O que parecia impossível de acontecer, no Brasil, finalmente estamos vislumbrando com as ações propostas pelos procuradores do trabalho engajados na luta pela erradicação do cancerígeno amianto em diversos estados brasileiros.
Decisões negociadas com o MPT-Ministério Público do Trabalho e empresas de fibrocimento do segmento da construção civil, recentemente, através das diversas Procuradorias Regionais do Trabalho, principalmente de São Paulo, Santa Catarina e Paraná, através dos TACs (Termos de Ajuste de Conduta) estão pondo um prazo final a esta produção suja e perigosa, que atravessou o século XX impunemente, e que agora está em seus estertores, inclusive com grandes prejuízos financeiros pela teimosia em substituir a fibra killer, cujos efeitos nocivos aos seres humanos são conhecidos há mais de um século.
Dos 10 grupos empresariais do fibrocimento ainda operando no Brasil, com 18 fábricas, temos:
a) 6 grupos empresariais e 10 fábricas que já decidiram pelo banimento do amianto:
a. Brasilit/Saint-Gobain (4 fábricas em PA, SP, RS e PE). Opera sem amianto desde 2001.
b. IMBRALIT (SC) – Opera sem amianto desde novembro de 2015. Multada em 1 milhão de reais para o fundo de dano moral coletivo do MPT[1].
c. Confibra - prazo final: 31/12/2016. Multada em 800 mil reais para o fundo de dano moral coletivo do MPT.
d. Infibra (2 fábricas em São Paulo) – prazo final: 31/12/2016. Multada em 800 mil reais para o fundo de dano moral coletivo do MPT.
e. Isdralit – Paraná – Curitiba – prazo final: 7/6/2017 e multa de 800 mil reais para o fundo de dano moral coletivo do MPT.
f. Multilit – São José dos Pinhais – Paraná – prazo final: 31/12/2018 e multa de 600 mil a ser revertida para a Associação Paranaense dos Expostos ao Amianto (APREA).
b) 4 grupos empresariais e 8 fábricas que ainda resistem e não baniram totalmente o amianto:
a. Grupo ETERNIT (4 fábricas em BA, PA, RJ e GO) + a controlada PRECON de Anápolis.
b. Precon de Pedro Leopoldo/MG
c. Isdralit do Rio Grande do Sul
d. Casalite – Duque de Caxias – Rio de Janeiro
[1] Fundo de dano moral coletivo financiará exclusivamente ações voltadas às ações e campanhas de conscientização para os riscos do amianto e sua substituição e poderão ser requeridos por entidades que se ocupam da questão do amianto, desde que preenchidos os requisitos estipulados pelo MPT.
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