Autores: Nivaldo da Silva Simões, que trabalhou por 19 anos na Asberit exposto à poeira do amianto e Eliseu Simões, que trabalhou por 12 anos na Asberit também exposto à poeira do amianto.
Ação de Reparação de Danos distribuída em agosto de 2003, originalmente à 33ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, sob o número 2003.001.104123-1.
Processo remetido à Justiça do Trabalho em 14 de fevereiro de 2007, para o Juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, perante o qual foram produzidas as provas pericial médica e oral, as quais confirmaram o nexo de causalidade entre as condições de trabalho dos autores e a sua doença laboral, que é crônica, incurável, progressiva e letal. O processo na Especializada ganhou o número 0004200-10.2007.5.01.0048.
A sentença foi proferida pelo Juiz do Trabalho Cláudio Olimpo Lemos de Carvalho, que condenou as empresas Asberit e Teadit ao pagamento de uma indenização aos autores nestes termos:
Pensão vitalícia de R$ 700,00, com correção, para cada um dos autores, desde a constatação da doença, o Nivaldo em junho de 1998 e o Eliseu em março de 1997. Juros do ajuizamento da ação (2003). A pensão deverá ser reajustada anualmente segundo o índice do INPC.
Dano moral em 300 mil para cada autor, com juros e atualização a partir da data da sentença (15/04/2010).
As partes recorreram. A relatoria dos recursos coube à Desembargadora Cláudia de Souza Gomes Freire, da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região .
Na sessão do dia 08 de fevereiro de 2011, a nona Turma, por unanimidade, manteve a condenação das rés, e, por maioria, manteve as verbas indenizatórias nos valores arbitrados pela sentença. Por unanimidade, também se deferiu aos autores o benefício da gratuidade de justiça e se afastou a incidência do abatimento do imposto de renda, diante da natureza indenizatória das verbas concedidas.
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