O GRANDE PROCESSO do FICA
quarta-feira, 15 de junho de 2011
O FILME "POLVERE" (DE AMIANTO). O GRANDE PROCESSO" é exibido em meio às contradições do maior festival de cinema ambiental da América Latina (FICA) em Goiás - "capital nacional do amianto"
O GRANDE PROCESSO do FICA
domingo, 12 de junho de 2011
RÁPIDO 900 CONDENADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO A PAGAR DANO MORAL COLETIVO NO VALOR DE 1 MILHÃO DE REAIS
A LUTA CONTINUA!
terça-feira, 7 de junho de 2011
DECISÃO DO TST SOBRE EMPRESA MULTILIT DO PARANÁ QUE DEVERÁ INDENIZAR EMPREGADO VITIMADO PELO AMIANTO
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (Paraná) à Multilit Fibrocimento Ltda., que deverá pagar indenização a um trabalhador acometido de problemas pulmonares devido ao contato permanente com o amianto. O presidente da Sexta Turma, ministro Aloysio Correa da Veiga, ao julgar o processo em que se discutiam os efeitos causados pelo amianto aos empregados que de alguma maneira mantêm contato com o agente nocivo, lembrou que o agente químico tem sido reconhecido como um dos males do século XX, e que estudos recentes revelam não haver níveis seguros de exposição à chamada “poeira assassina”.
O processo era uma ação trabalhista em que o ex-empregado Multilit pediu o reconhecimento da responsabilidade da empresa pelo espessamento pleural pelo asbesto, doença causada pela inalação do pó de amianto, produto com o qual teve contato durante dez anos de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu a relação entre a asbestose e a exposição ao amianto e chamou a atenção para a expedição de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) com diagnóstico da doença. O empregado aposentou-se por invalidez em abril de 2007. O TRT9 considerou ainda o fato de que a Multilit utilizava o asbesto na produção de telhas de fibrocimento, e que o Equipamento de Proteção individual (EPI) fornecido pela empresa era insuficiente para a proteção ou a diminuição dos riscos do ambiente nocivo.
Em seu recurso de revista, a empresa alegou não ser possível sua condenação por responsabilidade objetiva, pois sua atividade econômica era isenta de risco. Alegou ainda que não houve demonstração do dano sofrido ao empregado, bem como comprovação do nexo causal entre a doença diagnosticada e sua atividade.
O ministro relator do recurso no TST observou que o Regional deixou claro que o diagnóstico teria ocorrido somente depois da demissão, durante a vigência do Código Civil de 2002, e, portanto, foi correto o enquadramento do caso no seu artigo 927, que trata da responsabilidade civil e do dever de indenizar. Para o relator, o direito do empregado nasceu no momento em que tomou conhecimento da doença ocupacional. Aloysio Veiga salientou que o Regional não se limitou a afirmar a responsabilidade objetiva, em razão de atividade de risco, mas também analisou a culpa subjetiva, pois não ficou comprovada a eficiência da máscara de proteção fornecida para o controle de absorção do abesto, visto que o laudo declarou que o empregado usava máscara simples, sem filtro.
O relator verificou que nenhum dos acórdãos trazidos para confronto de tese eram específicos ao caso, pois o TRT9 utilizou todos os meios de prova produzidos pelas partes para considerar a existência da doença ocupacional e estabelecer o nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas e a doença sofrida pelo empregado. Dessa forma, a Turma por unanimidade, não conheceu do recurso da empresa e manteve a decisão regional que responsabilizou a Multilit pelo dano causado. No mesmo processo foi reconhecido ao empregado indenização por danos morais e materiais e estabilidade acidentária cumulada com pensão.
Processo: RR-521900-41.2006.5.09.0892
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
sexta-feira, 3 de junho de 2011
TRANSPORTES SÃO EXPEDITO DERROTADA NO TRT DA 15a. REGIÃO
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO
Processo nº 0000636-61.2010.5.15.0134 RO
Recurso Ordinário de decisão oriunda da VARA DO TRABALHO DE LEME
Recorrente: Transportes São Expedito Ltda.
Adv.: Henrique Marques da Silva
Recorrido: União (Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em SãoPaulo)
Adv.: Advocacia-Geral da União
Resultado:
A C O R D A M os Magistrados da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região, em conhecer do recurso de TRANSPORTES SÃO EXPEDITO LTDA. e o DESPROVER, nos termos da fundamentação. Votação por maioria.
MAIS UMA DERROTA PARA O LOBBY DO AMIANTO: TRT DE SP JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DOS TRANSPORTADORES DO AMIANTO
Vejam a importante decisão abaixo:
Acompanhamento Processual em 1ª Instância
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Número Único: 00009445320115020028
Processo : São Paulo - Capital(001)
Vara: 028 - 00009445320115020028
Distribuído em: 26/04/2011
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Processo dependente nº: 00919005220105020028
Autor : SETCESP - Sind Empr Transp Carga de S Paulo Região
Advogado : ADAUTO BENTIVEGNA FILHO
Réu : Ato Sr Superintendente do Reg Minist Trabalho SP
Solução : Improcedência de Ação em 01/06/2011
Data(s) Trâmite(s)
03/06/2011 Expedição de Mandado com Texto Livre
Doc. : 00966/2011 Envio: Oficial de Justiça
01/06/2011 Improcedência de Ação
Data da atualização do trâmite: 02/06/2011
Juiz(a) : ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
23/05/2011 Protocolo de Petição de Manifestação
Número do Protocolo: 32440
Nome: Ato Sr Superintendente do Reg Minist Trabalho SP
16/05/2011 Protocolo de Petição de Manifestação
Número do Protocolo: 20628
Nome: A UNIÃO
12/05/2011 Certidão positiva de Mandado com Texto Livre
Doc. : 0811/2011
Oficial de Justiça
12/05/2011 Certidão positiva de Mandado com Texto Livre
Doc. : 0810/2011
Oficial de Justiça
12/05/2011 Distribuição de Mandado com Texto Livre
segunda-feira, 16 de maio de 2011
TST mantém indenização de R$ 300 mil a vendedor da Eternit afetado com amianto
16/05/2011
Um vendedor de telhas e caixas d’água, empregado da Eternit, vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais mais pensão mensal vitalícia por ter adquirido câncer pulmonar decorrente da aspiração constante de pó de amianto, utilizado na fabricação dos produtos que ele vendia. O pedido, negado pela Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) e mantido pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O vendedor foi admitido pela Eternit em janeiro de 1978 e trabalhou para a empresa durante 25 anos. Aposentado, recontratado, por meio de empresa, e depois dispensado sem justa causa, ele propôs ação trabalhista pleiteando reconhecimento de vínculo durante todo o tempo trabalhado, verbas rescisórias, adicional de insalubridade e indenização por danos morais e materiais.
Segundo contou na inicial, ele adquiriu doença profissional pelo contato permanente com amianto. Disse que ficou cerca de um ano internado em hospital, tendo que realizar cirurgia para retirar parte do pulmão, contaminado pelo agente nocivo.
A empresa, por sua vez, negou o dano. Disse que o amianto é um mineral “natural, presente em mais de 2/3 da superfície terrestre e cujas fibras são respiradas em qualquer localidade do planeta em razão da disseminação”, não sendo possível afirmar que a doença desenvolvida pelo vendedor era proveniente do ambiente de trabalho. Por fim, alegou que o empregado era fumante, por mais de 30 anos, o que teria sido a provável causa de sua doença.
Provas periciais
A Vara do Trabalho, ao examinar o caso, reconheceu o vínculo empregatício, concedeu as verbas rescisórias, porém negou os pedidos referentes aos danos morais e materiais. O juiz tomou por base o laudo pericial realizado no local de trabalho do vendedor, que concluiu pela inexistência de insalubridade, em todo o período trabalhado, tendo em vista que os agentes físicos a que era exposto o trabalhador “não ultrapassavam os limites de tolerância”.
O magistrado, ao sopesar as provas, considerou frágil o laudo médico produzido, no sentido de reconhecer o nexo de causalidade, ainda que por agravamento, entre a exposição do trabalhador ao amianto e a doença por ele desenvolvida. Para o juiz, a conclusão médica foi calcada apenas nas informações fornecidas pelo vendedor, em relação ao tempo de exposição ao amianto.
Alguns fatores contribuíram para a conclusão do julgador: o fato do trabalhador realizar serviços externos, “sem contato permanente com o parque fabril da ré”; do laudo médico ter sido baseado em uma fotografia em que o trabalhador aparece ao lado de telhas em loja localizada na cidade de Araçatuba, “documento que não é capaz de comprovar a exposição permanente do autor ao amianto”; e a falta de provas concretas de que “vistoriava habitualmente telhas e caixas d'água quebradas ou mesmo participava ou presenciava o recorte destes produtos nas empresas visitadas”.
Para o magistrado, ao contrário do que concluiu a perícia médica, o grau de contato com o amianto não poderia provocar a doença. E completou: “não há prova de que o profissional (médico) que subscreveu (o laudo) tivesse conhecimento da condição de fumante do paciente”. Por fim, concluiu: “se se considerar que o autor contraiu moléstica em razão da exposição a amianto, então os vendedores de todas as lojas que comercializam telhas e caixas d'água estarão contaminados”, disse ele ao negar os pedidos de indenização. O trabalhador, insatisfeito, recorreu ao TRT.
Reviravolta
A conclusão, no Regional, foi diferente. Ao valorizar o laudo médico, e não a perícia no local de trabalho, o colegiado destacou que a não constatação de insalubridade não induz à ausência de dano. “As premissas que acarretam o deferimento dos direitos são distintas”, esclareceu o Regional. Segundo o acórdão do TRT, três pontos são indiscutíveis nos autos: o trabalhador jamais utilizou equipamento de proteção individual, nas ocasiões em que se expunha à poeira de amianto; inalou tal produto por longo período, quase três décadas; e está irremediavelmente doente.
“Se a quantidade de produto inalada não dá direito ao trabalhador ao recebimento do adicional de insalubridade (conclusão, ao que me parece, precipitada, mas que não é objeto de discussão no recurso do reclamante), o mesmo não se diga para o surgimento de doença profissional, adquirida pelo obreiro de forma indene de dúvida, após 25 anos exposto a produto vastamente tóxico e de utilização proibida na maior parte do mundo”, destacou o acórdão.
Ao concluir haver nexo de causalidade entre a doença e a atividade do vendedor, o TRT concedeu ao trabalhador indenização por dano moral de R$ 300 mil, mais pensão vitalícia no valor de cinco salários mínimos mensais. Dessa vez, a irresignação foi da empresa, que recorreu ao TST.
Decisão do TST
A ministra Maria de Assis Calsing, relatora, ao receber o recurso de revista, esclareceu que a discussão envolve valoração de provas – de um lado, a conclusão da Vara que indeferiu o pedido mediante rejeição das conclusões periciais; de outro, o Regional, que concluiu, com base nas informações da perícia, que o empregado teve sua saúde comprometida por causa da exposição ao amianto.
Segundo a ministra, se TRT concluiu que a longa exposição ao amianto foi causa da doença do vendedor, conclusão em contrário somente seria possível com reapreciação das provas, o que não é possível na atual instância recursal, conforme a Súmula 126 do TST, que estabelece: “Incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas”. O recurso da empresa não foi provido, mantendo-se a decisão do Regional que concedeu os pedidos de indenização ao trabalhador.
domingo, 15 de maio de 2011
APELO DE CASALE MONFERRATO POR UM MUNDO SEM AMIANTO

CONFERÊNCIA DE LUTA
Por ocasião da 6ª. Jornada Mundial das Vítimas do Amianto, celebrada em Casale Monferrato, em 28 de abril de 2011, com a participação de delegações vindas dos Estados Unidos, Brasil, França, México, Espanha, Suíça, Itália, Grã Bretanha e de numerosas regiões italianas, se aprovou o que se segue:
Dada a nocividade do amianto, é indispensável e urgente eliminá-lo completamente do ambiente humano.
Na Europa, uma tragédia continental de imensas proporções foi criada pelo uso industrial do amianto. Como resultado disto, centenas de milhares de mortes ocorreram. Trata-se de um dado subestimado, considerando que dados documentando esta tragédia humana são tragicamente incompletos. Atualmente, esta epidemia de doenças induzidas pelo amianto se expandiu para os países em desenvolvimento, os quais continuam a usar o amianto. A existência de duplo-padrão entre os países industrializados e em desenvolvimento é eticamente injustificável e moralmente corrupta.
Há uma obrigação moral de se realizar iniciativas médicas e científicas para prevenir a ocorrência de doenças relacionadas ao amianto. Muitos cidadãos estão sob risco de contraírem doenças pelas fibras mortais do amianto em seus pulmões. Pesquisa relativa à prevenção deve ser prioridade máxima. Uma estratégia delineando em tempo adequado o diagnóstico e protocolos de tratamento para todas as doenças relacionadas ao amianto (asbestose e cânceres) é necessária e deverá ser regularmente atualizada.
O dito “uso controlado” do amianto é simplesmente uma propaganda comercial para enganar populações desinformadas e vulneráveis as quais são incapazes de avaliar os riscos relacionados ao uso de todos os tipos comerciais de amianto. É obrigatório que a crisotila (amianto branco) seja listada no anexo da Convenção de Roterdã como substância que requer o consentimento prévio informado (PIC) pelos países importadores.
A exposição ambiental causada pela extração e uso do amianto se constitui numa outra catástrofe humana que ameaça a saúde da atual e futuras gerações. Poluição difusa permanece na atmosfera, água, solo e em edifícios em áreas tais como nossas comunidades de Casale e Bari na Itália, Córsega na França, Widnes no Reino Unido e Getafe na Espanha.
As comunidades afetadas que estão tentado agir para atenuar a contaminação por amianto de seus territórios devem receber e obter apoio das agências internacionais, autoridades regionais e governos nacionais. É essencial identificar as áreas poluídas por décadas de exploração do amianto e ter acesso aos fundos e conhecimento técnico necessários para lidar de modo abrangente com o legado funesto do amianto.
A experiência inglesa contra a empresa Cape Asbestos e o processo criminal em Turim contra os principais executivos acionistas da multinacional Eternit representam um símbolo emblemático e concreto na luta para se obter justiça para as vítimas do amianto. No processo italiano, mais de 6 mil pessoas estão buscando reparação judicial e se constituíram como parte civil. Estes processos judiciais demonstram a importância de se adotar uma perspectiva internacional referente aos direitos das vítimas e relativa aos crimes promovidos pelas empresas multinacionais do amianto.
Todas as vítimas de doenças relacionadas ao amianto (malignas e outras) têm o direito de serem indenizadas pelos danos sofridos, independentemente se suas exposições foram de origem ocupacional, ambiental, doméstica ou de qualquer outra forma. Prioritariamente, o pagamento de indenização deve ser realizado de maneira rápida e justa. A experiência Francesa (FIVA) é um exemplo de como isto pode ser obtido. Se for decidido o estabelecimento de um fundo, o mesmo deverá ser financiado por empregadores públicos e privados. Em todos os casos, será garantido o direito legal de se buscar na via judicial (civil ou penal) a indenização referente aos danos causados bem como as responsabilidades cabíveis.
Concluindo, reafirmamos que a indústria do amianto é uma indústria criminosa que expôs e ainda expõe massivamente populações a riscos mortais em busca de lucros e, portanto, EXIGIMOS JUSTIÇA.
Moção de apoio a FERNANDA GIANNASI
Nós apoiamos Fernanda Giannasi, conhecida defensora dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo, para exortar o Governo Brasileiro, especialmente a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça, a prestar a mais ampla proteção à sua integridade física, psíquica e moral, inclusive contra os descabidos e injustos processos criminais e administrativos contra ela, com o objetivo de protegê-la pessoal e profissionalmente, sua família e as vítimas do amianto e que o mais rapidamente possível se promova criteriosa investigação sobre as ameaças por ela sofridas, punindo exemplarmente os responsáveis segundo os mais rígidos preceitos legais.
Redigido e Assinado por:
Associazione Famigliari Vittime Amianto – Casale Monferrato AFEVA Itália vertenzamianto@gmail.com
Association Nationale de defende des Victimes de l'Amiante ANDEVA França andeva@wanadoo.fr
Barry Castleman USA
Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto ABREA Brasil
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho ANPT Brasil
Unione Sindacale Svizzera UNIA Suíça
Centro de Investigacion Laboraly Asesoria Sindacal CILAS México
Federacion Espanola de Associaciones de Victimas del Amianto FEDAVICA Espanha www.avida.es
Confederacion Sindical de Comisiones Obreras CCOO Espanha
Federation Mutuelles de France França
adruzza@mutuelles-santeplus.fr
International Ban Asbestos Secretariat IBAS UK
Asbestos Disease Awareness Organization ADAO USA
Epidemiologia e Prevenzione – Rivista dell'Assoc. Italiana di epidemiologia E&P Itália www.epidemiologia.it
Cooperativa Giulio Alfredo Maccacaro “epidemiologia e prevenzione” Milano Itália
Confederazione Generale Italiana Lavoro – Casale M.to CGIL – Casale M.to Itália n.pondrano@inca.it
Confederazione Itáliana Sindacato Lavoratori – Casale – M.to CISL – Casale M.to Itália
Unione Itáliana del Lavoro e ADA – Associazione difesa Anziani – Casale M.to UIL – Casale M.to Itália
ferrando.luigi@libero.it
Confederazione Generale Italiana Lavoro – Reggio Emilia CGIL – Reggio Emilia Itália luigi_giove@er.cgil.it
Confederazione Generale Italiana Lavoro – Milano CGIL – Milano Itália tizianascalco@cgil.lombardia.it
Legambiente – Casale M.to Itália
toiogiordano@tin.it
WWF – Casale M.to Itália
WWF – Piemonte e Valle d'Aosta Itália
CGIL - Provinciale Alessandria CGIL – Alessandria Itália
CISL - Provinciale Alessandria CISL – Alessandria Itália
UIL - Provinciale Alessandria UIL - Alessandria Itália
Associazione Vittime di Viareggio Itália
“Sicurezza e Lavoro” - Rivista Sicurezza sul Lavoro – Torino Itália
direttore@sicurezzaelavoro.org
Associazione Vittime di Livorno (Moby Prince) Itália
Associazione Vittime Legami d'Acciaio (Thyssen Krupp – Torino) Itália
Comitato ex lavoratori Sia Grugliasco e Torino Itália
Associazione Famigliari Vittime Amianto – Bari AFVA Itália
Fonfazione Bepi Ferro – Padova FBF Itália
rosannatosato@cgil.padova.it
APELO DE CASALE MONFERRATO (EM INGLÊS)
APELO DE CASALE MONFERRATO (EM ITALIANO) OU