AO
EXMO. SR.
MIGUEL ROSSETTO
MD. MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
BRASÍLIA – DF
Senhor Ministro,
A Força Sindical repudia a instituição, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 1.287 de 30/9/2015), de uma Comissão Especial para debater o uso do amianto no Brasil sob o prisma do uso seguro e ou de medidas de controle.
Reafirmamos nossa posição congressual pelo banimento do amianto, compartilhada pelas demais centrais sindicais participantes do Fórum Nacional de Saúde do Trabalhador, em consonância com diversas instituições científicas nacionais e internacionais, destacadamente, a FIOCRUZ e INPA, órgãos do Ministério da Saúde, e a FUNDACENTRO, do Ministério do Trabalho, já que a fibra do amianto é comprovadamente cancerígena, causadora de doenças como câncer de pulmão, de laringe, do trato digestivo e do ovário e asbestose, doença que provoca o endurecimento do pulmão e afeta a capacidade respiratória.
A tentativa atual de reabilitar o uso seguro ou de impor medidas de controle para o amianto é um retrocesso, visto que:
• O Ministro Celso de Mello, do STF, cassou a liminar que suspendia a ação civil pública contra a Eternit, fabricante de produtos de amianto, que pede a condenação da empresa e pagamento de indenização de 1 bilhão de reais por danos causados a ex-empregados da fábrica em Osasco/SP por exposição ao amianto;
• A justiça de Turim (Itália) aplicou exemplar condenação ao Grupo Eternit (16 anos de prisão e pagamento de indenizações por reparação civil) a cerca de 3.000 operários e suas famílias, além de indenizações por contaminação ambiental na
região onde estava instalada a empresa;
• A letalidade do uso do amianto levou ao seu banimento em mais de 52 países e em Estados e municípios brasileiros como São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul;
• O parecer da Comissão Nacional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal recomenda o banimento do amianto em todas as suas formas.
Face aos riscos à saúde que a exposição ao amianto representa aos trabalhadores e à população, seja na extração, processamento, comercialização, uso e descarte de produtos à base do mineral cancerígeno, vimos demandar de Vossa Excelência a imediata revogação dessa famigerada Portaria.
Sendo o que temos para o momento, firmo a presente.
Atenciosamente,
MIGUEL EDUARDO TORRES
Presidente da Força Sindical
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