Em decisão inédita proferida pela eminente Juíza do Trabalho da 21a. Vara de São Paulo, Dra. Daniela Abrão Mendes de Carvalho, na Ação Civil Pública ajuizada pela Exma. Sra. Procuradora do Trabalho da 2a. Região, Dra. Rosemary Moreira, Processo número 02049/10, a empresa de transporte rodoviário, Rápido 900, foi condenada a abster-se de transportar o cancerígeno amianto e ainda a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de um milhão de Reais.
A LUTA CONTINUA!
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