ETERNIT: condenada na maior ação coletiva para as vítimas do
amianto.
Entre outros, deverá arcar com:
- R$ 100 milhões a título de danos morais coletivos a serem destinados a pessoas jurídicas indicadas pelo MPT, no prazo de 30 dias, para desenvolvimento de ações relacionadas aos danos ligados ao amianto;
- R$ 300 mil a título de danos morais a cada trabalhador(a) que já tenha recebido diagnóstico de doença relacionada com o amianto e para o espólio de ex-empregados da Eternit falecidos após o ajuizamento da ação;
- R$ 80 mil a título de danos existenciais a cada trabalhador(a) que tenha recebido diagnóstico de doença relacionada com o amianto;
- R$ 50 mil a título de danos morais a cada ex-empregado exposto ao amianto que ainda não tenha sido diagnosticado com doença relacionada à exposição (sem prejuízo de pagamento a maior decorrente de sua reclassificação);
- R$ 300 mil a título de danos morais e R$ 80 mil a título de danos existenciais a cada familiar de ex-empregado diagnosticado com doenças relacionadas ao amianto;
- Pensão mensal equivalente a cinco salários mínimos devida a viúvos(as) e companheiros(as) e aos filhos inválidos até a data em que o de cujus completaria 70 anos ou até os filhos inválidos completarem 25 anos;
- Divulgação da decisão na mídia (quatro inserções às 13h e às 20h30 na Rede Globo e na Record);
- Assistência integral e vitalícia à saúde a todos os ex-empregados (pela mera exposição) e aos familiares diagnosticados com doenças relacionadas ao amianto, nos seguintes termos:
* Tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de intervenções que sejam necessárias, mediante habilitação de documentos que comprovem a necessidade.
* Para consultas médicas: basta simples pedido, devem ser liberadas em 48h.
* Para exames e tratamentos: necessário atestado ou requisição de profissional de saúde, devem ser liberados em 72h.
* Internações urgentes devem ser autorizadas em 24h.