do Amianto (IBAS): http://ibasecretariat.org

Infelizmente, o site da ANROEV que abrigava as informações da Rede Asiática de Banimento do Amianto (ABAN) não está disponível no momento.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

ANPT REQUER CELERIDADE AO STF PARA JULGAR A LEI "CAIADO" DE CONTINUAR A EXPLORAR O AMIANTO EM GOIÁS

Excelentíssimo Ministro ALEXANDRE DE MORAES,
Relator da ADI nº 6200/GO perante o Supremo Tribunal Federal
 

Processo: ADI nº 6200/GO

  
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO - ANPT,
devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, respeitosamente, por seus advogados signatários, ante à superveniência de fatos novos, vem reiterar o seu pedido de imediata concessão de medida cautelar na presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE proposta contra a Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, por violação aos artigos 1º, III e IV, 2º, 7º, XXII, 170, caput e VI, 196 e 225, caput e §1º, V, da Constituição Federal, conforme adiante expõe:
1.  A presente ação foi ajuizada em 19/7/2019, com o pedido de que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, tendo em vista que o referido diploma afronta gravemente o quanto decidido pelo E. STF no julgamento das ADIs 3.937/SP, 3.470/RJ, 3.357/RS, 3356/PE e 4.066/DF, bem como da ADPF 109/SP, com efeito vinculante e erga omnes.
2.     Conforme argumentou-se na inicial, por ocasião do julgamento das ações mencionadas, essa Excelsa Corte reconheceu, de forma contundente “(i) o conhecimento científico consolidado há décadas a respeito da lesividade do amianto em todas as suas variedades (inclusive o crisotila), bem como (ii) a inexistência de limites seguros para a exposição ao referido minério; (iii) a existência de riscos elevados de contaminação não apenas para os trabalhadores inseridos na cadeia produtiva, mas também para seus familiares, para as populações circunvizinhas às minas e às fábricas e para os consumidores em geral e (iv) a impossibilidade fática quanto à implementação de medidas de controle destinadas a eliminar o contato com a substância em apreço”. 
3.   Em flagrante desafio ao referido entendimento – vinculante, diga-se , o Estado de Goiás editou a Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, por meio da qual buscou assegurar a continuidade da extração de amianto no município de Minaçu-GO, para acondicionamento, transporte e exportação. Assim, dado o risco iminente de dano imediato, grave e irreparável à comunidade local, o ora peticionante formulou pedido cautelar na presente ADI, que permanece sem apreciação até o presente momento.
 
4.  Ocorre que, em 11/2/2020, a ETERNIT S.A. noticiou aos seus acionistas que retomará a exploração e beneficiamento de 24 mil toneladas de amianto em Minaçu-GO1. No comunicado, consta que a empresa “estará processando o minério remanescente extraído anteriormente à paralisação da mineradora, em 11/02/2019, disponível nas instalações da SAMA, amparada na vigência da Lei do Estado de Goiás, nº 20.514, de 16/07/2019, regulamentada pelo Decreto nº 9.518 de 24/09/2019, que autoriza, para fins exclusivos de exportação, a extração e o beneficiamento de amianto da variedade crisotila”.
 
5.  A ETERNIT S.A., assim, causou uma substancial modificação no estado de coisas, gerando situação de grave insegurança jurídica e desrespeito aberto à decisão plenária do Supremo Tribunal Federal. Configura-se doravante, indisfarçavelmente, uma circunstância de atentado, com a desestabilização do cenário fático pendente, que permitia aguardar-se o julgamento colegiado da matéria sem que houvesse exame monocrático do pedido liminar da associação autora.
6.    Desse modo, ante os relevantes fatos novos acima narrados, consistentes em postura afrontosa e desrespeitosa às decisões do Plenário do Supremo Tribunal Federal, acarretando risco de dano imediato grave e irreparável à saúde e à vida dos expostos ao amianto, cujo processamento se pretende restabelecer, o ora peticionante roga pela urgente apreciação monocrática do pedido cautelar formulado no bojo da presente ação, nos termos da inicial, com a consequente suspensão da eficácia da Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, até o julgamento final da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.
 
Nesses termos, pede deferimento Brasília, 12 de fevereiro de 2020.
  
 
Mauro de Azevedo Menezes
OAB/DF nº 19.241
 
Gustavo Teixeira Ramos
OAB/DF nº 17.725

Milena Pinheiro Martins

                                                                                                                                                     OAB/DF 34.360