sexta-feira, 22 de maio de 2015

PROCESSO ETERNIT-bis: BILIARDÁRIO SUÍÇO DE VOLTA AO BANCO DOS RÉUS

Juíza de Turim em audiência preliminar rejeitou todos as exigências dos advogados de Stephan Schmidheiny: de transferir o julgamento para outra localidade fora de Turim (em Ivrea) e excluir da co-autoria (parte civil) várias entidades públicas e de interesse público, entre as quais associações de vítimas e familiares. Falta discutir a admissibilidade. Se confirmada, o magnata suíço, ex-dono da Eternit na Itália e no Brasil, vira réu no processo pela morte de 258 vítimas e irá enfrentar júri popular (Corte d' Assise, composta de 2 juízes togados e um conselho de jurados com 6 membros leigos). NOSSAS ESPERANÇAS SE RENOVAM EM QUE JUSTIÇA E DIREITO CAMINHEM DESTA VEZ NA MESMA DIREÇÃO!

A LUTA CONTINUA! ATÉ A VITÓRIA!

domingo, 17 de maio de 2015

INCOMPETÊNCIA DOS NEGOCIADORES NA ONU DE IMPEDIR MANOBRA DA MAFIA DO AMIANTO

FIASCO nas Nações Unidas (ONU): Convenção de Rotterdam em sua sétima rodada (COP7) não consegue incluir a crisotila na lista para informação aos países importadores pelos exportadores sobre os riscos do cancerígeno amianto (PIC- Consentimento Prévio Informado).
Graças a uma manobra de 4 países, Russia, Cazaquistão, Quirguistão e Zimbábue, com seus lobbies mafiosos, que levaram a tiracolo membros do abjeto Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), financiados principalmente pela ETERNIT, enterraram este importante mecanismo voltado ao mercado internacional de produtos tóxicos.
Infeliz e evidentemente que a Convenção de Rotterdam, diferentemente das de Estocolmo (proibição dos "12 sujos" - poluentes orgânicos persistentes POPs) e a de Minamata (proibição de alguns usos do mercúrio), não proibiria o uso do amianto crisotila, mas seria um importante meio de controlar a disseminação pelo comércio da fibra killer.
A ÚNICA BOA NOTÍCIA, DEPOIS DE MAIS ESTE FRACASSO PELA INCOMPETÊNCIA DOS NEGOCIADORES NA ONU E SEUS ABSURDOS CRITÉRIOS DE SE OBTER CONSENSO, AO INVÉS DA APROVAÇÃO POR MAIORIA QUALIFICADA, PARA CONTER MANOBRAS VIS COMO ESTA PERPETRADA PELO LOBBY MAFIOSO DO AMIANTO, VEIO DA DIPLOMACIA BRASILEIRA, QUE FINALMENTE SAIU DE SUA POSIÇÃO ACOVARDADA E DE "CARA DE PAISAGEM", COMO NAS ÚLTIMAS RODADAS DE NEGOCIAÇÃO, DE SEMPRE SE ABSTER PARA FINALMENTE NESTA VERSÃO 7 DAS COPs (CONVENÇÃO DAS PARTES), QUE OCORRE A CADA 2 ANOS, APOIAR A INCLUSÃO NA LISTA DO MORTAL AMIANTO CRISOTILA. QUEM SABE SE ISTO É O PRENÚNCIO DO IMINENTE BANIMENTO DO AMIANTO NO BRASIL?
A LUTA CONTINUA! BANIMENTO JÁ!

domingo, 10 de maio de 2015

NOSSA RESPOSTA AO JORNAL O GLOBO: AMIANTO - A DEFESA DO INDEFENSÁVEL

O artigo "AMIANTO SEM RISCOS", publicado na sessão OPINIÃO de O GLOBO, traz um sem número de afirmações inverídicas e distorcidas, que vêm sendo repetidas incansavelmente pelo lobby industrial da fibra cancerígena para a defesa do indefensável amianto, proibido na quase totalidade dos países industrializados e preocupados com a saúde de sua população. No Brasil, dezenas de municípios e 6 estados já proíbem a utilização deste mineral, inclusive o Rio de Janeiro. 
Nenhum limite seguro de exposição foi estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afirma categoricamente que a única maneira de se erradicar as doenças provocadas por este mineral tóxico, em especial o mesotelioma, que é o câncer do amianto, é a sua proibição global. Diferentemente do afirmado, não há nenhum outro agente reconhecido causador do mesotelioma.
A OMS complementa que morrem 107.000 pessoas anualmente contaminadas pelo amianto em todo o mundo; que somente em 15 países europeus o tratamento do mesotelioma, um tumor incurável e fatal, tem tido um custo de 1,5 bilhão de dólares/ano e alerta que 300 milhões de europeus estão expostos ao chamado mal do século ou o “inimigo silencioso”. 
Ao contrário do afirmado pelo autor deste panfleto publicitário, não existe distinção entre os diferentes tipos de amianto, crisotila ou amianto branco dos chamados anfibólios. TODOS ELES SÃO CANCERÍGENOS. A demonização dos anfibólios é uma tentativa torpe, utilizada pelos lobistas, repetidamente, de atribuir a este tipo de amianto, que representou menos de 5% de todo o mineral consumido no mundo, em mais de um século, a culpa pelo quadro epidêmico que ficou conhecido como “a catástrofe sanitária do século XX”.
São igualmente falsas a afirmação de que a utilização do amianto no Brasil é segura e a garantia de que não há ou não haverá doentes por exposição a estas fibras mortais. Duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela ABREA contra a ETERNIT, em São Paulo e no Rio de Janeiro, colecionaram, após extensa pesquisa, as evidências de que o uso controlado do amianto é uma falácia e trouxeram à luz inúmeros casos de contaminação, doenças e mortes, que poderiam ter sido evitadas, já que as empresas tinham pleno conhecimento desde o início do século passado sobre os riscos provocados pelo amianto. 
A tentativa do autor de caracterizar as ações judiciais em curso para reparação das vítimas como fraude ou litigância de má fé é mais um dos artifícios empreendidos no sentido de desqualificar procuradores de justiça, advogados, doentes e familiares e confundir a opinião pública e os juízes, já que é grande o temor das empresas, que utilizam o amianto, de serem condenadas a ter de pagar indenizações bilionárias.   
Por fim, causa nos perplexidade a publicação de um artigo como este que  presta um desserviço à saúde pública, pois tem como único objetivo a desinformação e a publicidade de um produto que não tem mais lugar em nossa sociedade, que já dispõe, inclusive, de substitutos mais seguros. A tentativa pueril de imputar a estas novas tecnologias o risco do acúmulo da água sobre as telhas e o perigo do aumento dos casos de dengue seria risível se não fosse um atentado à saúde pública. UM VERDADEIRO CRIME CONTRA A HUMANIDADE!

quarta-feira, 6 de maio de 2015

AMIANTO: DECISÃO DO STF IMPÕE NOVA DERROTA AOS DEFENSORES DA FIBRA ASSASSINA


ETERNIT sofre nova derrota na 2ª. Turma do STF - Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela empresa relativa à Ação Civil Pública da extinta fábrica de Osasco. Rcl 16637 em http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4487412
 
         Com isto, a 2ª. Turma confirmou a decisão do Ministro Celso,  autorizando o trâmite da ACP-Eternit. O Julgamento está próximo e a Juíza da 9ª. Vara do Trabalho de São Paulo, Drª. Raquel Gabbai de Oliveira, terá total condição de analisar as duas ações que tramitam juntas, a do MPT para total assistência às vítimas e o dano moral coletivo e a da ABREA sobre indenização das vítimas, sem mais qualquer óbice jurídico.
 

Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Teori Zavascki. 2ª Turma, 05.05.2015.

terça-feira, 5 de maio de 2015

AMIANTO: TST ANULA ACORDO EXTRAJUDICIAL INDECENTE DA BRASILIT/SAINT-GOBAIN

JT anula acordo de R$ 5 mil e condena Brasilit a pagar R$ 300 mil a empregado vítima de amianto 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação de R$ 300 mil a Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construções Ltda. (Brasilit) por contaminação de ex-empregado devido ao contato com a poeira do amianto.  As partes haviam feito acordo extrajudicial em maio de 2006, quando o trabalhador recebeu R$ 5,5 mil como compensação por danos causados à saúde. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entendeu que o acordo não podia "conferir eficácia plena, geral e irrestrita".
O autor do processo prestou serviço à Gobain do Brasil como servente em três períodos distintos, entre outubro de 1963 e março de 1981. Em 2006, 24 anos após seu desligamento, foi informado pela empresa, como parte de uma proposta de acordo, que se encontrava acometido de uma doença pulmonar irreversível (placas pleurais parietais bilaterais), ocasionada pelo contato com a poeira do amianto (exposição ao asbesto).
Em maio de 2011, o ex-empregado ajuizou ação trabalhista com o objetivo de anular o acordo extrajudicial, alegando que o valor pago era desproporcional frente à gravidade do dano à saúde, além de ser contra os princípios de proteção ao empregado mais carente (hipossuficiente). Solicitou ainda o pagamento da indenização por danos morais.
Originalmente, a 1ª Vara do Trabalho de Recife (PE) não acolheu a ação por entender que o acordo não representou renúncia a direitos não negociáveis do trabalhador (indisponíveis). Para o juiz de primeiro grau, "o direito à reparação por danos materiais ou imateriais é passível de livre disposição por seu titular".
O Tribunal Regional, ao anular o acordo e condenar a empresa em R$ 300 mil, ressaltou que os termos do acordo não informaram o ex-empregado "sobre os reflexos negativos da exposição do asbesto" no curso do contrato de trabalho. Segundo o TRT, o servente tomou conhecimento da doença em 2006, e, naquela ocasião, não tinha como avaliar a extensão ou a gravidade da doença, que se desenvolve progressivamente. Assim, não poderia avaliar os direitos aos quais estaria renunciando mediante o acordo.
TST
A Sexta Turma não acolheu o agravo de instrumento da empresa, que pretendia rediscutir o caso no TST. De acordo com o desembargador convocado Paulo Maia Filho, relator do agravo, o acordo extrajudicial "não se confunde com a renúncia pelo empregado nem com a alteração prejudicial unilateral pelo empregador". Além disso, o TRT, com base na análise dos fatos e provas do processo, declarou a nulidade do acordo tendo em vista a existência de cláusulas abusivas e ilegais. Para que o TST chegasse à conclusão contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas, hipótese não admitida pela Súmula 126 nesta fase do processo.
Com relação ao valor da indenização, o relator observou que, tendo o TRT concluído pela conduta ilícita da empresa ao expor o trabalhador à poeira do amianto, "substância letal que fora utilizada de forma consciente e atingiu a saúde do trabalhador de forma progressiva e irreversível, causando o surgimento da asbestose (doença extremamente grave e letal)", não se mostram desproporcionais os valores fixados, não se justificando a intervenção do TST.
(Augusto Fontenele/CF/foto:divulgação)

http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/jt-anula-acordo-de-r-5-mil-e-condena-brasilit-a-pagar-r-300-mil-a-empregado-vitima-de-amianto?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticia-destaque%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_NGo1%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_rnS5__column-1%26p_p_col_count%3D1

sexta-feira, 1 de maio de 2015

AMIANTO: COMO DIRIA O INESQUECÍVEL TÉO PEREIRA................



 

 
   CURUZES”: ESTAMOS NA MIRA DOS ATAQUES VIRULENTOS DO CONJUR
 
 
Tal qual o personagem caricatural, interpretado por Paulo Betti, na novela “Império” da Globo,  o blog CONJUR, porta-voz do lobby industrial do amianto, vem despejando sua virulência em reação às últimas conquistas sociais na luta pela erradicação do mineral cancerígeno no Brasil, mirando com sua metralhadora giratória (seus CLIQUES) todos os inimigos da fibra assassina.

 

Numa escatológica produção em série, o tablóide digital CONJUR, pouco conhecido fora dos meios dos operadores do Direito, além de costumeiramente publicar panfletos publicitários em defesa do amianto, nesta semana resolveu também atacar os defensores e entidades pró-banimento do amianto no Brasil, em especial o Ministério Público do Trabalho (MPT), que realiza um trabalho hercúleo de conscientização de empregados e empregadores sobre os malefícios provocados pela fibra killer; trabalho este, diga-se de passagem, reconhecido nacional e internacionalmente. Vejam a Nota de Esclarecimento do MPT, a seguir, e o comentário do Gerente Nacional do Programa de Banimento do Amianto. Convenhamos: Não dá para levar a sério um blog que tenta atingir a credibilidade da instituição mais respeitada deste país, que é o Ministério Público com seus relevantes serviços prestados à sociedade brasileira! 

 

Dos fatos: Inconformado com a premiação recebida nos Estados Unidos pelo MPT, em 18 de abril passado, por seu trabalho inédito no mundo pelo banimento do amianto, o blog CONJUR enviou a Washington uma “foca” (jornalista novata, a quem são destinadas as pautas menos especializadas) para acompanhar o jantar de premiação promovido pela mais proeminente entidade americana de conscientização e prevenção sobre os riscos do amianto (ADAO-Asbestos Disease Awareness Organization). Por se tratar de um evento de poucos recursos, todas as atividades ali eram pagas, inclusive o jantar de premiação, por adesão, a um custo de 100 dólares por cabeça, que, para os padrões americanos, não pode ser considerado nenhuma extravagância.

 

A “foca” portava uma cola com as perguntas a fazer e deixou claro não conhecer nem o tema do amianto e muito menos as pessoas ali presentes. Pelo jeito também não dominava o inglês porque nas notas enviadas ao Brasil confundiu convidados, citando pessoas que nem estavam presentes, e me colocando no palco para recebimento do prêmio sem eu nunca ter estado (é só observar o vídeo do discurso do Procurador-Geral, Dr. Luis Camargo, no ato de aceitação do “Tributo à Inspiração” em https://www.youtube.com/watch?v=CX6ZHj2xiYQ). O mais feio, porém, foi o fato de sair de fininho, antes da sobremesa, fingindo ir ao banheiro, sem pagar a conta, deixando para seus compatriotas avexados o ônus de sua inoportuna e dispensável presença. Será que ela pensou que era o dia do pendura, o tradicional calote dos estudantes de Direito?

 

 A pobre foca devia estar mesmo na “pindura”, pois além do calote, traduziu o que viu em “JANTAR DO BILHÃO” e chamou o hotel 4 estrelas da cadeia Marriot, Crystal Gateway, na periferia de Washington, no estado de Virgínia, de “luxuoso”. Queriiida, mas que pobreza!

 

Como diz o ditado popular: “falem mal, mas falem de mim”, já que o tablóide me atribuiu mais uma graduação “honoris causa” e me intitulou como “advogada”, o que me deixa muito feliz, já que participo, com muita honra, da defesa social dos hipossuficientes contaminados por indústrias inescrupulosas, além, claro, de atuar como consultora na minha real área de formação em Engenharia Civil com especialização em Segurança e Saúde no Trabalho.

 

Por fim, e não menos importante, como dizem os americanos “the last but not least”, no afã dos cliques, para agradar o “patrão”, o editor blogueiro do CONJUR, que assina a matéria pretensamente jornalística, se traiu em sua última investida quando reproduziu em destaque a matéria do IBC - Instituto Brasileiro do Crisotila, a entidade propagandista do amianto, travestida de científica - verdadeiros “mercadores da morte” -, e chamou o panfleto publicitário de TRÉPLICA. Uiuiui, curuzes! Será que ele se confundiu ou se traiu e não foi o verdadeiro autor do artigo achincalhador publicado em seu tablóide digital?

 

Relembrando mais uma vez o hilário Téo Pereira, o blogueiro inescrupuloso, termino aqui estas reflexões, no dia Internacional do Trabalhador e da Trabalhadora, e em sua homenagem, com um dos memes atribuídos ao seu personagem antológico - o novo Macunaíma, o herói sem nenhum caráter : “Triste de quem pensa que ficar “dentro do armário é melhor”! O perfume vai acabar virando naftalina!”

 

São Paulo, 1º. de Maio de 2015.

©Fernanda Giannasi

 

  

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MPT
 

No dia 19 de abril, ao término da 11ª Conferência Anual para Conscientização sobre as Doenças do Amianto, em Washington, nos Estados Unidos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu o prêmio “Tributo Inspiração” da Organização para Conscientização sobre as Doenças do Amianto (Adao, na sigla em inglês). Ao contrário do que sugere o título da matéria do Conjur “Brasileiros que combatem amianto são premiados por escritórios americanos”, o prêmio foi concedido pela Adao e destinado ao MPT, não às pessoas do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, e dos procuradores Márcia Kamei Lopez Aliaga e Philippe Gomes Jardim, que ali estavam na condição de representantes da instituição.

 

A 11ª Conferência Anual para Conscientização sobre as Doenças do Amianto, realizada entre os dias 17 e 19 de abril, contou com a participação de uma centena de especialistas de todo o mundo – dentre os quais médicos, engenheiros, advogados, familiares de vítimas e também trabalhadores com mesotelioma, o câncer do amianto. Esta é a primeira vez que uma instituição pública recebe esta premiação no mundo.

 

A matéria do Conjur ainda descontextualiza a fala do procurador Trabalho Philippe Gomes Jardim, induzindo o leitor tirar conclusões equivocadas. Ao contrário do que informa o texto, a fala do procurador não foi feita durante a cerimônia de premiação, mas sim em um painel, no dia 17, ou seja, no primeiro dia da Conferência, sobre a atuação institucional do MPT acerca do tema amianto. “A atuação do MPT procura estimular a edição de mais leis estaduais e municipais proibindo o uso da fibra e também busca responsabilizar judicialmente empresas que já produziram e ainda produzem passivos sociais pelo uso do amianto”, afirmou na ocasião.

 

Ao final da 11ª Conferência Anual para Conscientização sobre as Doenças do Amianto, houve uma cerimônia de premiação, ocasião em que foi servido um jantar. Mais uma vez, o autor da matéria se equivoca ao informar que também subiu ao palco para receber o “Tributo Inspiração” a auditora fiscal do Trabalho aposentada Fernanda Giannasi, quando, na verdade, somente os representantes do MPT o fizeram: Luís Camargo, Márcia Kamei Lopez Aliaga e Philippe Gomes Jardim. Por fim, faz-se necessário frisar que o Ministério Público do Trabalho não possui qualquer relação com os escritórios de advocacia americanos citados no texto. Sua atuação institucional é pautada pela independência, estando à margem de questões que envolvam disputas entre empresas.

 

Banimento do amianto – A Organização Mundial da Saúde considera o amianto cancerígeno desde 1977. Hoje a substância é proibida em toda a União Europeia e em nações de outros continentes num total de 66 países.

A luta pelo banimento do amianto no Brasil é considerada prioritária pelo MPT, que conta com um Programa Nacional de Banimento do Amianto, que integra a Coordenadoria Nacional em Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat). A proteção à saúde e à segurança do trabalhador é o objetivo da coordenadoria como forma de evitar e reduzir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

 

Brasília, 28 de abril de 2015.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria-Geral do Trabalho

Ministério Público do Trabalho

 

Amianto

29 de abril de 2015.

A fim de aprimorar o conteúdo jornalístico da notícia publicada, é imperativo acrescentar as seguintes informações: a) anfibólio e crisotila são variedades minerais do amianto, ambas as variedades reconhecidamente cancerígenas para humanos de acordo com Portaria Interministerial nº 9 de 07/10/2014 (Ministérios do Trabalho, da Saúde e Previdência Social) e com Organização Mundial de Saúde; b) a Sra. Fernanda Giannasi é, também, comendadora pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Tribunal Regional da 15ª Região pelo reconhecido trabalho desenvolvido em diversos casos de contaminação de trabalhadores pelo amianto (crisotila e/ou anfibólio), como por exemplo a contaminação dos trabalhadores de Osasco/SP, onde o amianto (crisotila e/ou anfibólio) foi banido; c) a disputa econômica citada se dá entre grupos empresariais que, em um passado muito recente, tinham interesse comum no aproveitamento econômico do mineral cancerígeno e eram sócios em diversas operações nas áreas de mineração e de fabricação de telhas onduladas a base de mineral cancerígeno; e d) o programa de banimento do amianto do Ministério Público do Trabalho tem como foco a saúde dos trabalhadores expostos ao mineral cancerígeno e a higidez do meio ambiente de trabalho, sendo certo que o problema dos atuais rivais e outrora parceiros comerciais é questão privada e muito distante da atividade do MPT.

Luciano Lima Leivas

Procurador do Trabalho
Gerente Nacional do Programa de Banimento do Amianto