quarta-feira, 15 de junho de 2011

O FILME "POLVERE" (DE AMIANTO). O GRANDE PROCESSO" é exibido em meio às contradições do maior festival de cinema ambiental da América Latina (FICA) em Goiás - "capital nacional do amianto"



O GRANDE PROCESSO do FICA



por PX SILVEIRA para "DIÁRIO DA MANHÃ"

pxsilveira@me.com


O Fica chegou outra vez. É muito bom sentir que a Cidade de Goiás se transforma em uma sala de estar do mundo. Alemães, coreanos, ingleses, americanos, franceses, italianos, portugueses, indianos, russos, brasileiros e outros de outras tantas nacionalidades formam uma bolha cosmopolita que vem descer onde pastam as nossas carências, para logo depois estourar nos deixando de cara com a realidade de Estado periférico e culturalmente mal gerido.

Salve o Fica e seus 5 dias de exceção. É o maior festival ambiental das américas. Um dos maiores do mundo. Ponto do governador Marconi Perillo, que o criou resolutamente no primeiro ano de seu primeiro governo, não sem as contradições, falhas e omissões que insitem em acompanhar os seus acertos.
Ocupando lugar de destaque na lista das debilidades do seu gerenciamento, inclui-se a visão um tanto distorcida do que seja administrar um festival, por parte dos atuais ocupantes da Agepel, sua realizadora.
Não se sabe se querendo nos fazer de ingênuos ou mesmo de idiotas, a Agepel anuncia pela imprensa que "devido a um novo modelo público e inovando o processo, este Fica se torna uma referência na questão…. musical!" Sim, isto mesmo. O festival é de cinema e vídeo ambiental, mas a novidade que se nos apresentam é musical. Claro que isso não soa bem, desafina.
Outro ponto difícil de engolir é quando o presidente da Agepel e do PPS, Gilvane Felipe, diz a jornalistas que reduzir o Fica a uma mostra de cinema é muito pouco. Sendo que uma mostra de cinema de verdade seria tudo o que se quer, quando se fala de cinema.


Trocar de povo ou de gestor?
A prova que se erra cumulativamente na feitura deste festival é que passadas 12 edições o público que o frequenta está mesmo é interessado nas atrações musicais. E a organização erroneamente computa este público como se interessado fosse pelo festival (de cinema), chegando a anunciar 100 mil participantes(?) em algumas edições (mesmo número que se espera para esta). O fato é que não há formação de público para o cinema, apenas empresta-se o da música.
Segundo pesquisa realizada pela oscip que custeia o festival, Instituto Casa Brasil de Cultura, divulgada por Gilvane Felipe a ‘O Popular’, em entrevista à jornalista Rute Guedes (12/06), "nove entre dez pessoas entrevistadas disseram ter ido ao festival por causa dos shows". Ao que o presidente conclui sarcástico, desviando o foco da má gerência do festival –e de quebra, declarando-se inapto: "Não estou dizendo se isso é bom ou ruim. São os dados. Daí o que se faz, troca-se o povo? ".






Festival poluente
Entre outras contradições do Fica reveladoras do espírito incauto dos gestores públicos que temos, está o fato de que mesmo se propondo a ser uma força esclarecida na luta pela conscientização ambiental, o festival nunca sequer se propôs a anular-se ambientalmente perante as emissões de carbono que provoca em suas realizações (já estamos na 13a edição!).
O Fica sempre foi e continua sendo um festival poluente. Para se anular ambientalmente seria necessário calcular suas emissões causadas pelos deslocamentos aéreos de material e de pessoas, calcular o quanto se consome de energia, as atividades de secretaria, alimentação, shows, a pirotecnia (serão gastos R$ 20 mil), seu lixo e tudo mais.
Existem hoje escritórios especializados que se propõem a dimensionar e indicar como anular grandes eventos, recompensando suas emissões por meio de plantio de árvores e outras ações. Mas esta ainda não é uma preocupação do Fica, um festival ambiental realmente paradoxal.





De mineral maravilha a pó assassino

O cineasta João Batista de Andrade, coordenador da primeira edição do Fica, juntamente com Assunção Andrade, me disse tempos depois que ele e a equipe tiveram que tomar uma decisão difícil logo no início dos trabalhos, não aceitando a Sama como patrocinadora do evento.


A Sama, para quem não conhece, é a mineradora de amianto em Minaçu-GO, que assim como o Fica, é uma das maiores do mundo. E o amianto, para quem ainda não sabe, é aquele produto considerado mineral maravilha no início do século passado e que passou a ser o pó assassino logo depois dos anos 50, quando se evidenciaram os males que ele causa à saúde humana.


Não por acaso, o amianto encontra-se banido de mais de 60 países, entre eles, todos os países ditos de primeiro mundo, enquanto que no Brasil, mais precisamente em Goiás, ele é defendido com unhas e dentes -e muito lobby nos bastidores, que inclui, como vimos, financiamentos de campanhas.


Segundo estatísticas oficiais, mais de 50% das residências brasileiras são cobertas com telhas de fibrocimento, cuja matéria-prima é o amianto crisotila "made" in Minaçu. E além disso, o país destaca-se atualmente como segundo maior produtor mundial desse minério.



Amianto, I lobby you

Em meio a estes (des)acontecimentos do festivalescos, tem o amianto, que foi sempre um espectro rondando suas edições. Eu mesmo tentei participar por três vezes, sem êxito algum, com os filmes "Mas agora falando sério", "A grande roubada" e "Amianto, I lobby you", todos sobre a questão do amianto no Brasil e lá…. em Goiás.


E se estes filmes obtiveram reconhecimento em outros festivais ambientais, como o de São Vicente-SP, o primeiro festival ambiental do Brasil, ou o de Bonito-MS, onde o "Amianto, I lobby You" foi contemplado com o prêmio de Júri Popular, no Fica eles não foram sequer selecionados, certamente pela qualidade muito abaixo do que se espera de uma produção goiana, e não pelo tema que incomoda aos sucessivos governantes do Estado e a todos os nossos digníssimos representantes na Câmara Federal que, segundo o deputado federal Ronaldo Caiado, recebem dinheiro da Sama para suas campanhas, inclusive a dele, obviamente. Não é à toa que o lobby continua. O que esperar dos digníssimos uma vez eleitos?




Mais UMA chance


Nesta edição do Fica temos um filme alarmante para todas as empresas que lidam com o amianto –e para o consumidores diretos ou indiretos. É que na Itália já se deu ganho de causa em primeira instância às pessoas que viviam nas imediações das fábricas que manipulavam o amianto.
Documentário criativo e assustador, produzido pela GraffitiDoc, o roteiro de "Polvere – O grande Processo do Amianto" mostra o primeiro mês de audiência do processo penal contra a multinacional Eternit. O julgamento é acompanhado por toda comunidade da pequena cidade de Casale Monferrato, onde há indícios de cerca de 3 mil mortes originadas pelo amianto, incluindo a de operários e simples habitantes.
Atenção, não estamos falando apenas dos funcionários e operários mortos ou dos que deverão ser ressarcidos pelos danos que tiveram à sua saúde. Mas decide-se, também, sobre os danos causados pelo amianto à comunidade na qual está inserida a fábrica: familiares que mantinham contato com as roupas dos trabalhadores, inclusive lavadeiras e passadeiras, garçons que serviam café e refeições nos restaurantes no entorno da fábrica e até pessoas que viviam às margens das rodovias de acesso por onde passavam carregados os caminhões que traziam o amianto in natura, incluindo seus motoristas e carregadores. Poucos escapam da tragédia.


 
Tem gente sem dormir

A pergunta que o tribunal italiano busca responder pode abrir um precedente mundial: afinal, os gigantes industriais que exploraram o amianto desde o início do século passado (e alguns ainda exploram) já sabiam dos males que ele pode causar? E se sabiam, como tudo indica, quais as providências que foram tomadas para proteger os trabalhores e os consumidores? Até que ponto as companhias que tão somente visam o lucro passam a responder criminalmente pelas consequências que devastam parte da população que, inadivertidamente, tem contato com o amianto?


O filme "Polvere, o grande proesso do amianto" traz informações que o governo brasileiro deveria levar em conta de uma vez por todos. O amianto causa um desastre humano por onde passa. No mundo, cerca de 100 mil pessoas morrem todo ano com algum tipo de doença ligada às suas microfibras. O mesotelioma, um tipo de câncer causado exclusivamente pela inalação do amianto, pode levar até 30 anos para se manifestar. Isto que dizer que mesmo sendo banido da europa em 1999 (com ratificação em 2005) o número de pessoas que vão morrer não vai diminuir nos próximos 20 anos. E no Brasil?

A eliminação do amianto à nossa volta deve envolver a proibição de certos tipos de embreagens e freios de automóveis, componentes de elevadores, trens, vagões de metro, tostadores, linóleos, pisos, tintas, isolantes térmicos e acústicos e uma infinidade de outros produtos (mais de 2 mil produtos contém o amianto em sua formula básica). E esta descontaminação, segundo os diretores de "Polvere", ecoando especialistas, "vai requerer mais de uma década para se processar e ainda vai custar milhares de vítimas".

domingo, 12 de junho de 2011

RÁPIDO 900 CONDENADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO A PAGAR DANO MORAL COLETIVO NO VALOR DE 1 MILHÃO DE REAIS

Em decisão inédita proferida pela eminente Juíza do Trabalho da 21a. Vara de São Paulo, Dra. Daniela Abrão Mendes de Carvalho, na Ação Civil Pública ajuizada pela Exma. Sra. Procuradora do Trabalho da 2a. Região, Dra. Rosemary Moreira, Processo número 02049/10, a empresa de transporte rodoviário, Rápido 900, foi condenada a abster-se de transportar o cancerígeno amianto e ainda a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de um milhão de Reais.

A LUTA CONTINUA!

terça-feira, 7 de junho de 2011

DECISÃO DO TST SOBRE EMPRESA MULTILIT DO PARANÁ QUE DEVERÁ INDENIZAR EMPREGADO VITIMADO PELO AMIANTO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (Paraná) à Multilit Fibrocimento Ltda., que deverá pagar indenização a um trabalhador acometido de problemas pulmonares devido ao contato permanente com o amianto.


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (Paraná) à Multilit Fibrocimento Ltda., que deverá pagar indenização a um trabalhador acometido de problemas pulmonares devido ao contato permanente com o amianto. O presidente da Sexta Turma, ministro Aloysio Correa da Veiga, ao julgar o processo em que se discutiam os efeitos causados pelo amianto aos empregados que de alguma maneira mantêm contato com o agente nocivo, lembrou que o agente químico tem sido reconhecido como um dos males do século XX, e que estudos recentes revelam não haver níveis seguros de exposição à chamada “poeira assassina”.

O processo era uma ação trabalhista em que o ex-empregado Multilit pediu o reconhecimento da responsabilidade da empresa pelo espessamento pleural pelo asbesto, doença causada pela inalação do pó de amianto, produto com o qual teve contato durante dez anos de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu a relação entre a asbestose e a exposição ao amianto e chamou a atenção para a expedição de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) com diagnóstico da doença. O empregado aposentou-se por invalidez em abril de 2007. O TRT9 considerou ainda o fato de que a Multilit utilizava o asbesto na produção de telhas de fibrocimento, e que o Equipamento de Proteção individual (EPI) fornecido pela empresa era insuficiente para a proteção ou a diminuição dos riscos do ambiente nocivo.

Em seu recurso de revista, a empresa alegou não ser possível sua condenação por responsabilidade objetiva, pois sua atividade econômica era isenta de risco. Alegou ainda que não houve demonstração do dano sofrido ao empregado, bem como comprovação do nexo causal entre a doença diagnosticada e sua atividade.

O ministro relator do recurso no TST observou que o Regional deixou claro que o diagnóstico teria ocorrido somente depois da demissão, durante a vigência do Código Civil de 2002, e, portanto, foi correto o enquadramento do caso no seu artigo 927, que trata da responsabilidade civil e do dever de indenizar. Para o relator, o direito do empregado nasceu no momento em que tomou conhecimento da doença ocupacional. Aloysio Veiga salientou que o Regional não se limitou a afirmar a responsabilidade objetiva, em razão de atividade de risco, mas também analisou a culpa subjetiva, pois não ficou comprovada a eficiência da máscara de proteção fornecida para o controle de absorção do abesto, visto que o laudo declarou que o empregado usava máscara simples, sem filtro.
O relator verificou que nenhum dos acórdãos trazidos para confronto de tese eram específicos ao caso, pois o TRT9 utilizou todos os meios de prova produzidos pelas partes para considerar a existência da doença ocupacional e estabelecer o nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas e a doença sofrida pelo empregado. Dessa forma, a Turma por unanimidade, não conheceu do recurso da empresa e manteve a decisão regional que responsabilizou a Multilit pelo dano causado. No mesmo processo foi reconhecido ao empregado indenização por danos morais e materiais e estabilidade acidentária cumulada com pensão.

Processo: RR-521900-41.2006.5.09.0892


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

sexta-feira, 3 de junho de 2011

TRANSPORTES SÃO EXPEDITO DERROTADA NO TRT DA 15a. REGIÃO

A empresa Transportes São Expedito buscava na Justiça anular a Interdição de trafegar pelas rodovias paulistas com o cancerígeno amianto

CERTIDÃO DE ACÓRDÃO

Processo nº 0000636-61.2010.5.15.0134 RO
Recurso Ordinário de decisão oriunda da VARA DO TRABALHO DE LEME

Recorrente: Transportes São Expedito Ltda.
Adv.: Henrique Marques da Silva
Recorrido: União (Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em SãoPaulo)
Adv.: Advocacia-Geral da União


Resultado:

A C O R D A M os Magistrados da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região, em conhecer do recurso de TRANSPORTES SÃO EXPEDITO LTDA. e o DESPROVER, nos termos da fundamentação. Votação por maioria.

MAIS UMA DERROTA PARA O LOBBY DO AMIANTO: TRT DE SP JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DOS TRANSPORTADORES DO AMIANTO

TRT de São Paulo julga improcedente o Mandado de Segurança do Sindicato dos Transportadores de Carga de São Paulo contra nossa interdição de transporte de amianto pelas rodovias paulistas
Vejam a importante decisão abaixo:


Acompanhamento Processual em 1ª Instância

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Justiça do Trabalho - 2ª Região

Número Único: 00009445320115020028
Processo : São Paulo - Capital(001)
Vara: 028 - 00009445320115020028
Distribuído em: 26/04/2011
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Processo dependente nº: 00919005220105020028
Autor : SETCESP - Sind Empr Transp Carga de S Paulo Região
Advogado : ADAUTO BENTIVEGNA FILHO
Réu : Ato Sr Superintendente do Reg Minist Trabalho SP
Solução : Improcedência de Ação em 01/06/2011
Data(s) Trâmite(s)
03/06/2011 Expedição de Mandado com Texto Livre
Doc. : 00966/2011 Envio: Oficial de Justiça

01/06/2011 Improcedência de Ação

Data da atualização do trâmite: 02/06/2011
Juiz(a) : ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
23/05/2011 Protocolo de Petição de Manifestação
Número do Protocolo: 32440
Nome: Ato Sr Superintendente do Reg Minist Trabalho SP
16/05/2011 Protocolo de Petição de Manifestação
Número do Protocolo: 20628
Nome: A UNIÃO
12/05/2011 Certidão positiva de Mandado com Texto Livre
Doc. : 0811/2011
Oficial de Justiça
12/05/2011 Certidão positiva de Mandado com Texto Livre
Doc. : 0810/2011
Oficial de Justiça
12/05/2011 Distribuição de Mandado com Texto Livre

segunda-feira, 16 de maio de 2011

TST mantém indenização de R$ 300 mil a vendedor da Eternit afetado com amianto

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
16/05/2011


Um vendedor de telhas e caixas d’água, empregado da Eternit, vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais mais pensão mensal vitalícia por ter adquirido câncer pulmonar decorrente da aspiração constante de pó de amianto, utilizado na fabricação dos produtos que ele vendia. O pedido, negado pela Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) e mantido pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O vendedor foi admitido pela Eternit em janeiro de 1978 e trabalhou para a empresa durante 25 anos. Aposentado, recontratado, por meio de empresa, e depois dispensado sem justa causa, ele propôs ação trabalhista pleiteando reconhecimento de vínculo durante todo o tempo trabalhado, verbas rescisórias, adicional de insalubridade e indenização por danos morais e materiais.

Segundo contou na inicial, ele adquiriu doença profissional pelo contato permanente com amianto. Disse que ficou cerca de um ano internado em hospital, tendo que realizar cirurgia para retirar parte do pulmão, contaminado pelo agente nocivo.

A empresa, por sua vez, negou o dano. Disse que o amianto é um mineral “natural, presente em mais de 2/3 da superfície terrestre e cujas fibras são respiradas em qualquer localidade do planeta em razão da disseminação”, não sendo possível afirmar que a doença desenvolvida pelo vendedor era proveniente do ambiente de trabalho. Por fim, alegou que o empregado era fumante, por mais de 30 anos, o que teria sido a provável causa de sua doença.

Provas periciais

A Vara do Trabalho, ao examinar o caso, reconheceu o vínculo empregatício, concedeu as verbas rescisórias, porém negou os pedidos referentes aos danos morais e materiais. O juiz tomou por base o laudo pericial realizado no local de trabalho do vendedor, que concluiu pela inexistência de insalubridade, em todo o período trabalhado, tendo em vista que os agentes físicos a que era exposto o trabalhador “não ultrapassavam os limites de tolerância”.

O magistrado, ao sopesar as provas, considerou frágil o laudo médico produzido, no sentido de reconhecer o nexo de causalidade, ainda que por agravamento, entre a exposição do trabalhador ao amianto e a doença por ele desenvolvida. Para o juiz, a conclusão médica foi calcada apenas nas informações fornecidas pelo vendedor, em relação ao tempo de exposição ao amianto.

Alguns fatores contribuíram para a conclusão do julgador: o fato do trabalhador realizar serviços externos, “sem contato permanente com o parque fabril da ré”; do laudo médico ter sido baseado em uma fotografia em que o trabalhador aparece ao lado de telhas em loja localizada na cidade de Araçatuba, “documento que não é capaz de comprovar a exposição permanente do autor ao amianto”; e a falta de provas concretas de que “vistoriava habitualmente telhas e caixas d'água quebradas ou mesmo participava ou presenciava o recorte destes produtos nas empresas visitadas”.

Para o magistrado, ao contrário do que concluiu a perícia médica, o grau de contato com o amianto não poderia provocar a doença. E completou: “não há prova de que o profissional (médico) que subscreveu (o laudo) tivesse conhecimento da condição de fumante do paciente”. Por fim, concluiu: “se se considerar que o autor contraiu moléstica em razão da exposição a amianto, então os vendedores de todas as lojas que comercializam telhas e caixas d'água estarão contaminados”, disse ele ao negar os pedidos de indenização. O trabalhador, insatisfeito, recorreu ao TRT.

Reviravolta

A conclusão, no Regional, foi diferente. Ao valorizar o laudo médico, e não a perícia no local de trabalho, o colegiado destacou que a não constatação de insalubridade não induz à ausência de dano. “As premissas que acarretam o deferimento dos direitos são distintas”, esclareceu o Regional. Segundo o acórdão do TRT, três pontos são indiscutíveis nos autos: o trabalhador jamais utilizou equipamento de proteção individual, nas ocasiões em que se expunha à poeira de amianto; inalou tal produto por longo período, quase três décadas; e está irremediavelmente doente.

“Se a quantidade de produto inalada não dá direito ao trabalhador ao recebimento do adicional de insalubridade (conclusão, ao que me parece, precipitada, mas que não é objeto de discussão no recurso do reclamante), o mesmo não se diga para o surgimento de doença profissional, adquirida pelo obreiro de forma indene de dúvida, após 25 anos exposto a produto vastamente tóxico e de utilização proibida na maior parte do mundo”, destacou o acórdão.

Ao concluir haver nexo de causalidade entre a doença e a atividade do vendedor, o TRT concedeu ao trabalhador indenização por dano moral de R$ 300 mil, mais pensão vitalícia no valor de cinco salários mínimos mensais. Dessa vez, a irresignação foi da empresa, que recorreu ao TST.

Decisão do TST

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora, ao receber o recurso de revista, esclareceu que a discussão envolve valoração de provas – de um lado, a conclusão da Vara que indeferiu o pedido mediante rejeição das conclusões periciais; de outro, o Regional, que concluiu, com base nas informações da perícia, que o empregado teve sua saúde comprometida por causa da exposição ao amianto.

Segundo a ministra, se TRT concluiu que a longa exposição ao amianto foi causa da doença do vendedor, conclusão em contrário somente seria possível com reapreciação das provas, o que não é possível na atual instância recursal, conforme a Súmula 126 do TST, que estabelece: “Incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas”. O recurso da empresa não foi provido, mantendo-se a decisão do Regional que concedeu os pedidos de indenização ao trabalhador.



domingo, 15 de maio de 2011

APELO DE CASALE MONFERRATO POR UM MUNDO SEM AMIANTO





CONFERÊNCIA DE LUTA



Por ocasião da 6ª. Jornada Mundial das Vítimas do Amianto, celebrada em Casale Monferrato, em 28 de abril de 2011, com a participação de delegações vindas dos Estados Unidos, Brasil, França, México, Espanha, Suíça, Itália, Grã Bretanha e de numerosas regiões italianas, se aprovou o que se segue:

Dada a nocividade do amianto, é indispensável e urgente eliminá-lo completamente do ambiente humano.

Na Europa, uma tragédia continental de imensas proporções foi criada pelo uso industrial do amianto. Como resultado disto, centenas de milhares de mortes ocorreram. Trata-se de um dado subestimado, considerando que dados documentando esta tragédia humana são tragicamente incompletos. Atualmente, esta epidemia de doenças induzidas pelo amianto se expandiu para os países em desenvolvimento, os quais continuam a usar o amianto. A existência de duplo-padrão entre os países industrializados e em desenvolvimento é eticamente injustificável e moralmente corrupta.

Há uma obrigação moral de se realizar iniciativas médicas e científicas para prevenir a ocorrência de doenças relacionadas ao amianto. Muitos cidadãos estão sob risco de contraírem doenças pelas fibras mortais do amianto em seus pulmões. Pesquisa relativa à prevenção deve ser prioridade máxima. Uma estratégia delineando em tempo adequado o diagnóstico e protocolos de tratamento para todas as doenças relacionadas ao amianto (asbestose e cânceres) é necessária e deverá ser regularmente atualizada.

O dito “uso controlado” do amianto é simplesmente uma propaganda comercial para enganar populações desinformadas e vulneráveis as quais são incapazes de avaliar os riscos relacionados ao uso de todos os tipos comerciais de amianto. É obrigatório que a crisotila (amianto branco) seja listada no anexo da Convenção de Roterdã como substância que requer o consentimento prévio informado (PIC) pelos países importadores.

A exposição ambiental causada pela extração e uso do amianto se constitui numa outra catástrofe humana que ameaça a saúde da atual e futuras gerações. Poluição difusa permanece na atmosfera, água, solo e em edifícios em áreas tais como nossas comunidades de Casale e Bari na Itália, Córsega na França, Widnes no Reino Unido e Getafe na Espanha.

As comunidades afetadas que estão tentado agir para atenuar a contaminação por amianto de seus territórios devem receber e obter apoio das agências internacionais, autoridades regionais e governos nacionais. É essencial identificar as áreas poluídas por décadas de exploração do amianto e ter acesso aos fundos e conhecimento técnico necessários para lidar de modo abrangente com o legado funesto do amianto.

A experiência inglesa contra a empresa Cape Asbestos e o processo criminal em Turim contra os principais executivos acionistas da multinacional Eternit representam um símbolo emblemático e concreto na luta para se obter justiça para as vítimas do amianto. No processo italiano, mais de 6 mil pessoas estão buscando reparação judicial e se constituíram como parte civil. Estes processos judiciais demonstram a importância de se adotar uma perspectiva internacional referente aos direitos das vítimas e relativa aos crimes promovidos pelas empresas multinacionais do amianto.

Todas as vítimas de doenças relacionadas ao amianto (malignas e outras) têm o direito de serem indenizadas pelos danos sofridos, independentemente se suas exposições foram de origem ocupacional, ambiental, doméstica ou de qualquer outra forma. Prioritariamente, o pagamento de indenização deve ser realizado de maneira rápida e justa. A experiência Francesa (FIVA) é um exemplo de como isto pode ser obtido. Se for decidido o estabelecimento de um fundo, o mesmo deverá ser financiado por empregadores públicos e privados. Em todos os casos, será garantido o direito legal de se buscar na via judicial (civil ou penal) a indenização referente aos danos causados bem como as responsabilidades cabíveis.

Concluindo, reafirmamos que a indústria do amianto é uma indústria criminosa que expôs e ainda expõe massivamente populações a riscos mortais em busca de lucros e, portanto, EXIGIMOS JUSTIÇA.

Moção de apoio a FERNANDA GIANNASI

Nós apoiamos Fernanda Giannasi, conhecida defensora dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo, para exortar o Governo Brasileiro, especialmente a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça, a prestar a mais ampla proteção à sua integridade física, psíquica e moral, inclusive contra os descabidos e injustos processos criminais e administrativos contra ela, com o objetivo de protegê-la pessoal e profissionalmente, sua família e as vítimas do amianto e que o mais rapidamente possível se promova criteriosa investigação sobre as ameaças por ela sofridas, punindo exemplarmente os responsáveis segundo os mais rígidos preceitos legais.


Redigido e Assinado por:

Associazione Famigliari Vittime Amianto – Casale Monferrato AFEVA Itália vertenzamianto@gmail.com



Association Nationale de defende des Victimes de l'Amiante ANDEVA França andeva@wanadoo.fr


hindry@math.jussieu.fr



Barry Castleman USA


barry.Castleman@gmail.com



Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto ABREA Brasil


www.abrea.org.br


abrea@abrea.org.br



Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho ANPT Brasil


presidente@anpt.org.br



Unione Sindacale Svizzera UNIA Suíça


info@unia.ch



Centro de Investigacion Laboraly Asesoria Sindacal CILAS México


gpeaguilarm@gmail.com



Federacion Espanola de Associaciones de Victimas del Amianto FEDAVICA Espanha www.avida.es


jcpaul@telepanica.net



Confederacion Sindical de Comisiones Obreras CCOO Espanha


www.ccoo.es


jvaldes@ccoo.es



Federation Mutuelles de France França


adruzza@mutuelles-santeplus.fr


gtales@mutuelles-santeplus.fr



International Ban Asbestos Secretariat IBAS UK


www.ibasecretariat.org


lka@tinternet.com



Asbestos Disease Awareness Organization ADAO USA


www.adao.us


linda@adao.us



Epidemiologia e Prevenzione – Rivista dell'Assoc. Italiana di epidemiologia E&P Itália www.epidemiologia.it


epiprev@inferenze.it



Cooperativa Giulio Alfredo Maccacaro “epidemiologia e prevenzione” Milano Itália



Confederazione Generale Italiana Lavoro – Casale M.to CGIL – Casale M.to Itália n.pondrano@inca.it



Confederazione Itáliana Sindacato Lavoratori – Casale – M.to CISL – Casale M.to Itália


fnp.casale@libero.it


bortollo@tin.it



Unione Itáliana del Lavoro e ADA – Associazione difesa Anziani – Casale M.to UIL – Casale M.to Itália


ferrando.luigi@libero.it

Confederazione Generale Italiana Lavoro – Reggio Emilia CGIL – Reggio Emilia Itália luigi_giove@er.cgil.it


oriano_lazzaretti@er.cgil.it



Confederazione Generale Italiana Lavoro – Milano CGIL – Milano Itália tizianascalco@cgil.lombardia.it



Legambiente – Casale M.to Itália


toiogiordano@tin.it

WWF – Casale M.to Itália


archmaroni@alice.it



WWF – Piemonte e Valle d'Aosta Itália


fortina.wwf@libero.it



CGIL - Provinciale Alessandria CGIL – Alessandria Itália


s.tiberti@cgil.al.it



CISL - Provinciale Alessandria CISL – Alessandria Itália



UIL - Provinciale Alessandria UIL - Alessandria Itália



Associazione Vittime di Viareggio Itália


menichetticlaudio@yahoo.it



“Sicurezza e Lavoro” - Rivista Sicurezza sul Lavoro – Torino Itália


direttore@sicurezzaelavoro.org



Associazione Vittime di Livorno (Moby Prince) Itália


info@mobyprince.it



Associazione Vittime Legami d'Acciaio (Thyssen Krupp – Torino) Itália


info@legamidacciaio.it



Comitato ex lavoratori Sia Grugliasco e Torino Itália
Associazione Famigliari Vittime Amianto – Bari AFVA Itália


info@vittimeamianto.it


calmen@libero.it


lillo.mendola@yahoo.it



Fonfazione Bepi Ferro – Padova FBF Itália


rosannatosato@cgil.padova.it



APELO DE CASALE MONFERRATO (EM INGLÊS)


APELO DE CASALE MONFERRATO (EM ITALIANO) OU


http://www.vittimeamianto.it/2011/04/appello-finale-dal-convegno-di-lotta-%E2%80%9Cun-mondo-senza-amianto%E2%80%9D/