TRT de São Paulo julga improcedente o Mandado de Segurança do Sindicato dos Transportadores de Carga de São Paulo contra nossa interdição de transporte de amianto pelas rodovias paulistas
Vejam a importante decisão abaixo:
Acompanhamento Processual em 1ª Instância
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Número Único: 00009445320115020028
Processo : São Paulo - Capital(001)
Vara: 028 - 00009445320115020028
Distribuído em: 26/04/2011
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Processo dependente nº: 00919005220105020028
Autor : SETCESP - Sind Empr Transp Carga de S Paulo Região
Advogado : ADAUTO BENTIVEGNA FILHO
Réu : Ato Sr Superintendente do Reg Minist Trabalho SP
Solução : Improcedência de Ação em 01/06/2011
Data(s) Trâmite(s)
03/06/2011 Expedição de Mandado com Texto Livre
Doc. : 00966/2011 Envio: Oficial de Justiça
01/06/2011 Improcedência de Ação
Data da atualização do trâmite: 02/06/2011
Juiz(a) : ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
23/05/2011 Protocolo de Petição de Manifestação
Número do Protocolo: 32440
Nome: Ato Sr Superintendente do Reg Minist Trabalho SP
16/05/2011 Protocolo de Petição de Manifestação
Número do Protocolo: 20628
Nome: A UNIÃO
12/05/2011 Certidão positiva de Mandado com Texto Livre
Doc. : 0811/2011
Oficial de Justiça
12/05/2011 Certidão positiva de Mandado com Texto Livre
Doc. : 0810/2011
Oficial de Justiça
12/05/2011 Distribuição de Mandado com Texto Livre
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