A 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho-BA reconheceu que a Indústria de Isolantes Térmicos Calorisol Ltda. foi responsável pelo adoecimento e pela morte de trabalhadora exposta ao amianto. A trabalhadora prestou serviços à empresa entre os anos de 1974 e 1976, serrando calhas e placas isolantes que continham o material cancerígeno.
Em 2014, foi diagnosticada com
mesotelioma, modalidade de câncer agressiva, relacionada à exposição ambiental
ao amianto. A trabalhadora veio a falecer em março de 2015, aos 58 e anos de
idade, deixando o viúvo e quatro filhos. Os familiares, filiados à Associação
Baiana de Expostos ao Amianto (ABEA), assessorada pelo escritório Mauro Menezes
& Advogados, ajuizaram ação judicial pleiteando a reparação dos danos
causados.
Em sua decisão, a juíza entendeu
que "a reclamada não tomou todas as cautelas devidas a assegurar a saúde e a
dignidade do trabalhador" e determinou a condenação da Calorisol ao pagamento de
indenização no valor de R$ 374.500,00 pelos danos morais sofridos pela
trabalhadora e mais R$ 626.166,67 pelos danos morais sofridos pelos
familiares.
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