A ABREA, desde a sanção dessa lei 20.514, em julho de 2019, vem buscando intervir no processo para declarar a sua inconstitucionalidade, pois consideramos que ela é uma aberração jurídica e que afronta ao STF, que decidiu em 2017 que o amianto estava proibido em todo o território nacional.
Segundo o ex-Ministro Celso de Melo, por nós consultado, afirmou, ainda em 2017, que, assim que qualquer lei em sentido contrário à decisão de banimento fosse contestada no Supremo, ela seria declarada inconstitucional. Foi o que fizeram os procuradores do trabalho, através de sua Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), em 2019, ajuizando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.200.
Somente 4 anos depois é que esta discussão entrou em pauta sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que, surpreendentemente, votou pela inconstitucionalidade da lei, por nós pleiteada, mas deu mais 1 ano de sobrevivência para que a mina seja fechada, permitindo, com isto, que a exposição letal continue a produzir mais vítimas.
A Presidente, Rosa Weber, não concordou em seu voto com este prazo de mais um ano para uma atividade que, desde 2017, foi considerada pela Corte Suprema do país como nociva à saúde pública, em geral, e dos trabalhadores envolvidos nesta produção perigosa, em particular.
Neste mesmo julgamento o Ministro Gilmar Mendes pediu vista e, com isto, o processo que parecia ter saído finalmente da gaveta, fica novamente suspenso por mais 90 dias.
A nós, sociedade civil e controle social, cabe ficar vigilantes, continuar pressionando e aguardar ansiosos os votos dos demais ministros para colocarmos o “último prego no caixão”.
👎 Ministro Alexandre de Moraes do STF
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