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quinta-feira, 29 de março de 2012

ETERNIT É MAIS UMA VEZ DERROTADA EM TENTAR ENROLAR O JUÍZO E GANHAR TEMPO

Em mais uma tentativa procrastinatória, a Eternit é derrotada em processo onde fica discutindo firulas jurídicas, ou melhor dizendo, buscando pena em ovo, só para adiar de cumprir sentença condenatória a favor de ex-empregado vitimado por esta empresa com seu processo de produção maléfico à saúde dos trabalhadores. Cumpre lembrar que o ex-dono da ETERNIT brasileira, o biliardário suíço Stephan Schmidheiny, foi condenado a 16 anos de prisão na Itália. O fato de ter vendido a empresa no Brasil e decretado falência na Itália, para se livar de responsabilidades, não o eximiu de ser considerado culpado de crime ambiental doloso permanente e omissão dolosa de medidas de segurança aos seus empregados. Se a moda pega, vamos ver muitos destes lobbystas pró-amianto almofadinhas vendo o sol nascer quadrado!

Abaixo a sentença
PROCESSO Nº 0065400-04.2005.5.15.0111
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
1º EMBARGANTE: JOSÉ ZULIANI NETO
2º EMBARGANTE: ETERNIT S.A.
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO Nº 82158/11
Opõem as partes embargos declaratórios em razão do v. Acórdão de fls. 905/906.
O reclamante, às fls. 909/910, pugnando pelo efeito modificativo (artigo 897-A da CLT), busca prequestionar e aclarar a questão relativa ao valor do salário mensal para efeito de apuração da pensão mensal, bem como visa fixar a data inicial da referida obrigação, tudo para evitar entraves na fase executória.
A reclamada, às fls. 912/916, também pretendendo efeito modificativo, almeja sanar contradição quanto à admissibilidade do seu recurso ordinário, declarado intempestivo, pois sustenta que o ordenamento jurídico pátrio instituiu a procuração como requisito essencial de validade dos atos praticados pelos advogados.
É o relatório.
V O T O
Conhecidos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE
No que diz respeito ao valor da pensão mensal, o v. Acórdão manteve o valor fixado pelo Juízo “a quo”, que considerou a última remuneração informada na inicial (fl. 10) e confirmada na defesa (fl. 85), tornando incontroversa tal questão, sendo vedada a inovação, mesmo porque não pode o Juízo distanciar-se do limite em que foi proposta a lide, ao qual cabe respeito, nos termos dos artigos 128 e 460, do CPC.
Quanto à fixação da data inicial da obrigação em comento, o recurso ordinário de fls. 825/830 não trata da matéria.
Contudo, para que não se avente a negativa de prestação jurisdicional ou mesmo entraves na fase executória, aproveito os presentes embargos apenas para esclarecer que o termo inicial do pagamento da pensão mensal será a data da ruptura contratual, conforme postulado na vestibular (fl. 14 – letra “c”).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA
Contradição não houve quanto aos requisitos de admissibilidade do recurso ordinário da reclamada, declarado intempestivo por esta 8ª Câmara, uma vez que a decisão Regional deixou expresso que a ausência da notificação da r. sentença foi suprida quando a ré tomou ciência do seu conteúdo, conforme certidão de fl. 831, que foi lavrada por servidor competente, sequer impugnada, o que por si só já seria suficiente para afastar as alegações da embargante.
O fato de a advogada Camila de Fátima Assumpção não possuir procuração nos autos também não socorre a ré e não merece maiores debates, pois o v. Acórdão também está devidamente fundamentado na confissão da empregadora que afirmou ter efetuado recolhimento das custas processuais, equivocadamente, no dia 01.07.2010 (fl. 889), dissipando qualquer dúvida quanto à ciência do conteúdo da r. sentença.
Assim, não se justifica a oposição dos presentes embargos quando as matérias já se encontram devidamente apreciadas, restando ausente o vício apontado (contradição), não servindo o apelo em questão para demonstrar insatisfação com o decidido ou desejo de reexame da matéria relativa à extemporaneidade do recurso ordinário, posto que tais pretensões somente seriam possíveis em sede de recurso próprio.

Diante do exposto, decide-se conhecer e ACOLHER EM PARTE os embargos declaratórios aviados pelo reclamante (José Zuliane Neto), sem efeito modificativo, unicamente para esclarecer que o início do pagamento da pensão mensal será a data da ruptura contratual, bem como conhecer dos embargos declaratórios interpostos pela reclamada (Eternit S.A.) para REJEITÁ-LOS, tudo na forma da fundamentação.

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
DESEMBARGADOR RELATOR

PROCESSO 0065400-04.2005.5.15.0111


Natureza: ED - Embargos de Declaração
Nº do Protocolo:
Orgão de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ
Data da Autuação: 13/12/2011 Valor do Objeto: R$ 2.000.000,00
Litigantes:
Embargante: José Zuliani Neto
Adv.: Antônio Roberto Franco Carron (128415-SP-D)
Embargante: Eternit S.A.
Adv.: Denize de Souza Carvalho do Val (64737-SP-D - Prc.Fls.: 665)
órgão Julgador: 8ª Câmara (Quarta Turma)

Data Situação Atual
16/03/2012 Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2012
Localização Setor de Expediente

Decisão
016266/2012-PATR
Processos relacionados:
0065400-04.2005.5.15.0111 RO (Recurso Ordinário (Recursal)) - Quarta Turma (autuado em 20/06/2011)
0065400-04.2005.5.15.0111 AIND
(Ação De Indenização) Vara Do Trabalho De Tietê (último andamento 10/06/2011)
Data Ocorrências
16/03/2012 Decisão: 016266/2012-PATR - Certidão de Publicação de Acordão
Documento íntegra do documento
16/03/2012 Decisão: 016266/2012-PATR - Certidão de Acórdão
Documento íntegra do documento
16/03/2012 Decisão: 016266/2012-PATR
conhecer e ACOLHER EM PARTE os embargos declaratórios aviados pelo reclamante (José Zuliane Neto), sem efeito modificativo, unicamente para esclarecer que o início do pagamento da pensão mensal será a data da ruptura contratual, bem como conhecer dos embargos declaratórios interpostos pela reclamada (Eternit S.A.) para REJEITÁ-LOS, tudo na forma da fundamentação.
Documento íntegra do documento
16/03/2012 Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2012
15/03/2012 Disponibilizado(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2012 Remetidos os autos para Setor de Expediente para prosseguir
09/03/2012 Aguardando Intimação do Acórdão/Decisão
09/03/2012 Processando Acórdão/Decisão
06/03/2012 Lavrado o acórdão ilíquido pelo relator .
06/03/2012 Recebidos os autos para lavrar acórdão.
06/03/2012 Processo Julgado - Lavrando Acórdão/Decisão
14/02/2012 Incluídos os Embargos de Declaração em mesa para julgamento
13/02/2012 Recebidos os autos para julgar em mesa.
13/02/2012 Recebidos os autos para julgar em mesa.
13/02/2012 Remetidos os autos para Secretaria da Quarta Turma para julgar em mesa
10/01/2012 Recebidos os autos para relatar.
10/01/2012 Conclusos os autos para julgamento (relatar) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER.
13/12/2011 Autuação
13/12/2011 Recebido pela Distribuição (autos) para autuar
13/12/2011 Pré-cadastrado(a) (Setor de Processamento de Recursos)


domingo, 15 de janeiro de 2012

“Stephan Schmidheiny: ‘Bill Gates da Suiça’ ou ‘O Poderoso Chefão’ do Amianto?”

A saga do maior empresário do amianto de todos os tempos




por Fernanda Giannasi [i]

É assim, em seu website[ii] traduzido em três línguas, inclusive o português, que o biliardário herdeiro suíço do império Eternit, Stephan Schmidheiny, se defende publicamente da acusação de ter permitido a utilização, nas empresas de sua família[iii], por quase um século, em todo o mundo, do amianto, um mineral fibroso reconhecidamente cancerígeno para os seres humanos[iv] e promotor da maior catástrofe sanitária que se tem notícia em nossa história contemporânea:







“A polêmica sobre os potenciais efeitos nocivos do pó de amianto, foi um choque para mim em muitos aspectos. Eu mesmo havia sido exposto às fibras desse material durante meu estágio no Brasil. Costumava carregar os sacos de amianto e jogar as fibras no misturador, aspirando profundamente por causa do esforço físico. Com frequência, no fim de cada dia de trabalho, eu estava completamente coberto de pó branco.” [v]






“A família Schmidheiny sempre vivera discretamente, afastada do olhar público. De repente, me vi nas primeiras páginas dos jornais, ligado aos efeitos nocivos do amianto, os mesmos efeitos contra os quais eu tentava proteger os meus empregados e o grupo. Isso foi muito difícil, não só para mim, como também para minha família e meus amigos.” [vi]






Na tentativa de se safar de uma possível condenação de 20 anos de prisão na ação penal que lhe promove o Tribunal de Justiça de Turim, na Itália, através do Procurador da República Raffaele Guariniello, por “desastre ambiental doloso permanente e omissão dolosa de medidas de segurança no trabalho para prevenção de acidentes”, cuja sentença deve ser anunciada em 13 de fevereiro de 2012, o réu se justifica com histórias mirabolantes:


“Naquele momento, concluí que era incapaz de calcular por mim mesmo o verdadeiro grau dos riscos envolvidos na fabricação de produtos de cimento-amianto. Nossos assessores achavam que os estudos científicos destinados a provar os efeitos nocivos desse material estavam cheios de contradições. Eu percebia que a falta de um consenso científico e técnico transparente em relação ao amianto e a imprevisibilidade dos seus efeitos impossibilitavam qualquer planejamento ou gestão de risco confiável. Concluí então que essa não era uma perspectiva muito promissora para estar envolvido.” [vii]






“Ao mesmo tempo, tomei uma decisão radical. Sem ter a mais mínima idéia de como iríamos implantar a mudança, anunciei publicamente que o grupo interromperia a fabricação de produtos contendo amianto (muito antes da União Européia proibir sua utilização). Posso me lembrar muito bem das palavras de um dos gerentes técnicos depois do meu anúncio: “O jovem Schmidheiny está louco! Quer fabricar produtos Eternit sem amianto. É como querer encontrar água seca…” [viii]






“Tomei a decisão de não utilizar mais amianto baseado nos problemas de saúde e ambientais associados a este mineral. Mas também tive a impressão de que, em uma época de crescente transparência – bem como de preocupação com os riscos para a saúde – seria impossível desenvolver e manter um negócio bem sucedido baseado no amianto. Tal intuição fez com que eu começasse a considerar seriamente a relação entre os negócios e a sociedade. Foi um período doloroso, mas uma preparação de valor inestimável para minha posterior dedicação a uma posição de liderança em assuntos relacionados aos negócios e sociedade.” [ix]






“Atravessamos momentos extremamente difíceis. Porém, com o passar do tempo me convencia cada vez mais de ter tomado a decisão certa.” [x]






“Quando olho para trás e avalio o que sabemos hoje sobre as muitas vítimas do amianto, fico aliviado por haver me mantido firme na decisão de acabar com a utilização desse material, apesar das incertezas e da resistência da indústria, do meu próprio grupo e de muitos dos meus empregados. Como sabemos atualmente, as doenças causadas pelo amianto somente se manifestam depois de muitos anos – ou mesmo décadas – após a exposição às fibras. Esta é uma situação terrivelmente deplorável, principalmente porque, durante muito tempo, nem os governos nem a indústria reconheceram as consequências do problema, nem tomaram as necessárias medidas de proteção.” [xi]






A revista semanal Época, edição 285[xii] de 30/10/2003, assim se referiu: “O escândalo do amianto foi decisivo para que Schmidheiny revisse suas práticas empresariais e se tornasse um difusor da administração consciente, como uma espécie de expiação dos pecados”.






Mais adiante menciona: “Schmidheiny anunciou publicamente que deixaria de fabricar produtos que contivessem amianto, mas só no início dos anos 90 vendeu a Eternit, com seus processos trabalhistas, para um grupo francês”.[xiii]






Já a revista Forbes em sua edição de 5/10/2009[xiv] reproduz a explicação de Schmidheiny para esta mudança: “Minha empresa estava caminhando para a falência como consequência dos efeitos combinados dos problemas relacionados ao amianto e uma grande crise no mercado de construção. Dessa forma eu ergui minha empresa virtualmente do zero”. Na continuidade, a revista conclui: “Ele é da opinião que através da venda de uma empresa iniciada por seu avô ficou mais fácil para ele distribuir parte de sua riqueza ainda quando se está ainda jovem”. [xv]






A decisão de se “retirar” dos negócios do amianto, no início da década de 1990, no Brasil, não foi por mero acaso ou por razões tão “humanitárias”, como sugerem os comentários anteriores atenuantes, e coincidiu com o convite que lhe foi formulado por Maurice Strong, secretário geral da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento ou também chamada a Cúpula da Terra (Earth Summit), que se realizaria no Rio de Janeiro, em junho de 1992. Strong solicitou a Stephan Schmidheiny, seu conselheiro em indústria e comércio, que apresentasse a perspectiva empresarial sobre o tema. Para tanto foram convocados cerca de 50 empresários, os quais organizaram o Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (BCSD)[xvi], que a partir de 1995 passa a se chamar WBCSD (World Business Council for Sustainable Development) – Conselho Mundial Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável. Em 2000, Schmidheiny foi nomeado presidente honorário do WBCSD. Mais à frente discutiremos que esta “retirada” seria mais uma das estratégias do greenwashing[xvii] promovido por sua bem articulada assessoria de relações públicas.






Desta iniciativa comandada por Schmidheiny aparecem neologismos, que foram rapidamente incorporados pelos meios de comunicação, ambientalistas e pelos operadores de políticas públicas, tais como eco-eficiência, responsabilidade social e desenvolvimento sustentável, que vão se firmar como se fossem um divisor de águas entre o antes e depois de empresas com pouco ou nenhuma eco-eficiência, insustentáveis social e ambientalmente e cuja irresponsabilidade social pode ser facilmente comprovada como, por exemplo, o emblemático caso da Eternit, do Sr. Schmidheiny, que nunca pagou qualquer indenização decente para as vítimas do amianto brasileiras, muito menos pelo dano ambiental causado pelas empresas de seu império.






Ao se “retirar” do negócio do amianto deixou um imenso passivo sócio-ambiental no Brasil, para o qual não despendeu nenhum centavo, deixando, inicialmente, para seu sucessor em interesse, o grupo francês Saint-Gobain, e posteriormente, para a recém fundada e nacionalizada ETERNIT S/A a responsabilidade desta herança incômoda. Enquanto dirigiu a empresa, o grupo empresarial de Schmidheiny nunca reconheceu e nem comunicou oficialmente às autoridades de saúde um caso de doença ocupacional causada pelo amianto.






Prova disto é que, em 1987, o médico responsável pela área de saúde ocupacional da empresa confessou, em fiscalização por nós realizada na unidade fabril de Osasco, através do GIA – Grupo Interinstitucional do Asbesto, coordenado pelo Ministério do Trabalho em São Paulo, conhecer seis casos de doenças causadas pelo amianto, que não foram comunicados às autoridades de saúde e previdência social por decisões emanadas da matriz da transnacional. Em 1996, este mesmo médico, já aposentado, nos confessou que muitos casos passaram por suas mãos, os quais foram reportados à Suíça, e a ordem recebida foi de que não fizesse nenhum alarde; que cada um, quando descobrisse estar doente, procurasse os seus direitos na Justiça. Esta era a política de responsabilidade social da Eternit!






Anterior à nossa fiscalização, nesta mesma direção, o relatório de Daniel Berman e Ingrid Hoppe (1985)[xviii] já mencionava que o “diretor médico da Eternit encontrou somente 3 casos de asbestose, durante toda a permanência da empresa em Osasco, mas ele admitiu que havia outros 32 trabalhadores suspeitos de serem portadores da fibrose pulmonar. Negou a existência de casos de mesotelioma e cânceres de pulmão e justificou o fato pela alta rotatividade dos trabalhadores, que fez com que não houvesse exposições longas ao agente. Entretanto, admite que a ETERNIT somente começou a realizar registros médicos acurados a partir de 1.978; por isso a maior parte dos danos à saúde anteriores a isto (de 1.939 em diante) permanecem desconhecidos”.










Responsabilidade empresarial ou greenwashing?






Quando lemos a admirável autobiografia do Sr. Schmidheiny nos perguntamos se a “crescente transparência” mencionada de fato se traduziu em atos concretos ou é mero exercício de retórica. E a resposta nos salta aos olhos das notas taquigráficas[xix] da Câmara Federal dos Deputados da Comissão Especial, que apreciava o Projeto de Lei 2186/96 sobre “a substituição progressiva da produção e comercialização de produtos que contenham amianto” no Brasil.






Em 8/5/2001 – portanto, dez anos após a anunciada renúncia ao uso do amianto pelo grupo helvético -, o presidente Élio Martins, da recém nacionalizada empresa Eternit S/A, controladora inclusive da terceira maior mineradora de amianto do mundo, a SAMA S.A. Minerações Associadas, em depoimento à referida Comissão, assim explicou a composição acionária do grupo: “A Eternit é uma empresa nacional de capital aberto, com ações na bolsa de valores, não possuindo acionista controlador, sendo seus principais acionistas DINAMO - Fundo de Investimentos em Ações (25,17%); Fundo de Pensão do Banco Central – Previdência Privada – CENTRUS (17,49%); Saint Gobain (Brasilit) com 9,11%; Fundo de Participação Social do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) (8,41%), AMINDUS HOLDING AG (6,81%) e Empreendimentos e Participações HOLPAR (4,31%).”






Ao fazer uma busca mais detalhada sobre a origem da AMINDUS HOLDING AG, encontramos sua ligação com empresas do império de Schmidheiny como Nueva AG, Amanco AG com sede no cantão de Glarus. Na sua página pessoal[i] nos vem a confirmação: “Quando em 1994 Stephan Schmidheiny decidiu vender seus negócios que tinham base na Suíça e concentrar suas atividades na América Latina, fundou o GrupoNueva, que abrangia todas as suas atividades empresariais na América Latina. Suas divisões, “Amanco, Masisa e The Plycem Company”, ocupavam posições de liderança.” Mais adiante informa que “Em março e dezembro de 2007, foram vendidas, respectivamente, as divisões Amanco e The Plycem Company. Hoje o GrupoNueva controla a Masisa. O GrupoNueva é um grupo de investimentos com posições de liderança nas Américas, que geram valor para seus acionistas e a sociedade.”






De tudo que pudemos depreender desta miscelânea de empresas e de histórias cada vez mais fantásticas é que mesmo tendo renunciado ao uso do amianto no início da década de 1990, conforme diz a propaganda oficial, tudo indica que Schmidheiny continuou, através de suas empresas disfarçadas e indiretamente tendo participação na indústria do amianto no Brasil, até, pelo menos 2001, conforme depoimento do Presidente da Eternit, Élio Martins, ficando patente a hipocrisia desta “saída heroica do amianto” em mais uma das lendas em torno do grande empreendedor.


Questionado sobre a contradição desta grave acusação, o porta-voz de Schmidheiny, Peter Schuermann, assim respondeu ao editor de “SonntagsBlick” em mensagem de 30/12/2004: “É certo que Stephan Schmidheiny vendeu as ações da Eternit no Brasil em 1988; nem ele nem ninguém de suas holdings teve ou tem qualquer ação da empresa desde então. Ao longo de décadas houve várias empresas com o nome Amindus. No documento que me foi apresentado (referindo ao relatório da Câmara dos Deputados) não há evidência que seja a Amindus Holding de Glarus que você está pensando, pois há apenas menção à Amindus Holding e Amindus Holding AG”.










Filantropia ou Pilantropia[xxi]?










Quanto às ações de filantropia, recolhemos algumas das informações existentes na internet e que nos parecem bravatas saídas da boca de um Dom Quixote de La Mancha:






“Há muito tempo que desejava reunir minhas diversas facetas: sou empresário, cidadão, pai, excursionista, colecionador de arte e filantropo. Ao mesmo tempo, esforço-me diariamente para que todas as minhas atividades estejam enfocadas sob a mesma visão, os mesmos valores e as mesmas convicções.”[xxii]






“Tenho dedicado uma importante porcentagem do meu patrimônio e do meu tempo para promover uma nova forma de filantropia. Como empresário, desejei criar riqueza econômica e social e, ao mesmo tempo, procurei proteger e melhorar o meio ambiente. Como filantropo, quis apoiar a mudança social positiva, ajudando especialmente os mais necessitados, salvaguardando as opções para as gerações futuras da melhor forma possível.” [xxiii]






A revista Época assim celebrou o fato:






“Ele doou US$ 2,2 bilhões. Magnata suíço passa o controle acionário de suas companhias para uma fundação filantrópica que atua na América Latina”. [xxiv]






“A doação do conglomerado de negócios não deixou o magnata pobre. Longe disso. Depois de anunciar a criação da Viva, ele deixou o mundo dos negócios com um patrimônio pessoal de mais de US$ 1 bilhão. Com os presidentes das empresas do GrupoNueva, o ex-patrão fez uma brincadeira – distribuiu um novo cartão de apresentação, sem nenhum telefone, no qual se lia apenas ‘Stephan Schmidheiny, piloto de helicóptero e mergulhador’. A partir de agora, o multimilionário divide-se entre os imóveis na Suíça, uma casa na ilha espanhola de Maiorca e fazendas na Argentina e na Costa Rica. Antes de levantar âncora, também criou a fundação Mar Viva, para proteger o arquipélago chileno de Galápagos, em parceria com o Greenpeace. ‘Cresci nas terras de minha família, passeando pelas trilhas nas montanhas. Com meu pai, passava férias no Mediterrâneo, onde aprendi a mergulhar’, explica. ‘Dessas experiências comecei a me preocupar com o meio ambiente.’” [xxv]






Para a Forbes, Schmidheiny é comparado com Bill Gates[xxvi] e Warren Buffett[xxvii], e, embora avesso à imprensa, segundo a revista, Schmidheiny concordou em trocar alguns e-mails com a jornalista Tatiana Serafin, onde ele se auto define como: “Eu penso que eu sou mais do que um empresário que se fez por si próprio”. A jornalista conclui que “talvez, mas ele é também a quarta geração de uma dinastia industrial suíça”. “Ele pensou em se tornar um missionário, mas ao invés disto estudou Direito e trabalhou ao redor do mundo para o grupo Eternit de sua família, o qual manufaturava uma linha de produtos de construção que começou em 1903 com cimento reforçado com fibras de amianto.










Dívida Social






Como já foi dito, apesar de todas as ações alardeadas pela Fundação Avina, de “financiar projetos sociais e ambientais em 12 países latino-americanos”, com um investimento na casa de 280 milhões de dólares em apoio a 130 projetos brasileiros, segundo a revista Época[xxviii], em nenhum momento as associações de vítimas brasileiras amianto obtiveram qualquer apoio para suas campanhas, como prova mensagem por nós recebida de Geraldinho Vieira, representante da Fundação Avina no Brasil, datada de 16/4/2004, em que ele nos responde que:






“Recebemos sua solicitação de apoio para campanha publicitária de educação popular em prol da erradicação do uso de amianto, assim como para a criação de um centro especializado para o tratamento das vítimas da referida matéria-prima. Cabe-me informar-lhe que consideramos que tal possibilidade não está contemplada entre as finalidades e objetivos da Fundação AVINA.”






Ainda em Época[xxix], de 30/10/2003, apesar da apologia publicitária ao fundador da Avina, não é possível esconder o passivo ambiental e a herança nefasta deixada no Brasil pelo grupo Eternit. A matéria menciona “Para trás ficaram operários como João Francisco Grabenweger. Aos 77 anos, 38 deles dedicados à Eternit, mal tem fôlego para caminhar. Em troca dos pulmões arruinados pelo amianto, recebe R$ 2.400 de aposentadoria. Paulista descendente de austríacos, Grabenweger lembra do jovem Schmidheiny, que conversava com ele em alemão”.






O mesmo João Grabenweger em 19/12/2003 escreveu uma carta em alemão para Schmidheiny onde expressa toda a sua angústia e da qual transcrevemos abaixo alguns dos trechos mais pungentes:






“O senhor se lembra nos anos 60 do estágio na sua fábrica de Osasco no Brasil onde passou por todas as seções da produção, executando o trabalho de operários e mestres?






Naquela época eu fui designado pela direção da empresa a acompanhar o senhor porque domino a língua alemã. Sou descendente de austríacos e meu nome é João Francisco Grabenweger. Não sei se ainda se lembra deste humilde operário a quem por várias vezes o senhor mencionou sua paixão por mergulho subaquático, principalmente no Mar Mediterrâneo. Acompanhei-o, pessoalmente, inclusive, a uma visita ao Instituto Butantã, famoso internacionalmente por seu serpentário e a produção de soros antiofídicos.






Minha vida de operário na Eternit de Osasco começou em 1951 e trabalhei lá até 1989 (quase 38 anos). Devo ser o único sobrevivente daquela época, embora me encontre com o pulmão danificado por uma progressiva e irreversível asbestose, espessamento pleural bilateral difuso e placas diafragmáticas bilaterais.






Faço parte de um grupo de ex-colaboradores da Eternit de, aproximadamente, 1.200 vítimas do amianto ainda vivos e agrupados na Associação dos Expostos ao Amianto (ABREA), que com muita bravura e dedicação luta nacional e internacionalmente pelo banimento do amianto e pelo direito das vítimas serem indenizadas.






Permita-me perguntar-lhe: o senhor já viu reportagens sobre as vítimas dos campos de concentração da Alemanha nazista? Os sobreviventes estão recebendo polpudas indenizações monetárias com todos os direitos que possam existir no mundo. E nós, ex-colaboradores da Eternit de Osasco, que trabalhamos completamente ignorantes num campo de concentração do amianto, ajudando com toda dedicação e muito orgulho a construir o império do cimento-amianto da Família Schmidheiny, o que recebemos de nossa “Mãe” Eternit? Uma bomba de efeito retardado que se implantou em nossos peitos.






Anexo uma fotografia dos sobreviventes de Osasco para ver se o senhor se comove ao contemplar as carcaças humanas que se tornaram os antigos colaboradores dos tempos áureos da Eternit.






Talvez o senhor não saiba, mas nós as vítimas de Osasco, ainda vivos, somos a garantia de emprego para os que defendem a atual ETERNIT contra os seus ex-colaboradores, humilhando-nos diariamente com ofertas de valores ridículos a título de indenização e mesmo ofensivos ao nosso estado de saúde e aos nossos cabelos brancos.






Espero sinceramente uma resposta sua em breve, pois sempre me pareceu que muito do que ocorria nas fábricas era omitido de sua família, e pela impressão positiva que o senhor me deixou de grande sensibilidade e respeito, agora corroborada pela matéria de Alex Mansur da Revista Época, é que lhe apelo, em nome das vítimas do amianto de Osasco, que promova a tão sonhada justiça para aqueles que deram a sua vida pelo senhor, sua família e sua empresa .”






O Sr. João Francisco Grabenweger faleceu no dia 16/01/2008, sem nunca ter recebido uma resposta de Schmidheiny ao seu apelo; e esperou até o último dia de vida por isto. A Eternit lhe ofereceu 50 mil reais (US$ 27,000)[xxx] para que desistisse de sua ação por indenização na Justiça.










Iustitia Quae Sera Tamen (Justiça mesmo que tardia)






Esta é a expectativa que envolve a decisão de primeira instância a ser proferida no dia 13/2/2012, em Turim, e que esperamos condene os responsáveis pelo maior desastre ambiental doloso permanente de todos os tempos e pelo crime por omissão dolosa de medidas de segurança no trabalho para prevenção de acidentes.






Sobre esta possibilidade o magnata suíço do amianto assim se manifestou com sua arrogância habitual ao Wall Street Journal, em matéria[xxxi] publicada em 12/9/2002, antevendo uma possível condenação que agora se torna cada vez mais provável: “Ele expressa indignação sobre a investigação do procurador de justiça italiano sobre suas ações de duas décadas atrás. ‘Eu prometo a vocês que eu nunca irei para uma prisão italiana’, ele diz. ‘De vez em quanto, eu me olho no espelho e posso olhar muito bem para este homem nos olhos e sentir todo o bem que eu fiz. Claro que ninguém é perfeito e, em relação ao passado, sempre se sabe mais e que se deveria ter feito mais”.













[i] Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho. Auditora-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego desde 1983. Gerente do Programa Estadual do Amianto da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo. Coordenadora da Rede Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto na América Latina e fundadora da ABREA – Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto.






[ii] In http://www.stephanschmidheiny.net/






[iii] O império Schmidheiny controla atualmente as empresas da holding GrupoNueva. Stephan Schmidheiny é ainda o mentor da Fundação Avina, FUNDES, Viva Trust, Daros e é o Presidente Honorário do WBCSD (Conselho Mundial Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável). VIVA Serviços representa a ligação entre a empresa – GrupoNueva- e a atividade social – Fundação AVINA – para financiar as atividades sociais e ambientais na América Latina. O nome vem das primeiras sílabas de “Visão e Valores”.






[iv] In IARC Monographs on the Evaluation of Carcinogenic Risks to Humans. Vol. 100C (2011). A Review of Human Carcinogens: Arsenic, Metals, Fibres and Dusts in http://monographs.iarc.fr/ENG/Monographs/vol100C/mono100C-11.pdf






[v] In http://www.stephanschmidheiny.net/business-career/?lid=1






[vi] Idem.






[vii] In http://www.stephanschmidheiny.net/business-career/?lid=1






[viii] Idem.






[ix] Idem.






[x] Idem.






[xi] Idem.






[xii] In http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG60937-6014-285,00.html






[xiii] In http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG60937-6014-285,00.html






[xiv] In http://www.forbes.com/forbes/2009/1005/creative-giving-philanthrophy-bill-gates-of-switzerland.html






[xv] Idem.






[xvi] In http://cerradoemcrise.blogspot.com/2009/01/desenvolvimento-sustentvel-discursos-e.html






[xvii] O termo “greenwashing” foi adicionado ao dicionário inglês Oxford em 1990, onde é definido como “desinformação disseminada por uma corporação para apresentar uma imagem pública de responsabilidade ambiental”. A palavra, uma combinação de “verde” e “branqueamento”, foi cunhada pelo ambientalista nova-iorquino, Jay Westerveld, em 1986, em um ensaio sobre a indústria hoteleira. O termo “greenwashing” é geralmente usado quando uma corporação gasta mais tempo e dinheiro em propagandear que é “verde” ou “eco-amistoso” do que o é na prática. Algumas corporação fazem uso disto apenas como uma matéria de relações públicas. È o chamado marketing verde.






[xviii] In Berman, D. e Hoppe, I. 1985 Book Review: Der Eternit-Report: (Stephan Schmidheinys Schweres Erbe) by Werner Catrina, Orell Füssli, Zuerich, Switzerland, 240p.






[xix] In http://www.camara.gov.br/Internet/comissao/index/esp/asbestont080501.pdf






[xx] In http://www.stephanschmidheiny.net/gruponueva






[xxi] Segundo a Wikpedia: A palavra pilantropia é uma gíria utilizada no Brasil que se refere a uma falsa filantropia, ou seja, atos de caridade no intuito de se tirar algum tipo de proveito da situação. Este tipo de ação é geralmente praticada por golpistas que abusam da boa fé e da miséria alheias.






[xxii] In http://www.stephanschmidheiny.net/biography/?lid=1






[xxiii] Idem.






[xxiv] In http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG60937-6014-285,00.html






[xxv] Idem.






[xxvi] Dono da Microsoft e fundador da Fundação Bill & Melinda Gates estabelecida em 2000.






[xxvii] Filantropo e principal acionista da Berkshire Hathaway. Prometeu doar 99% de sua riqueza para ações de filantropia, em especial, via a Fundação de Bill Gates.






[xxviii] In http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG60937-6014-285,00.html






[xxix] Idem.






[xxx] Câmbio de 26/12/2011.






[xxxi] In WST “Moral Fiber: Billionaire Activist On Environment Faces His Own Past. An Eco-Efficiency’ Advocate, Swiss Magnate Confronts Questions on Asbestos. Mr. Schmidheiny’s Conscience” por David Bank.





sábado, 7 de janeiro de 2012

APELO DAS VÍTIMAS BRASILEIRAS DO AMIANTO PARA QUE AS AUTORIDADES ITALIANAS RECUSEM O ACORDO OFERECIDO PARA A CIDADE DE CASALE MONFERRATO SE RETIRAR DO PROCESSO CRIME CONTRA EX-DONOS DA ETERNIT




Decretada de Utilidade Pública Federal através da Portaria n.º 2.413 de 16 de dezembro de 2.005 do Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Justiça, Departamento de Justiça, Coordenação de Justiça, Títulos e Qualificação Divisão de Outorgas, Títulos e Qualificação.


Decretada de Utilidade Pública Estadual através da Lei n.º 11.703 de 21 de maio de 2.004 da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.


Declarada de Utilidade Pública Municipal através da Lei n.º 3.726 de 05/12/2002 da Municipalidade de Osasco/SP



São Paulo do Brasil, 7/1/2012.



Exmos. Sres.

Ministro da Saúde RENATO BALDUZZI

Presidente da Região do Piemonte ROBERTO COTA

Prefeito de Casale Monferrato GIORGIO DEMEZZI

c/c Presidente da AFEVA – Romana Blasotti Pavesi; Coordinatore Vertenza Amianto - Bruno Pesce; CGIL – Nicola Pondrano; LA STAMPA - Silvana Mossano; IL MONFERRATO - Massimiliano Francia



A ABREA-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EXPOSTOS AO AMIANTO, representante dos mais de 2.500 familiares e vítimas da fibra assassina do grupo ETERNIT, vem expressar sua solidariedade à população de Casale Monferrato, em geral, e à sua sociedade civil organizada, em particular, e externar nossa grande preocupação pelas notícias que nos chegam de um possível acordo financeiro a ser estabelecido pela municipalidade desta notável e histórica cidade italiana com os réus no processo maxi que se desenvolve no Tribunal de Turim, em que é acusado o vértice empresarial do grupo ETERNIT de “desastre ambiental doloso permanente e omissão de cautela no local de trabalho”.

Esta nossa precupação se deve, além dos notórios aspectos humanitários envolvidos, ao fato dos impactos negativos que esta decisão precipitada e de valor monetário insignificante, diante da gravidade da questão (“emergência amianto” em sua dimensão nacional e mundial), possa ter em nosso país.

Ocorre que uma ação civil pública erga omnes semelhante a que se desenvolve, em Turim, graças à competência do Procurador Raffaele Guariniello, em que o Ministério Público do Estado de São Paulo pede a indenização das vítimas e familiares desta tragédia ecossanitária para 2.500 vítimas, referente aos danos materiais, morais e exige o tratamento de saúde vitalício para os doentes, vem se arrastando desde 2004 sem solução e com muitas instâncias recursais.

Guardadas as devidas proporções, o nosso processo tem características processuais específicas, tendo em vista o arcaico arcabouço jurídico brasileiro, que remonta aos tempos da ditatura militar e que não foi ainda totalmente modificado, beneficiando enormemente o poderoso grupo empresarial ETERNIT S. A. de fibrocimento, atualmente uma empresa nacionalizada, e que tem como subsidiária a terceira maior mineração de amianto do mundo – a SAMA S. A – Minerações Associadas.

A ETERNIT, no Brasil, foi por mais de 40 anos controlada pelo grupo helvético-belga, predominantemente pela família suíça Schmidheiny, que para cá enviou seu jovem filho e herdeiro, Stephan, para aprender a gestir os negócios da família e que em sua autobiografia assim se apresenta na tentativa de minimizar sua responsabilidade por esta tragédia:

“A polêmica sobre os potenciais efeitos nocivos do pó de amianto, foi um choque para mim em muitos aspectos. Eu mesmo havia sido exposto às fibras desse material durante meu estágio no Brasil. Costumava carregar os sacos de amianto e jogar as fibras no misturador, aspirando profundamente por causa do esforço físico. Com frequência, no fim de cada dia de trabalho, eu estava completamente coberto de pó branco.”

Como vêem, nossos olhos se voltam para o que ocorrer em Casale Monferrato, em especial para o julgamento a ser realizado em Turim, no dia 13 de fevereiro próximo, para o qual pretendemos mandar nossos representantes, pois certamente o veredito, que confiamos e esperamos, terá reflexos em todo o mundo, e em especial em nosso país, que tem uma das maiores comunidades italianas fora da Itália e na qual se espelha, pois será um precedente da maior importância para as lutas por justiça sócio-ambiental que se travam não só na Europa, mas em todo o planeta.

As sábias palavras do Ministro da Saúde, Renato Balduzzi, “Casale Monferrato mantenha a unidade moral de cidade condutora da luta contra o amianto”, em função da oferta do acusado Stephan Schmidheiny à Prefeitura de Casale de 18 milhões de euros, durante o encontro ocorrido domingo último, 1º. de janeiro, no prédio da prefeitura de Alessandria, é um bálsamo e esperança para todos nós que aguardamos que venha da “nossa cara” Itália este exemplo de cidadania plena que nós, que vivemos num país em via de desenvolvimento e com uma democracia recente e não totalmente consolidada, tanto almejamos.

Portanto, nossa esperança de JUSTIÇA às vítimas do amianto se encontra em vossas mãos e apoiamos a justa pauta de reivindicações apresentada pela AFEVA em reunião com o Sr. Exmo. Ministro da Saúde, no dia 1°. de Janeiro próximo passado, logo depois do encontro com o Ministro, o Prefeito e alguns funcionários da prefeitura de:

1. Manter unida a frente até o final da sentença e depois na gestão das fases sucessivas;

2. Dar o máximo apoio ao confronto em andamento e desenvolver, entre as instituições, em particular com o ministro da saúde e as associações, sobre os objetivos de plena obtenção da Justiça, da descontaminação ambiental e da potencialização da pesquisa sanitária, em âmbito nacional e internacional, para derrotar o mesotelioma.





Eliezer João de Souza

Presidente da ABREA



Fernanda Giannasi

Coordenadora da Rede Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto na América Latina

segunda-feira, 16 de maio de 2011

TST mantém indenização de R$ 300 mil a vendedor da Eternit afetado com amianto

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
16/05/2011


Um vendedor de telhas e caixas d’água, empregado da Eternit, vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais mais pensão mensal vitalícia por ter adquirido câncer pulmonar decorrente da aspiração constante de pó de amianto, utilizado na fabricação dos produtos que ele vendia. O pedido, negado pela Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) e mantido pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O vendedor foi admitido pela Eternit em janeiro de 1978 e trabalhou para a empresa durante 25 anos. Aposentado, recontratado, por meio de empresa, e depois dispensado sem justa causa, ele propôs ação trabalhista pleiteando reconhecimento de vínculo durante todo o tempo trabalhado, verbas rescisórias, adicional de insalubridade e indenização por danos morais e materiais.

Segundo contou na inicial, ele adquiriu doença profissional pelo contato permanente com amianto. Disse que ficou cerca de um ano internado em hospital, tendo que realizar cirurgia para retirar parte do pulmão, contaminado pelo agente nocivo.

A empresa, por sua vez, negou o dano. Disse que o amianto é um mineral “natural, presente em mais de 2/3 da superfície terrestre e cujas fibras são respiradas em qualquer localidade do planeta em razão da disseminação”, não sendo possível afirmar que a doença desenvolvida pelo vendedor era proveniente do ambiente de trabalho. Por fim, alegou que o empregado era fumante, por mais de 30 anos, o que teria sido a provável causa de sua doença.

Provas periciais

A Vara do Trabalho, ao examinar o caso, reconheceu o vínculo empregatício, concedeu as verbas rescisórias, porém negou os pedidos referentes aos danos morais e materiais. O juiz tomou por base o laudo pericial realizado no local de trabalho do vendedor, que concluiu pela inexistência de insalubridade, em todo o período trabalhado, tendo em vista que os agentes físicos a que era exposto o trabalhador “não ultrapassavam os limites de tolerância”.

O magistrado, ao sopesar as provas, considerou frágil o laudo médico produzido, no sentido de reconhecer o nexo de causalidade, ainda que por agravamento, entre a exposição do trabalhador ao amianto e a doença por ele desenvolvida. Para o juiz, a conclusão médica foi calcada apenas nas informações fornecidas pelo vendedor, em relação ao tempo de exposição ao amianto.

Alguns fatores contribuíram para a conclusão do julgador: o fato do trabalhador realizar serviços externos, “sem contato permanente com o parque fabril da ré”; do laudo médico ter sido baseado em uma fotografia em que o trabalhador aparece ao lado de telhas em loja localizada na cidade de Araçatuba, “documento que não é capaz de comprovar a exposição permanente do autor ao amianto”; e a falta de provas concretas de que “vistoriava habitualmente telhas e caixas d'água quebradas ou mesmo participava ou presenciava o recorte destes produtos nas empresas visitadas”.

Para o magistrado, ao contrário do que concluiu a perícia médica, o grau de contato com o amianto não poderia provocar a doença. E completou: “não há prova de que o profissional (médico) que subscreveu (o laudo) tivesse conhecimento da condição de fumante do paciente”. Por fim, concluiu: “se se considerar que o autor contraiu moléstica em razão da exposição a amianto, então os vendedores de todas as lojas que comercializam telhas e caixas d'água estarão contaminados”, disse ele ao negar os pedidos de indenização. O trabalhador, insatisfeito, recorreu ao TRT.

Reviravolta

A conclusão, no Regional, foi diferente. Ao valorizar o laudo médico, e não a perícia no local de trabalho, o colegiado destacou que a não constatação de insalubridade não induz à ausência de dano. “As premissas que acarretam o deferimento dos direitos são distintas”, esclareceu o Regional. Segundo o acórdão do TRT, três pontos são indiscutíveis nos autos: o trabalhador jamais utilizou equipamento de proteção individual, nas ocasiões em que se expunha à poeira de amianto; inalou tal produto por longo período, quase três décadas; e está irremediavelmente doente.

“Se a quantidade de produto inalada não dá direito ao trabalhador ao recebimento do adicional de insalubridade (conclusão, ao que me parece, precipitada, mas que não é objeto de discussão no recurso do reclamante), o mesmo não se diga para o surgimento de doença profissional, adquirida pelo obreiro de forma indene de dúvida, após 25 anos exposto a produto vastamente tóxico e de utilização proibida na maior parte do mundo”, destacou o acórdão.

Ao concluir haver nexo de causalidade entre a doença e a atividade do vendedor, o TRT concedeu ao trabalhador indenização por dano moral de R$ 300 mil, mais pensão vitalícia no valor de cinco salários mínimos mensais. Dessa vez, a irresignação foi da empresa, que recorreu ao TST.

Decisão do TST

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora, ao receber o recurso de revista, esclareceu que a discussão envolve valoração de provas – de um lado, a conclusão da Vara que indeferiu o pedido mediante rejeição das conclusões periciais; de outro, o Regional, que concluiu, com base nas informações da perícia, que o empregado teve sua saúde comprometida por causa da exposição ao amianto.

Segundo a ministra, se TRT concluiu que a longa exposição ao amianto foi causa da doença do vendedor, conclusão em contrário somente seria possível com reapreciação das provas, o que não é possível na atual instância recursal, conforme a Súmula 126 do TST, que estabelece: “Incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas”. O recurso da empresa não foi provido, mantendo-se a decisão do Regional que concedeu os pedidos de indenização ao trabalhador.



terça-feira, 15 de março de 2011

MAIS UMA DERROTA PARA A SAMA DO GRUPO ETERNIT: JUSTIÇA FEDERAL INDEFERE TUTELA ANTECIPADA PARA NOS REMOVER DA FISCALIZAÇÃO DO AMIANTO

Compartilho esta importante decisão proferida em 15/3/2011 nos autos do processo que a SAMA do grupo ETERNIT move junto à Justiça Federal do Distrito Federal onde pleiteia tutela antecipada para nos afastar da fiscalização do amianto em suas empresas e que teve indeferida sua pretensão nesta data.
Aguardemos até o final, mas temos esperança que a Justiça prevalecerá e que indefirirá mais esta tentativa de impedir a fiscalização das empresas do amianto em nosso país e de criminalizar nossos atos.
Até a vitória final
Fernanda Giannasi



Seção Judiciária do Distrito Federal (DF) EM http://processual.trf1.jus.br/
Consulta Processual - w3


Processo: 53186-06.2010.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(1900)
Vara: 14ª VARA FEDERAL
Juiz: JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Data de Autuação: 16/11/2010
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/11/2010)
Nº de volumes:
Objeto da Petição: 1030200 - FISCALIZAÇÃO - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADMINISTRATIVO
Observação: AFASTAR A UDITORA FISCAL DO TRABALHO "FERNANDA GIANNASI" DA FISCALIZAÇÃO DA AUTORA NO TOCANTE ÀS OPERAÇÕES CONCERNENTES AO AMIANTO
Localização: GAB DR JAMIL

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento.

15/03/2011 18:50 153 DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
10/03/2011 15:32 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO
22/02/2011 12:00 159 DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA ABRIR VOLUME
17/02/2011 12:38 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA COM PETICAO
29/11/2010 10:23 126 CARGA: RETIRADOS AGU 60 DIAS - INTERESSADO:AGU DATA DEVOLUÇÃO:17/02/2011
22/11/2010 15:06 185 INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
22/11/2010 14:54 154 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
19/11/2010 15:04 137 CONCLUSOS PARA DECISAO
19/11/2010 14:35 170 INICIAL AUTUADA
19/11/2010 12:58 223 REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
17/11/2010 10:13 2 DISTRIBUICAO AUTOMATICA

Partes

Tipo Nome
AUTOR SAMA S/A MINERACOES ASSOCIADAS
REU UNIAO FEDERAL
MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA (DF00001209)
ANTONIO JOSE TELLES DE VASCONCELLOS (DF00012351)

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

ETERNIT TENTA COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSTERGAR RESSARCIMENTO À VÍTIMA DE SEU PROCESSO INDUSTRIAL: ASSIM ENTENDEU VARA DO TRABALHO DE TIETÊ

Vistos, etc.ETERNIT S/A interpôs embargos de declaração (fls. 835/841) da sentença de fls. 821/824, alegando, em síntese omissão e contradição.É o relatório. DECIDE-SERazão não assiste a embargante.De acordo com o artigo 535 do CPC, cabem Embargos de Declaração quando, na sentença ou no acórdão, existir obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual o juiz ou tribunal devia se pronunciar, o que, salvo melhor juízo, não é o caso.Pretende o Reclamado a reforma da decisão prolatada, o que deverá procurar através do remédio processual adequado.Somente para esclarecimentos, não há condenação em honorários advocatícios, sendo que os honorários deferidos são os pedidos na inicial pela prestação de serviços.Da leitura dos embargos declaratórios observa-se a manifesta intenção protelatória da embargante, vez que não traz qualquer argumento consistente para justificar a sua interposição.Face ao caráter meramente protelatório dos presentes Embargos Declaratórios, responderá o embargante pelo pagamento de multa por dano processual, ora arbitrada em 1% do valor da causa, nos moldes do artigo 538, § único do CPC. ISTO POSTO, conheço dos embargos, e os REJEITO, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo.Nada mais.Intimem-se as partes.ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

A QUEM INTERESSA PROPAGAR INVERDADES E ENXOVALHAR A REPUTAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA MAIOR RESPEITABILIDADE?

CORTIÇA DE FUMAÇA TENTA DESVIAR A ATENÇÃO DO PÚBLICO COM MENTIRAS PARA ESCONDER NEGÓCIOS ESPÚRIOS E NOCIVOS À SAÚDE HUMANA

REVISTA EXAME ERRA GRAVEMENTE (edição 984, 26/01/2011)

Alino & Roberto e Advogados não representa Brasilit nem Abifibro

Em causas de amianto, nosso escritório advoga em defesa das vítimas e dos expostos ao cancerígeno mineral. Defendemos cidadãos e suas famílias contra indústrias produtoras de amianto, tanto Eternit como Brasilit que também explorou amianto em nosso país.

A reportagem publicada neste final de semana sob o título “O sócio virou inimigo” comete indiscutível dano, sem que tenha feito qualquer contato prévio com nosso escritório.

No STF, em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, representamos a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – Abrea e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, entidades vinculadas ao banimento do amianto no Brasil. Alino & Roberto e Advogados não só não representa a Associação Brasileira das Indústrias de Fibrocimento ou a empresa Brasilit, como patrocina ação civil pública contra esta. Estamos absolutamente desvinculados da disputa empresarial entre indústrias que usam ou usaram amianto com graves danos à saúde pública, de trabalhadores e comunidades. Alino & Roberto e Advogados sempre esteve em defesa do direito à saúde, à proteção do meio-ambiente e das relações de trabalho socialmente responsáveis.

Alino & Roberto e Advogados adotará medidas para que a irresponsável matéria seja adequadamente corrigida. Um contato ainda no sábado, 22, fez com que a edição eletrônica fosse alterada, apenas na errada referência ao nome de nosso escritório. Clara confissão do danoso erro. Mas milhares de revistas seguem circulando. Daí esta indignada manifestação inicial.