segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Abrea realiza manifesto contra amianto em Recife



Substância, considerada cancerígena, está presente nas casas

A Associação Pernambucana dos Expostos ao Amianto (APEA) realizou manifestação, no último sábado, distribuindo panfletos e expondo cartazes explanando sobre a realidade da substância no Brasil e o quanto ela é prejudicial à saúde daqueles que têm, de alguma forma, contato com ela, seja manuseando-a ou inalando-a. A mobilização aconteceu na esquina da avenida Caxangá com a rua Benfica, no bairro da Madalena. Eles se revezavam nos dois semáforos.
Os manifestantes eram, na sua maioria, ex-empregados de fábricas que manuseavam a substância e, hoje, são contaminados pelo amianto. “Temos muitos colegas que morreram e outros ainda vão falecer por conta disso. O câncer provocado pelo amianto é muito cruel e vai ressecando o corpo por dentro. No momento, tem mais uma vítima internada no hospital e o laudo médico confirma que a doença está relacionada à exposição anterior ao mineral”, disse o presidente da APEA, João Tenório da Silva, que acompanha, aproximadamente, 200 casos no Estado.
Segundo o presidente nacional da entidade, Eliezer João da Silva, o amianto está em telhas, caixas d’água, tubulações, entre outros, e o risco está na liberação das fibras no ambiente. Elas são cancerígenas e podem ter dimensões pequenas não vistas a olho nu. “Muitas casas e canos aqui ainda são feitos de amianto e isso deveria ser trocado e aterrado“, contou. Ainda de acordo com a Abrea, o Brasil é o maior produtor do mineral no mundo, com uma produção de 250 mil toneladas, dos quais 30% suprem o mercado nacional e 70% são exportadas. O amianto, ou asbesto, é um cancerigeno conhecido que já tirou milhões de vidas e tem o seu uso proibido ou restrito em 62 países, entre eles a Itália, Japão, França, Alemanha e Austrália. No Brasil, a cidade de São Paulo foi uma das primeiras a banir o uso do mineral, através da lei 13.113, de março de 2001. A única mina em exploração comercial autorizada fica em Goiás, no município de Minaçu.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 125 milhões de pessoas continuam a se expor ao amianto em seus locais de trabalho, e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que 100 mil trabalhadores morrem a cada ano de doenças relacionadas ao amianto. Ainda assim, uma rede mundial de grupos de lobby gastou quase US$ 100 milhões desde a metade dos anos 80 a fim de preservar o mercado internacional.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

MAIS UMA VEZ O LOBBY DO AMIANTO É DERROTADO: AGORA NO CONAMA

Dia 16/12/2010 vai ficar na memória dos militantes anti-amianto quando mais uma vez o prepotente lobby do amianto foi derrotado ao tentar impor sua "verdade" sobre a "inocuidade" da fibra cancerígena goela abaixo dos 10 conselheiros da Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que tem representantes de governos federais, estaduais e municipais, dos ambientalistas e do setor empresarial.
Por 6 votos contra, 3 a favor e 1 abstenção acabou o sonho acalentado pelos lobbystas que há 6 anos tentavam revogar a Resolução 348/2004, que classificou o resíduo de construção civil, contendo amianto, como perigoso.
Foi uma lição de cidadania que ali se assistiu quando se aniquilou as pretensões da indústria da morte, que produz pesquisas e uma ciência duvidosa e comprometida com seus interesses (junk science) para dar sustentação à sua tese mirabolante de que o amianto brasileiro é inofensivo quando no mundo inteiro é chamado de "a poeira assassina" que causou a maior "catástrofe sanitária" do século XX.
Tentaram o mesmo golpe na Assembléia Legislativa de São Paulo para inviablizar a lei paulista de banimento do amianto, usando de fachada o mandato de um deputado do PTB, que descaradamente de defensor do banimento se transformou no porta-voz e defensor da indústria do amianto. Por sorte, o tal deputado não foi reeleito para o próximo mandato.
A sociedade brasileira não suporta mais estes métodos fascistas que tentam calar os que se opõem a estas atividades industriais poluidoras e que provocam uma verdadeira carnificina.
Até a vitória final!

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

OAB Nacional recebe entidade que defende banimento do amianto no País

Foto: Eugenio Novaes/ENFOTOS


Brasília, 14/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (14) em audiência o presidente da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), Eliezer João de Souza, acompanhado dos assessores jurídicos, Dres. Mauro Menezes e Shigueru Sumida da Alino E Roberto e Advogados. Estava presente também a Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo, a engenheira Fernanda Giannasi, conhecida defensora da proibição do amianto.

A Abrea defendeu o "banimento" do amianto crisotila, denominado "a fibra assassina", pelos graves malefícios à saúde dos trabalhadores das minas, indústrias de transformação, construção civil, manutenção e dos usuários em geral. O amianto já foi banido em 62 países e o Brasil é um dos maiores produtores e utilizadores mundiais do mineral cancerígeno.

Durante a reunião, os representantes da Abrea solicitaram ao presidente nacional da OAB que a entidade avalie as conseqüências do uso do amianto no Brasil e os graves impactos sobre a saúde. Requereram também à OAB que ingresse, na condição de Amicus Curiae, em apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4066, que tramita no Supremo Tribunal Federal, versando sobre a declaração de inconstitucionalidade da lei do uso "controlado" do amianto no Brasil. Ophir observou que a questão já vem sendo examinada, no âmbito do Conselho Federal da OAB, pelas Comissões de Direitos Sociais e Direito Ambiental da entidade.

O Presidente da OAB confirmou ter recebido anteriormente os representantes da indústria e defensores do amianto, bem como a associação dos produtores de fibrocimento "asbestos free", tendo recebido de ambas representações industriais vários documentos, com posições contrárias e a favor da proibição do amianto, tendo-os encaminhado para exame das mencionadas comissões.

LOBBY DO AMIANTO DERROTADO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SP: FRUSTRADA TENTATIVA DE GOLPE TORPE

Um alento, em tempos de tentativas de retrocesso: nesta tarde o golpe que se pretendia na Assembléia Legislativa de SP de alterar a lei de banimento do amianto, denunciado hoje em VIOMUNDO, http://www.viomundo.com.br/denuncias/amianto-deputados-manobram-de-novo-para-derrubar-banimento-em-sp.html sofreu uma importante derrota.
Os deputados Campos Machado do PTB e o presidente da ALESP e líder dos tucanos, Barros Munhoz, cujos correligionários políticos de Itapira exploraram mina de amianto anfibólio, até nossa intervenção e interdição, tentaram a todo custo aplicar o golpe do "bode" e pôr na pauta para votação em regime de emergência o PL de Waldir Agnello, que pretendia fazer a lei paulista de banimento (QUE PEGOU) só passar a valer daqui a 10 anos.
Membros da ABREA, defensores do banimento do mineral cancerígeno e parlamentares comprometidos com os avanços sociais permaneceram de prontidão nestas últimas 3 semanas, denunciando o golpe e conseguiram nesta tarde retirar o nefasto projeto da pauta de votação e derrotar a manobra no Colégio de Líderes após ferozes discussões.
É o que precisa ser feito no CONAMA: impedir que o golpe torpe engedrado pelo lobby amiantífero (leia-se IBC e seus porta-vozes CNI e CNT) seja votado e que altere a atual classificação de resíduo perigoso para "qualquer coisa ou classe" que facilite a "vida dos produtores" e sua produção suja de continuar a ser comercializada, utilizada impunemente e despejada em qualquer local, garantindo a perenidade da exploração da fibra assassina.
Até a vitória! Vamos ficar de olho nestes usurpadores do interesse público, travestidos de ambientalistas e infiltrados no CONAMA, patrocinadores do retrocesso, denunciando-os em todas as mídias e fóruns e urgentemente discutir na regulamentação da política de resíduos a inclusão dos produtos de amianto na lógica reversa para que o poluidor arque com a responsabilidade da disposição final em aterro para lixo perigoso de seu resíduo indestrutível e poluidor do meio ambiente.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Projeto a favor do amianto volta a assombrar a Assembleia Legislativa

Proposta de deputado da base governista quer revogar lei que proíbe o uso do amianto em todo território paulista. A proposta é um retrocesso que afronta a saúde pública, porque o amianto é produto considerado cancerígeno
Voltou à pauta do plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo o polêmico Projeto de Lei 917/98, de autoria do deputado estadual Waldir Agnelo (PTB), que visa permitir que as empresas utilizem por mais 10 anos o amianto, produto considerado cancerígeno pela OMC (Organização Mundial de Saúde) e condenado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), usado como matéria-prima de dezenas produtos comercializados no Estado, como telhas e caixas d’água.
A proposta do petebista, na prática, revoga a Lei Estadual 12.684, de autoria do deputado Marcos Martins, que está em vigor desde julho de 2007 e proíbe o uso do amianto em todo território paulista.

Enquanto o projeto não é votado, deputados desfavoráveis à propositura correm contra o tempo para barrar a apreciação do projeto, que tem forte rejeição popular.

A última vez que foi colocado para análise dos deputados, o projeto travou a votação do orçamento de 2010, dividindo os deputados e atrasando a aprovação da peça mais importante dos trabalhos dos parlamentares.

Para do deputado Marcos Martins, a proposta é um retrocesso que afronta a saúde pública e tem de ser retirada da pauta.
“A Lei 12.684 passou pela prova de todos os tipos de ações judiciais e foi tema de diversas audiências públicas para o esclarecimento de sua importância, tanto antes como depois de sua aprovação. Em todos os processos foi aprovada como uma ferramenta na defesa da saúde pública e do meio ambiente. Por isso, propor um projeto que vai contra esses itens fundamentais, considero um grande retrocesso”, proferiu.

Marcos Martins lembra que no Estado de São Paulo havia 160 empresas que utilizavam o mineral antes da lei e que agora apenas duas não se adaptaram e trabalham com sob liminar judicial.

“Nenhum emprego foi perdido com a proibição do amianto em São Paulo. Ao contrário, as empresas visitadas pela Vigilância Sanitária do Estado se adaptaram rapidamente e já usam outras matérias-primas em seus produtos e mantiveram e até contrataram novos trabalhadores. O que defendemos é a saúde. Queremos desenvolvimento sim, mas com sustentabilidade”, declarou.

Uma guerra silenciosa
A indústria do amianto tem perdido a queda de braço contra o Ministério do Trabalho, a Secretaria de Saúde do Estado, a Abrea (Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto) e a Lei Estadual 12.684. Recentemente, de acordo com matéria publicada pelo jornal Valor Econômico, as empresas favoráveis à utilização do amianto sofreram revés em ação judicial para o transporte do mineral nas rodovias paulistas. A 21ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu, no mês de outubro, uma liminar em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para impedir que a empresa "Rápido 900" transporte cargas de amianto no Estado de São Paulo, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada descumprimento da ordem.

fonte: Assessoria de Imprensa - deputado Marcos Martins

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Amianto: TRT/PR reconhece responsabilidade objetiva do empregador no adoecimento por asbestose

A Segunda Turma do TRT da Nona Região, em Acórdão Relatado pelo Desembargador Márcio Dionísio Gapski (RO 05219-2006-892-09-00-3), reformando a sentença de primeiro grau, dá provimento ao apelo do reclamante HERBERT FRUEHAUF contra as empresas recorridas MULTILIT FIBROCIMENTO LTDA, MULTILAJES PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA e POLYFIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e, reconhecendo a nulidade da despedida, assegura a reintegração, com pagamento das parcelas salariais mensais decorrentes do contrato e reflexos, além da condenação por danos materiais e morais, incluindo honorários advocatícios. Na peça inicial o reclamante esclareceu que foi admitido com higidez física e mental, tendo desenvolvido adoecimento ocupacional por arbestose (pleural), exposto que foi ao contato direto com poeira de amianto no desenvolvimento de suas atividades diárias em serviços de manutenções, produtivas, corretivas e preventivas de molassa, do moinho de pó, de todas as máquinas e empilhadeiras (...);Diante dos laudos e diagnósticos produzidos a Previdência concedeu ao reclamante o benefício auxílio doença acidentário (B91) que depois foi convertido em aposentadoria acidentária, por invalidez permanente. E com base na farta prova produzida nos autos, o Acórdão reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador por exercer atividade de risco (CLT, art. 2º), submetendo seu empregado a trabalhar em meio ambiente laboral propício ao desenvolvimento de adoecimentos ocupacionais, como ocorreu, concluindo o Acórdão que: "é exatamente porque ao empregador cabem os riscos do negócio (art. 2º da CLT), que exsurge sua responsabilidade quanto ao acidente que vitimou ou doença que acometeu seu empregado, implicando em inversão do ônus da prova, que passa a pesar sobre os ombros da empresa. À reclamada cabia comprovar que possibilitou ao empregado o trabalho isento de agentes agressores ou à exposição de riscos, o que no caso em comento, por óbvio, não ocorreu. Aplicação do princípio da aptidão da prova".


Luiz Salvador e Olímpio P. Filho

* Luiz é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Presidente da ALAL / Olimpio é advogado trabalhista em Curitiba-Pr, assessor de entidades sindicais e de associações profissionais que atuam em Saúde do Trabalhador

Juíza de Leme proíbe a INFIBRA de continuar a produzir artefatos de amianto

A Juíza Solange Denise Belchior Santaella, da Vara do Trabalho do munípio de Leme negou liminar à empresa INFIBRA, maior produtora de artefatos de amianto para a construção civil (telhas, caixas d'água, painéis lisos, forros, divisórias etc) de São Paulo, que vem reiteradamente buscando na Justiça local amparo para continuar sua produção perigosa e proibida no estado, pela Lei 12.684/2007.

A empresa foi flagrada recebendo a matéria-prima, o mineral cancerígeno amianto, mesmo depois de ter sido interditada em setembro de 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Usou como desculpa uma liminar da mesma juíza, que desautorizou anteriormente a vigilância sanitária do estado a fiscalizar estas atividades e queria que o entendimento fosse o mais amplo possível e pudesse impedir a ação de outros órgãos fiscalizadores, como é o caso do Ministério do Trabalho. A Juíza pôs fim a essas ações com fins meramente procrastinatórios e negou provimento à liminar solicitada em medida cautelar.

A INFIBRA está agindo ao arrepio da lei e medidas urgentes estão sendo solicitadas pela ABREA – Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto -, para que o Estado exerça seu poder de polícia e lacre o estoque e a empresa infratora.


Confira a sentença



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Processo.........: 0000434-84.2010.5.15.0134 CauInom (VARA DO TRABALHO

DE LEME)

Litigante(s).....: Infibra Ltda., Ministério do Trabalho e Emprego Data.............: 27/10/2010 Andamento........: Trata-se de ação cautelar inominada, com pedido de liminar, movida por Infibra Ltda em face do Ministério do Trabalho e Emprego, objetivando anular o “Termo de Interdição” de seu estabelecimento industrial. Sustenta que “está autorizada a se utilizar do referido mineral ”amianto crisotila“ em seu processo produtivo, por força da liminar concedida às fls. 474/480 dos autos da Ação Cautelar nº 1806/2009, deste v. Juízo do Trabalho” (f. 04); que a suspensão da fabricação dos produtos traria forte impacto social; que nos últimos 20 anos não foi registrado caso algum de doença profissional; que seu processo de fabricação é seguro. Juntou documentos.

Data venia, não prospera a pretensão da requerente. A liminar à qual se reporta, exarada nos autos do processo nº 1806/2009, fez alusão expressa ao art. 21, XXIV1, da Constituição Federal, para declarar que faltava ao Município, então representado pela Vigilância Sanitária, competência para interditar o estabelecimento da requerente. Em outras palavras, o MM. Juiz que subscreveu a mencionada liminar ressaltou a competência do Ministério do Trabalho e Emprego para eventual interdição. E foi justamente o Ministério do Trabalho e Emprego que a promoveu. Exame perfunctório do “Termo de Interdição” nos leva à conclusão de que o ato administrativo impugnado atendeu ao disposto no item 7 e subitens do Anexo 12, NR- 15, segundo o qual “o fornecedor de asbesto só poderá entregar a matéria-prima às empresas cadastradas” (subitem 7.3). O cadastro de usuária de amianto da requerente teria sido cancelado pelo DSST “Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego” em 31/7/2009, sendo que a Secretaria de Inspeção do Trabalho em Brasília teria negado provimento a seu recurso administrativo em 20/8/2009. Em 23/9/2009, os AFT’s competentes teriam interditado o recebimento de matéria-prima pela requerente. Em momento algum, negou a requerente que a manipulação de amianto esteja condicionada a prévio cadastro. Não negou, tampouco, que o seu cadastro de usuária tenha sido cancelado. Ora, se a interdição do recebimento de matéria-prima data de 23/9/09, ou a requerente opera de forma ilegal desde esta data, ou deveria ter buscado o Poder Judiciário no intuito de desobrigar-se de exigência abusiva. Presume-se, portanto, que lhe faltem condições de segurança para uso da matéria- prima em comento. Do contrário, os agentes de inspeção do trabalho não teriam recorrido à medida extrema, facultada pelo art. 160 e seguintes, da CLT. Por tais fundamentos, indefiro a liminar requerida. Cite-se o requerido. Leme, 22/03/2010 SOLANGE DENISE

BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho

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Processo.........: 0000434-84.2010.5.15.0134 CauInom (VARA DO TRABALHO

DE LEME) Litigante(s).....: Infibra Ltda., Ministério do Trabalho e Emprego

Data.............: 27/10/2010 Andamento........: Dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades de praxe. Leme, 19/07/2010 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Liminar impede transporte de amianto no estado de São Paulo pela empresa Rápido 900

Poder Judiciário - Justiça do Trabalho -TRT 2ª Região
21ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital
Autos nº 02049-2010-021-02-00-7

Autor: Ministério Público do Trabalho
Réu: Rápido 900 de Transportes Rodoviários LTDA

Vistos.

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em que pretende o Autor a determinação para que o Réu se abstenha (obrigação de não fazer) de “proceder quaisquer movimentações e transporte de carga contendo amianto in natura ou produtos que o contenham no Estado de São Paulo”, sob pena de multa diária para cada caso de descumprimento (art. 11 da Lei 7.347/85).
As considerações seguintes são feitas em sede de cognição sumária, na análise da medida liminar, e não prejudicarão o futuro julgamento final de questões preliminares e meritórias.
A pretensão visa à proteção de direitos indisponíveis fundamentais (saúde e ambiente ecologicamente equilibrado), de uma coletividade de trabalhadores, empregados do Réu, e, em última análise, da presente e da futura geração que habita ou habitará o estado de São Paulo (ou até mesmo extrapolando os limites territoriais do estado).
Trata-se, assim, de direitos coletivos (caracterizados pela indivisibilidade do objeto e pela existência de relação jurídica prévia, que torna possível a identificação dos respectivos titulares) e de direitos difusos (caracterizados pela indivisibilidade do objeto e pela ausência de relação jurídica identificadora dos respectivos titulares, indetermináveis, pois).
Portanto, ainda em sede de cognição sumária, afigura-se clara a competência desta Justiça Especializada (Súmula 736 do Excelso STF) e a legitimidade ativa ad causam do eminente órgão do Ministério Público do Trabalho.
O interesse processual também está presente, pois está demonstrado pela documentação acostada, que goza de fé pública, que o Réu vem descumprindo a legislação
vigente, bem como interdição de movimentação de cargas realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no legítimo exercício do poder de polícia.
A questão envolve o debate acerca da Lei estadual 12.684/2007, proibitiva do uso do amianto branco (crisotila) no estado de São Paulo.
A constitucionalidade da referida lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 3.937.
No julgamento do referendo das respectivas medidas cautelares suspensivas da eficácia da lei paulista, concedidas pelo eminente Relator Ministro Marco Aurélio, o Plenário do Excelso STF não as referendou, por maioria, rejeitando a concessão da liminar suspensiva da lei. Desse modo, até o momento, há presunção de sua constitucionalidade.
Compartilho do entendimento esposado pelo Ministro Eros Grau no aludido julgamento, no sentido de que a Lei federal 9.055/95, que seria a norma geral a respeito do assunto, ao autorizar a livre comercialização da crisotila no território nacional, é inconstitucional por contrariedade aos arts. 6º e 196 da Constituição da República.
É cientificamente comprovada a nocividade ambiental e à saúde dessa variedade de amianto, tanto que reconhecida em norma de Direito Internacional do
Trabalho, qual seja, a Convenção nº 162 da OIT (art. 2º, “a”), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 51 de 25/08/1989, ratificada pelo Brasil em 18 de maio de 1990, promulgada pelo Decreto 126 de 22/05/1991.
Tal norma internacional prevê a revisão periódica da legislação nacional referente ao amianto, à luz do desenvolvimento técnico e científico (art. 3º, 2), e uma interpretação sistemática da convenção leva à conclusão de que a sua finalidade é alcançar progressivamente a substituição do amianto por outros materiais, produtos ou tecnologias alternativas e a proibição total do uso da matéria prima (art. 10).
A Convenção 162 da OIT, por tratar da proteção à saúde e ao meio ambiente, é tratado internacional que versa sobre direitos humanos, por conseguinte, tem, no mínimo, a hierarquia supralegal, razão pela qual não pode a Lei 9.055/95 a ela se sobrepor.
Atualmente, é técnica e cientificamente possível a substituição da utilização de crisotila por materiais sem nocividade à saúde ou menos nocivos à saúde e ao meio
ambiente. Embora isso represente um impacto econômico pela transformação da cadeia produtiva, na ponderação de direitos fundamentais, observados os parâmetros da proporcionalidade, deve prevalecer a proteção à saúde e ao ambiente, sem que se fulmine o direito à livre iniciativa, justamente pela possibilidade de substituição dos materiais.
É possível constitucionalmente, pois, a proibição do uso, da comercialização e do transporte do amianto, em qualquer de suas variedades, para a proteção à saúde e ao meio ambiente, sem que se atinja o núcleo essencial do princípio constitucional em colisão, que é o da livre iniciativa.
Em suma, a Lei 9.095/95, ao permitir a livre comercialização de crisotila, conflita com a Constituição (arts. 6º e 196 e art. 225 c.c. art. 200, inciso VIII) e não mais é
consentânea com a Convenção 162 da OIT, assumindo o estado-membro da federação competência legislativa plena acerca da matéria (art. 24, §3º, da CR), de modo que a Lei
paulista 12.684/2007 é compatível com os desígnios constitucionais.
No que tange ao alcance da lei estadual proibitiva, adoto o entendimento esposado no acórdão da 9ª Turma do E. TRT da 2ª Região, proferido no MS 01417200908702008, que justamente versava sobre medidas administrativas adotadas em face do Réu:
“[...]
Relativamente ao alcance dado à Lei Estadual 12684/07, não merece acolhida a tese recursal de que o comando inserido artigo 1º, da legislação em voga, limita-se à proibição do uso do amianto, não vedando expressamente seu transporte, sobretudo em se tratando de locomoção de produto originário de outro Estado. É que, nos moldes bem enfatizados pela Instância Originária, não se concebe a interpretação isolada das disposições contidas na referida Lei, mas sim deve ser considerado o ordenamento jurídico como um todo, impondo-se a interpretação sistemática da legislação estadual acima enfocada com a disciplina extraída dos artigos 1º, incisos III e IV, 194 e 196, da Carta Magna, e 157, da CLT, deduzindo-se da atenta leitura da Lei 12684/07 que o intuito do legislador foi abolir definitivamente a presença do amianto no âmbito do Estado de São Paulo, seja pelo uso ou por qualquer outro tipo de manuseio, vedando a comercialização, a produção, e o transporte de todo e qualquer produto, material ou artefato que contenha quaisquer tipos de amianto ou asbesto no território Bandeirante, independentemente da origem ou destinação. De ser lembrado que, a exposição ao amianto ou asbesto – produto altamente tóxico e cancerígeno - relaciona-se ao aumento dos riscos de aquisição de graves moléstias – asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma -, revelando-se elevado o índice de contaminação e o prejuízo à saúde do ser humano, de modo que a própria Lei Estadual 12684/07 estabeleceu a obrigatória notificação do SUS, pela rede pública e privada de assistência de saúde, relativamente a todos os casos de doenças e óbitos resultantes da exposição ao amianto (artigo 6º, parágrafo 1º), o que também é ponto a ser observado.
Nesse contexto, dúvidas não restam de que o simples transporte do material em epígrafe reflete grave e iminente risco não apenas aos trabalhadores envolvidos, mas à população em geral, sendo certo que, na hipótese vertente, os documentos acostados às fls. 157/159 induzem à conclusão de que a impetrante-recorrente sequer procedia ao correto acondicionamento do amianto, promovia a condução do aludido material no mesmo veículo em que transportados alimentos da rede Bauducco, não ofertou dados indicativos da limpeza e da higienização necessária para o acondicionamento dos alimentos, remanescendo indiscutível a possibilidade de contaminação, o que faz cair por terra as tratativas recursais de que o transporte concretizado pela ora impetrante é comprovadamente seguro.
Oportuno destacar, ainda, a irrelevância das datas apostas no relatório fotográfico, bem assim na nota fiscal de fl. 158, ou ainda se a notificação de fls. 160/162, foi lavrada em 09/12/2003, na medida em que o acervo dos autos não conduz à integral observância pela impetrante das medidas destinadas à preservação da segurança e saúde do trabalhador ao tempo da interdição (18/06/2009). Ao reverso, a recorrente sequer demonstrou que possui cadastro e licença especial expedida pelo DSV para o transporte de produto perigoso no Estado de São Paulo (fls. 135/137), além do que, os documentos de fls. 119/121 apontam a omissão no que concerne ao fornecimento de proteção adequada aos trabalhadores envolvidos no transporte de carga embalada em pacotes de fácil destruição, facilitando o vazamento do produto. E outra, ainda como bem observou o Juízo de Origem, os documentos de fls. 151/152 e 184/188 apontam que a impetrante é reincidente na prática de transporte inadequado do produto em questão, tanto que em 18/09/2009 foi novamente flagrada e autuada transportando 26 (vinte e seis) toneladas de amianto in natura, mais uma vez comprometendo não apenas a saúde dos trabalhadores envolvidos no manuseio, no processo de carga, descarga e transporte, como também de toda a população do Estado de São Paulo, o que vai em total desencontro ao objetivo do legislador ao editar a já exaustivamente mencionada Lei Estadual 12684/07.
[...]
Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, mantendo a r. decisão de primeiro grau em todos os seus termos.”
Destarte, a proibição da lei estadual se estende também ao transporte do amianto, que é considerado de alto risco, pela própria Lei 9.055/95: “Art. 10. O transporte do asbesto/amianto e das fibras naturais e artificiais referidas no art. 2º desta Lei é considerado de alto risco e, no caso de acidente, a área deverá ser isolada, com todo o material sendo
reembalado dentro de normas de segurança, sob a responsabilidade da empresa transportadora.”
O Réu não vem cumprindo a legislação estadual restritiva do uso de crisotila, nem normas ambientais trabalhistas e de segurança no transporte de cargas, além de ter descumprido a interdição de movimentação de cargas promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive tendo ocorrido posteriormente o acidente noticiado na Rodovia Anhanguera.
Estão presentes, pois, os requisitos para concessão da liminar requerida: há farta prova inequívoca da verossimilhança das alegações e a conduta do Réu está provocando graves riscos ao meio ambiente, à saúde dos trabalhadores e da população
paulista em geral.
O valor das astreintes sugerido pelo Ministério Público é compatível com a necessidade de respeito à legislação, ao exercício do poder de polícia pelo Executivo e à efetividade das decisões judiciais, tendo em vista ainda que as medidas adotadas até o momento não foram suficientes a inibir a conduta ilícita.
Em conclusão, defiro a antecipação dos efeitos da tutela de mérito requerida, para determinar que o Réu se abstenha de proceder a quaisquer movimentações e transporte de carga contendo amianto in natura ou produtos que o contenham no estado de São Paulo, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), atualizável monetariamente e reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), para cada caso em que se comprove o descumprimento da ordem judicial, a partir da ciência desta decisão.

Designe-se audiência una.
Cite-se e intime-se o Réu.
Intime-se pessoalmente o Autor.
São Paulo, 18 de outubro de 2010.

MURILLO CÉSAR BUCK MUNIZ
Juiz do Trabalho Substituto

domingo, 22 de agosto de 2010

ABREA promove lançamento de “A lã da salamandra”, com a presença do autor, em diversas capitais brasileiras



Por racismoambiental, 22/08/2010 em http://racismoambiental.net.br/2010/08/abrea-promove-lancamento-de-a-la-do-amianto-com-a-presenca-do-autor-em-diversas-capitais-brasileiras/

A ABREA – Associação Brasileira dos Ezpostos ao Amianto – convida para o lançamento nacional e sessão de autógrafos do livro “A lã da Salamandra. A verdadeira história da catástrofe do amianto em Casale Monferrato”, conforme programação abaixo, com a presença do autor, o jornalista italiano, Giampiero Rossi, acompanhado por Nicola Pondrano e Bruno Pesce, protagonistas desta história real que conta a tragédia promovida pela Eternit na pequena cidade de Casale Monferrato, na região do Piemonte, no norte da Itália.

Algumas informações sobre o amianto, as datas dos diversos lançamentos e uma resenha do livro podem ser lidos a seguir.
Sobre o amianto
O amianto, conhecido da humanidade desde a antiguidade, já foi considerado o mineral mágico. Conta a lenda que era chamado a “lã da salamandra”, o lagarto mítico que era capaz de atravessar o fogo sem qualquer dano. A partir do século XX descobriu-se que, apesar de suas excelentes propriedades tecnológicas de não ser destruído pelo fogo, nem pelo ataque químico ou biológico e ser mais resistente do que o próprio aço, quando tracionado, era um potente cancerígeno e agente fibrogênico para os seres humanos. Por isSo, o amianto, por mais de um século, tem sido uma preocupação tanto nas nações desenvolvidas como naquelas em desenvolvimento. Banido em 58 países, foi a Itália a protagonista do banimento total da fibra cancerígena, que desencadeou um efeito dominó, que estendeu esta decisão por todos os membros da União Européia.

O Brasil continua sendo um dos maiores produtores mundiais do minério cancerígeno, embora 4 estados da federação brasileira e vários municípios já o tenham proibido.

Mesmo tendo banido o amianto, desde 1993, a Itália ainda enfrenta o “desespero” do câncer em virtude das doenças relacionadas serem de longa latência, isto é, são diagnosticadas mais de 30 anos após o primeiro contato com as fibras. Isto atemoriza a população e as autoridades sanitárias e previdenciárias/securitárias daquele país.

Itália e Brasil têm histórias muito similares quanto ao uso do amianto, já que a Itália foi a maior produtora do minério na Europa ocidental e um dos grandes fabricantes e consumidores de produtores de fibrocimento por quase um século, como ainda ocorre no Brasil, que ocupa lugar de destaque no cenário geopolítico mundial da produção, comercialização, exportação e utilização do minério cancerígeno.

Que o exemplo de luta e resistência dos trabalhadores e da população de Casale Monferrato, transcrito neste livro, sirva de inspiração a todos que tiverem a oportunidade de ler esta emocionante e sofrida obra literária que a ABREA tem o orgulho de publicar no Brasil com apoio de diversas entidades que abraçaram esta mesma causa socioambiental.

Programação do Lançamento

30/08 – Brasília – 18 horas – HOTEL ROYAL TULIP BRASÍLIA ALVORADA. Iniciativa: ABREA, ANPT e ANAMATRA

01/9/2010 – Maceió – 19 horas- Sindicato dos Petroleiros de Sergipe e Alagoas. Iniciatia e apoio do Sind. dos Petroleiros/SE e AL

02/9/2010 – Salvador – 10 horas – Simões Filho (região metropolitana de Salvador). Iniciativa: ABEA-Associação Baiana dos Expostos ao Amianto

03/9/2010 – Rio de Janeiro – 10 horas – AUDITÓRIO DA REITORIA / TÉRREO – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO (UERJ). Iniciativa e apoio: ABREA/RIO, FIOCRUZ/CESTEH, UERJ e assessoria do deputado estadual Carlos Minc 03/9/2010 – Osasco – 19 horas – Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco. Iniciativa e apoio: Sind. Metalúrgicos de Osasco, ABREA, CEREST e assessoria dos Vereadores Rubinho de Osasco e do Deputado Marcos Martins

RESENHA DO LIVRO:

La Lana della Salamandra, por Silvia de Bernardinis (historiadora e antropóloga italiana, doutoranda da Universidade de São Paulo do Departamento de História)

“[...] era até amena de se ver, leve como um talco, sutil como a areia de certas praias tropicais”. São as palavras de Romana, uma mulher – irmã, esposa, mãe, avó – que se vê em poucos anos privada de seus afetos – levados embora brutalmente pela poeira branca e mortal que desde 1906 irrompeu na paisagem de Casale Monferrato – cidade do norte da Itália – até tornar-se seu traço constitutivo. A história de Romana Blasotti, mulher símbolo da luta de Casale contra a fábrica de amianto Eternit, presidente desde 1988 da Associação dos Familiares das Vítimas do Amianto, abre o livro de Giampiero Rossi, La Lana della Salamandra, que reconstrói as etapas principais de trinta anos de batalhas travadas pelos trabalhadores da fábrica e pela comunidade local contra a multinacional helvético-belga.

A instalação da fábrica muda a vida e o destino de todos os seus habitantes, não apenas dos trabalhadores da Eternit – operários, dirigentes e funcionários sem distinção de classe – mas também das crianças que brincam nos parques e nas ruas ao redor dela, do funcionário de banco, do padeiro, dos quem nunca pisaram na fábrica, mas que respiraram o ar envenenado pelas fibras de amianto espalhadas na atmosfera.

Oitenta anos de atividade (a indústria fechou em 1986) e 2272 mortos até hoje só em Casale, o epicentro italiano da tragédia do amianto, e infelizmente o balanço está destinado a aumentar nos próximos dez anos, Como indicam as pesquisas epidemiológicas.

A presença da fábrica de amianto Eternit fora recebida como uma bênção, representando o progresso, a possibilidade de uma perspectiva de vida mais estável para uma área que até então vivia de agricultura. Nada se sabia sobre a toxicidade do amianto pelo menos até a década de sessenta, e quando os resultados das investigações cientificas comprovaram os efeitos letais provocados pela exposição às fibras de amianto, a notícia não foi divulgada e pouco ou nada mudou em termos de segurança na vida das fábricas espalhadas pelo mundo. Material barato, resistente e versátil, o amianto garantia um retorno econômico mais importante do que a vida humana.

A história pessoal de lutos de Romana cruza com a de dois trabalhadores, amigos e colegas de Mario, marido dela, operário da Eternit morto por mesotelioma pleural, o câncer causado pela exposição ao amianto. Os dois trabalhadores, Bruno Pesce e Nicola Pondrano, representantes sindicais da CGIL, que assistem ao adoecimento e à morte causada pela mesma doença de tantos companheiros de trabalho decidem, quase que quixotescamente, desafiar o colosso Eternit.

Com um trabalho paciente e persistente, eles investigam e descobrem os nexos entre a exposição ao mineral e os casos de câncer, evidência sempre negada pelos responsáveis da Eternit pelos quais não havia nenhum tipo de risco para a saúde dos trabalhadores expostos ao amianto; enfrentam a resignação dos trabalhadores – assustados pelo espectro da demissão agitado pela empresa que, apesar de tudo, garante o salário e alguma indenização -, superam as tentativas de divisão e de desmobilização da luta, e abrem progressivamente brechas na sociedade para tornar o problema do amianto e do direito à salvaguarda da saúde nos lugares de trabalho uma questão de justiça e uma batalha em favor da dignidade humana.

Em poucas densas páginas, a reconstrução dos dramas individuais, escondidos e quase negados inicialmente, a lenta tomada de consciência coletiva, a dor e as lutas que saem da porta da fábrica para se tornarem denúncia e bandeira coletiva de uma comunidade – protagonista de uma batalha histórica contra o amianto e contra um império econômico-financeiro que enquanto tal parecia ser invencível.

Pouco a pouco Casale alcança todas suas reivindicações: o fechamento da fábrica, as leis que proíbem o uso do amianto e o reconhecimento dos direitos de assistência médica e econômica das vitimas e de seus familiares, os processos e as condenações dos dirigentes locais da empresa e, finalmente, o salto de qualidade, a chamada em causa dos donos, os herdeiros da dinastia Schmidheiny e o barão Jean Marie Ghilslain de Cartier de Marchienne, apontados pelo procurador da República italiana Raffaele Guariniello – empenhado desde os anos Oitenta na defesa dos direitos trabalhistas – como diretos responsáveis pelas 2969 mortes causadas pela “lã da salamandra” na Itália, nos quatro estabelecimentos presentes no território, com a acusação de não ter divulgado as informações sobre a nocividade do mineral e de não ter aplicado as normas necessárias à salvaguarda da vida dos trabalhadores e da população.

Giampiero Rossi consegue reconstruir e individuar a particularidade da batalha de Casale – que hoje é referência mundial para todos que lutam pelo banimento do amianto no mundo e pelo respeito e a salvaguarda da saúde no trabalho – e que ele resume como a “estratégia do caracol”, um trabalho paciente e tenaz levado adiante inicialmente pelo sindicato, cujo papel se torna emblemático pela sua capacidade de superar o caráter inicial de simples, ainda que necessária e importante luta sindical, através de uma conscientização progressiva da comunidade local e da sociedade italiana, uma luta que se torna vitoriosa por sua capacidade de agregar e aglutinar os mais diversos setores da sociedade civil, advogados, promotores de justiça, médicos, políticos e funcionários públicos, ambientalistas, cada qual contribuindo parcial e decisivamente no assalto ao gigante.

Mas não se esgota apenas aqui a lição da batalha de Casale. A ela devemos reconhecer o mérito de ter posto ao centro de sua estratégia não apenas os valores fundamentais do direito ao trabalho e da defesa do emprego, mas também a garantia da segurança e da preservação da vida e da saúde do trabalhador que é paradigmaticamente individuada como conditio sine qua non do trabalho, quando morrer pelo trabalho e por suas conseqüências dele era um necessário tributo a ser pago a uma concepção cega e limitada da idéia de progresso, ao lucro desenfreado, a uma modernização sem modernidade, incapaz de respeitar o valor da vida humana e do meio-ambiente – um tributo que ainda hoje tantas pessoas pagam nas áreas mais pobres do planeta.

Esta batalha de pioneiros contra a barbárie de uma visão deformada dos valores humanos e a favor da civilização, muito nos ensina e muito pode ajudar aos quem ainda hoje lutam para o reconhecimento de direitos básicos dos trabalhadores.

O balanço desta luta iniciada há trinta anos chega agora ao seu ato final graças à determinação do Procurador Raffaele Guariniello. É difícil prever qual será o êxito do processo penal movido contra os donos da Eternit, mas de qualquer forma Romana e todos os protagonistas da guerra contra o amianto poderão dar um rosto àquele poder que parecia invisível e inalcançável.

A LÃ DA SALAMANDRA. A VERDADEIRA HISTÓRIA DA CATÁSTROFE DO AMIANTO EM CASALE MONFERRATO, de Giampiero Rossi, São Paulo, 2010.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

ABREA, ADAO E IBAS RESPONDEM AO INSTITUTO BRASILEIRO DO CRISOTILA (IBC)

Press Release
21 de maio de 2010


O Instituto Brasileiro do Crisotila prioriza o dinheiro

O artigo crítico intitulado “Semana norte-americana de consciência antiamianto é um retrocesso”, que foi publicado em 18 de maio de 2010 em um blog pró-amianto apoiado pelo Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), destaca a determinação implacável que impulsiona a agenda da indústria do amianto no Brasil. Desconsiderando o consenso global que condena todos os tipos de amianto por serem extremamente prejudiciais à saúde humana, as partes interessadas desta indústria continuam com suas tentativas desacreditadas para manter a propaganda pró-amianto no Brasil.

É bastante irônico que esse discurso desprezível tenha aparecido apenas alguns dias após a Organização Mundial de Saúde (OMS) emitir outra declaração política ressaltando a ameaça representada pelas exposições atuais de 125 milhões de pessoas no mundo ao amianto: “Todos os tipos de amianto causam câncer de pulmão, mesotelioma, câncer de laringe e de ovário, e asbestose” . A OMS reforçou a declaração política de 2006 a favor do banimento do amianto afirmando que “a maneira mais eficiente de eliminar doenças relacionadas ao amianto é interromper o uso de todos os tipos de amianto...”.

O IBC, que é financiado pelo dinheiro da indústria do amianto, tem motivos bem claros para forçar a substância goela abaixo dos consumidores brasileiros; na verdade, se não fizesse isso, funcionários bem-pagos do IBC perderiam seus empregos sem dúvida. A OMS, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Agência Internacional de Pesquisa do Câncer (IARC, na sigla em inglês) e outras autoridades independentes e de renome têm outras agendas: suas atribuições são proteger a saúde pública e ocupacional de riscos evitáveis como o amianto. Com efeito, o Senado dos Estados Unidos não tem dúvidas sobre a necessidade de aumentar a consciência nacional sobre os perigos do amianto. Por esta razão, o Senado norte-americano publicou a Resolução nº 427 em 1º. de março deste ano. Isto não é um retrocesso, mas sim uma iniciativa racional e importante tomada por uma série de legisladores com espírito público preocupados com as vidas dos cidadãos dos EUA.

O IBC não está preocupado com as vidas de trabalhadores e cidadãos brasileiros comuns expostos aos perigos de produtos com amianto; tampouco está preocupado com as vidas de mexicanos, indianos, tailandeses, indonésios, colombianos ou cingaleses expostos aos riscos das exportações brasileiras de amianto. O IBC está preocupado em primeiro lugar com os resultados da indústria. Enquanto houver dinheiro a ser obtido, haverá pessoas suficientemente insensíveis e cruéis para priorizar os lucros corporativos sobre a vida humana. Quando se trata dos perigos do amianto, a sociedade civil faria melhor em prestar atenção aos avisos de associações imparciais e reputáveis como a OMS, a OIT e a IARC, e tratar as afirmações feitas pelo IBC e por outros defensores do amianto com o descrédito que merecem.


Notas aos editores

1. Para mais informações, entre em contato com:

Linda Reinstein, diretora-executiva do Asbestos Disease Awareness Organization (ADAO)
email: linda@adao.us
website: http://www.asbestosdiseaseawareness.org/


Laurie Kazan-Allen, coordenadora do International Ban Asbestos Secretariat (IBAS)
email: laurie@lkaz.demon.co.uk
website: http://ibasecretariat.org/

Eliezer João de Souza, presidente da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA)
email: abrea@abrea.com.br
website: http://www.abrea.org.br


2. A Organização Mundial da Saúde, a Organização Internacional do Trabalho, a União Européia, a Comissão Internacional de Saúde Ocupacional, a Organização das Nações Unidas, o Collegium Ramazzini, grupos representativos de sindicatos internacionais de trabalhadores, outras agências internacionais e muitos governos concordam que, como a exposição a todos os tipos de amianto é nociva à saúde humana, o uso do amianto deveria ser banido.
3. A Organização International do Trabalho estima que ocorram por ano 100 mil mortes provocadas pelo amianto, o que representa uma morte a cada cinco minutos. Outras estimativas apresentam um número global ainda maior.

4. No documento divulgado em 13 de maio de 2010, a Organização Mundial da Saúde pediu ações urgentes para proteger a saúde humana da exposição a dez substâncias químicas, entre as quais o amianto. A OMS afirmou que “em 2004, o câncer de pulmão relacionado ao amianto, o mesotelioma e a asbestose provocados por exposições ocupacionais resultaram em 107 mil mortes e 1.523.000 DALYs” [Disability-adjusted life year: soma dos anos da expectativa de vida perdidos devido à mortalidade prematura e dos anos de vida produtiva perdidos em função da incapacidade laboral].

VÍDEOS SOBRE AMIANTO DIRETAMENTE DO SITE DA ABREA: www.abrea.org.br

Ø AMIANTO EM DIÁRIO ECOLOGIA (TV GLOBO DE MOGI DAS CRUZES). ENTREVISTAS COM ELIEZER JOÃO DE SOUZA (PRESIDENTE DA ABREA) E DORACY MAGGION, AMBOS TRABALHARAM NA FÁBRICA DA ETERNIT DE OSASCO. APRESENTA TRECHOS DO DOCUMENTÁRIO DE SYLVIE DELEULE, A MORTE LENTA PELO AMIANTO (VER O DOCUMENTÁRIO COMPLETO EM http://www.viddler.com/explore/bruxo/videos/1/) . ENTREVISTA FEITA COM FERNANDA GIANNASI DURANTE A INSPEÇÃO NA KUBOTA DE MOGI DAS CRUZES QUE FOI FECHADA

http://www.youtube.com/watch?v=K7K1unPZDmk




Ø AMIANTO EM DIÁRIO ECOLOGIA – CASO KUBOTA EM MOGI DAS CRUZES COM DEPUTADO MARCOS MARTINS, UBIRATAN DE PAULA SANTOS, EX-EMPREGADOS

http://www.youtube.com/watch?v=foGkn3Ef48k&feature=related


Ø TV Bandeirantes – série de 3 reportagens produzidas pela jornalista Eleonora Paschoal sobre a situação do amianto na Bahia para o Jornal da Band.

http://www.youtube.com/watch?v=OvMHW_dAft4&feature=related

http://www.youtube.com/watch?v=3V2UeC-mxjA&feature=related



Ø Jornal do SBT com René Mendes, Ivo dos Santos apresentado por Carlos Nascimento, João Batista Momi

http://www.youtube.com/watch?v=Ye5-02czjo&feature=related




Ø Decisão da Suprema Corte sobre a lei de banimento do amianto no estado de SP

http://www.youtube.com/watch?v=6q6r-ITKTno&feature=related




Ø Documentário produto da Conferência do Mesotelioma por Nicola di Grazia, entrevistando Deputado Marcos Martins, Dr. Arthur Frank

http://www.youtube.com/watch?v=DnxIR0hpr5g&feature=related




Ø Entrevista na rádio com Fernanda Giannasi sobre as doenças do amianto

http://www.youtube.com/watch?v=YuxjUMPlN3o&feature=related




Ø A morte lenta pelo amianto. Documentário francês por Sylvie Deleule

http://www.viddler.com/explore/bruxo/videos/1/



Ø TV Brasil mostra a situação do Amianto e a dependência econômica de Minaçu, estado de Goiás

http://www.youtube.com/watch?v=Nd1dtoq0hts



Ø O processo de adoecimento pelo amianto traduzido pela ABREA com apoio do IBAS

http://www.youtube.com/watch?v=v38FdA3viCc

http://www.ambienteja.info/multimidia_detalhe.asp?reg=462&tipo=0#

sábado, 1 de maio de 2010

Ex-trabalhador da Eternit é indenizado em R$ 250 mil na Bahia

A juíza Dilza Crispina Santos da 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho condenou a Eternit a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais ao ex-trabalhador Damião de Souza, contaminado por amianto.

A vítima desenvolveu, durante 21 anos em que esteve na empresa, uma doença respiratória provocada pela inalação do produto, uma fibra utilizada na fabricação de telhas, descobrindo a doença em 2004. O trabalhador ganhou também direito a prestação mensal e vitalícia no valor correspondente ao seu último salário, a partir da descoberta da doença.

A Eternit deverá manter o plano de saúde de Souza, com cobertura integral do tratamento. Da decisão ainda cabe recurso. A Associação Baiana dos Expostos ao Amianto (Abea) possui cerca de dez processos na vara.

Empresas condenadas por expor funcionários ao amianto

A 48ª Vara do Trabalho do Rio acaba de condenar as empresas Asberit e Teadit a pagarem R$ 300 mil por danos morais, depois que funcionários das empresas ficaram mais de 10 anos expostos à poeira do amianto. Além dos danos morais, o juiz condenou os réus a pagarem R$ 700 de pensionamento, de forma vitalícia. A exposição ao amianto provocou uma doença conhecida como asbestose, que causa o endurecimento do pulmão, matando o paciente por insuficiência respiratória.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

MAPA DA INJUSTIÇA AMBIENTAL E SAÚDE NO BRASIL

LANÇADO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO EM 28 DE ABRIL (DIA NACIONAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS)

O Mapa de conflitos envolvendo injustiça ambiental e saúde no Brasil é resultado de um projeto desenvolvido em conjunto pela Fiocruz e pela Fase, com o apoio do Departamento de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde. Seu objetivo maior é apoiar a luta de inúmeras populações e grupos atingidos/as em seus territórios por projetos e políticas baseadas numa visão de desenvolvimento considerada insustentável e prejudicial à saúde. Nesse sentido, busca socializar informações, dar visibilidade a denúncias e permitir o monitoramento de ações e de projetos que enfrentem situações de injustiças ambientais e problemas de saúde em diferentes territórios e populações das cidades, campos e florestas, sem esquecer as zonas costeiras.
Os conflitos foram levantados tendo por base principalmente as situações de injustiça ambiental discutidas em diferentes fóruns e redes a partir do início de 2006, em particular a Rede Brasileira de Justiça Ambiental (www.justicaambiental.org.br). Esse universo não esgota as inúmeras situações existentes no país, mas reflete uma parcela importante de casos nos quais populações atingidas, movimentos sociais e entidades ambientalistas vêm se posicionando.
Embora tenha contado com apoio governamental para a sua realização (e esperamos venha a ser utilizado pelo Ministério da Saúde e por outros órgãos e instâncias - federais, estaduais e municipais – na busca de dados e diagnósticos para suas políticas e gestões), ele é direcionado para a sociedade civil. A ela e às diferentes entidades que a conformam, acima de tudo, o Mapa está aberto para informar, para receber denúncias e para monitorar as ações dos diversos níveis do Estado tomadas a respeito. Nesse sentido, ele está democraticamente a serviço do público em geral e, principalmente, das populações atingidas, dos parceiros solidários e de todos e todas que se preocupam com a justiça social e ambiental.
O Mapa apresenta cerca de 300 casos distribuídos por todo o país e georreferenciados. A busca de casos pode ser feita por Unidade federativa (UF) ou por palavra chave. Clicando em cima do caso que aparece no mapa por estado surge inicialmente uma ficha inicial com os municípios e populações atingidas, os riscos e impactos ambientais, bem como os problemas de saúde relacionados. Clicando na ficha completa do conflito aparecem as informações mais detalhadas, incluindo populações atingidas, danos causados, uma síntese resumida, uma síntese ampliada e as fontes de informação utilizadas.
O Mapa pertence a todos/as os/as interessados /as na construção de uma sociedade socialmente justa e ambientalmente sustentável. Por isso mesmo, cabe a nós não apenas usá-lo, mas também mantê-lo alimentado de novas informações, fazendo dele um importante instrumento para o aprimoramento da democracia e para a garantia dos direitos humanos e da cidadania plena para cada habitante deste País.

Disponível pelo link http://www.conflitoambiental.icict.fiocruz.br/index.php

Para os conflitos envolvendo amianto veja:

Epidemia do Amianto pode afetar de forma irreparável a saúde de trabalhadores e ex-trabalhadores do setor, porém vários estados brasileiros, inclusive a Bahia, continuam permitindo sua produção

Epidemia invisível do Amianto coloca em risco saúde de homens e mulheres potiguares, destacadamente no município de Açu. Desde a década de 1960 a população convive com a distribuição de água por tubulações de amianto. Assembleia Legislativa bane o uso da substância no Estado

Em Goiás, como em outros estados, o amianto continua a fazer novas vítimas, embora seu banimento seja um imperativo reconhecido internacionalmente

Lixo tóxico com amianto e fenol estão depositados irregularmente em um depósito no perímetro urbano de Avaré

terça-feira, 6 de abril de 2010

AMIANTO - POR QUE BANIR JÁ?




ATUALIDADES EM 6/4/2010


Depois da divulgação do relatório pelo GT Amianto da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, cujo link das Conclusões está no http://stat.correioweb.com.br/cbonline/2010_03/amianto.pdf, informamos que já está disponível em português a última versão e atualizada do chamado do Collegium Ramazzini pelo banimento do amianto sob título "O amianto continua entre nós: um novo pedido pelo banimento internacional", traduzido por Rodrigo Brüning Schmitt, o qual segue abaixo.



Já está disponível no YOUTUBE a versão em português do material educativo sobre o adoecimento pelas fibras de amianto no seguinte link http://www.youtube.com/watch?v=v38FdA3viCc.

Por fim, e não menos importante, relembro a todos que no próximo dia 8 de abril no Tribunal Cível de São Paulo será julgada a ação civil pública contra a ETERNIT para 2.500 vítimas, que já foi condenada em primeira instância nesta ação em que a ABREA é littis consorte (parceira) do Ministério Público do Estado de São Paulo. O resumo da sentença de primeira instância pode ser acessado pelo link http://www.abrea.org.br/sentenca.htm

A luta continua
Abraços


Fernanda Giannasi

O amianto continua entre nós: um novo pedido pelo banimento internacional1

Autor
Collegium Ramazzini2

Endereço (sede internacional)
Castello dei Pio, 41012, Carpi/Modena, Itália

Endereço (secretaria-geral)
Castello di Bentivoglio, 40010, Bentivoglio, Bolonha, Itália

Contatos
39 051 6640650 / collegium@ramazzini.it

Resumo

Todas as formas de amianto são cancerígenos humanos comprovados e causam mesotelioma maligno e cânceres de pulmão, laringe e ovário, além de poder provocar câncer gastrointestinal e outros tipos. Nenhuma exposição ao amianto está livre de riscos e não há, portanto, nenhum limite seguro de exposição. Suas vítimas têm mortes dolorosas que quase sempre são inteiramente evitáveis.

Quando a evidência da carcinogenicidade do amianto se tornou incontestável, entidades interessadas, incluindo o Collegium Ramazzini, clamaram por um banimento internacional da mineração, da produção e do uso do amianto em todos os países.3 O mineral está atualmente banido em 52 nações4 e produtos mais seguros substituíram muitos dos quais eram feitos com essa substância.

Apesar disso, um número grande de países ainda usa, importa e exporta amianto e produtos que contêm o mineral. E ainda em muitos países que baniram outras formas da substância, o propalado “uso controlado” do amianto crisotila continua a ser permitido, uma isenção que não tem base na ciência médica, mas sim reflete a influência política e econômica da indústria de mineração e produção de amianto.

Para proteger a saúde de todas as pessoas no mundo – trabalhadores da indústria e da construção, mulheres e crianças, agora e nas futuras gerações – o Collegium Ramazzini pede novamente a todos países, assim como já fizemos repetidamente no passado, a juntar-se ao esforço internacional que luta pelo banimento de todas as formas de amianto, medida que é urgentemente necessária.



Introdução

O amianto é um termo aplicado para seis minerais fibrosos de ocorrência natural, que se dividem em dois grupos: serpentinos e anfibólios. O único mineral do grupo dos serpentinos, o crisotila (também conhecido como amianto branco), representa 95% de todo amianto já usado ao redor do mundo e é o único tipo em comercialização hoje. Os minerais anfibólios incluem cinco espécies: amosita, crocidolita, tremolita, antofilita e actinolita. Duas delas foram as formas comercialmente mais importantes: a amosita (amianto marrom) e a crocidolita (amianto azul) – elas não são mais usadas.

As fibras do amianto podem resistir ao fogo, ao calor, ao ácido e à tração, além de proporcionar isolamento térmico e acústico. Devido a essas características, a substância teve amplo uso comercial e deu origem a uma crescente indústria muito tempo antes que seus efeitos nocivos à saúde, que frequentemente levam anos para aparecer, se tornassem conhecidos.

Todas as formas de amianto causam asbestose, uma progressiva e debilitante doença fibrótica dos pulmões, e cânceres humanos, como mesotelioma maligno, de pulmão, laringe e ovário, além de poder provocar câncer gastrointestinal e outros tipos.5

O amianto foi declarado como um cancerígeno humano comprovado pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (Environmental Protection Agency - EPA), pela Agência Internacional de Pesquisa do Câncer (International Agency for Research on Cancer - IARC), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Programa Nacional de Toxicologia (National Toxicology Program - NTP) há mais de 20 anos.6-8 A comunidade científica concorda que não há nível seguro de exposição ao amianto.9 Mais do que isso, não há evidência de qualquer nível no qual não haja risco de contrair mesotelioma.10

A pandemia de câncer provocada pelo amianto

Exposições ocupacionais ao amianto

Cerca de 125 milhões de pessoas ao redor do mundo foram expostas ao amianto nos seus ambientes de trabalho11 e muitos milhões a mais de trabalhadores sofreram exposições.12 Cerca de 20% a 40% de homens adultos relataram ocupações do passado que podem estar ligadas a exposições ao mineral. Nos grupos etários mais afetados, o mesotelioma pode ser responsável por bem mais do que 1% de todas as mortes.13-14 Além desta doença, de 5% a 7% de todos os tipos de câncer de pulmão podem ser potencialmente atribuídos a exposições ocupacionais ao amianto.15

Estima-se que de 100 mil a 140 mil trabalhadores morram a cada ano no mundo por cânceres relacionados ao amianto. Na Europa Ocidental, na América do Norte, no Japão e na Austrália, surgem anualmente 20 mil novos casos de câncer de pulmão e 10 mil casos de mesotelioma provocados pela exposição à substância.16 No Reino Unido, no mínimo 3.500 pessoas morrem anualmente em função de doenças provocadas pelo amianto e esse número deve subir para 5 mil nos próximos anos.11

A taxa de mortalidade por mesotelioma na Grã-Bretanha é atualmente a mais alta no mundo, com 1.740 mortes entre os homens em 2006 – a cada 40 mortes por câncer de homens com menos de 80 anos, uma delas foi provocada pelo mesotelioma.14 Entre as mulheres britânicas, o número de mortes chegou a 316 em 2006. Cerca de um a cada 170 homens nascidos na Grã-Bretanha nos anos 40 morrerão de mesotelioma. A maior incidência desta doença na Austrália deve chegar a 18 mil casos em 2020, dos quais 11 mil ainda estão para aparecer.17

O National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH) estima que até mesmo exposições ao amianto sob o limite permitido pela Occupational Safety and Health Administration (OSHA) ainda assim causarão cinco mortes por câncer de pulmão e outras duas por asbestose a cada mil trabalhadores expostos durante a vida laboral.18

Exposições ambientais ao amianto

As exposições não-ocupacionais e ambientais ao amianto a partir do uso da substância em materiais de construção são um sério e geralmente negligenciado problema ao redor do mundo. Nos países desenvolvidos, grandes quantidades do mineral permanecem como um legado de técnicas de construção do passado em milhares de escolas, casas e prédios comerciais. E nos países em desenvolvimento, onde o amianto continua a ser usado em amplas quantidades pelo setor de construção, a poeira contaminada com a substância vem se acumulando em milhares de comunidades.

Mais de 90% do amianto usado hoje em dia no mundo está presente em chapas e canos de fibrocimento com a substância e a maior parte deste material vem sendo utilizado nos países em desenvolvimento. Isto continua ocorrendo apesar dos repetidos alertas de que o uso do amianto em materiais de construção é altamente perigoso por causa do grande número de pessoas expostas à poeira e da extrema dificuldade de controlar essas exposições, uma vez que esses materiais foram disseminados em comunidades onde pessoas de todas as idades, incluindo crianças, estão sob risco de exposição.19

Um problema generalizado com uso de produtos com amianto na construção é que as fibras do mineral são lançadas no ar e na poeira à medida que esses materiais se desgastam, se corroem, quebram ou são cortados por serras e outras ferramentas elétricas.11 A exposição em nível comunitário de pessoas de todas as idades é o resultado final desse processo.

As exposições ocupacionais e ambientais ao amianto e às suas fibras elevam os riscos de contração de mesotelioma.20 Um estudo sobre mulheres de comunidades no Canadá localizadas em áreas com mineração de amianto mostrou que a taxa de mortalidade por câncer na pleura cresceu sete vezes.21 Estima-se que uma a cada 10 mil pessoas em lares próximos a minas canadenses corra o risco de desenvolver câncer relacionado à substância devido a exposições seguidas durante 30 anos.22

Da mesma maneira, a exposição indireta a sobras de amianto na superfície de estradas e quintais em uma comunidade contaminada de 130 mil moradores na Holanda resultou em vários casos de mesotelioma maligno a cada ano.23 Em outro caso, o aumento de casos de mesotelioma entre as mulheres no Reino Unido, muitos dos quais sem uma exposição ocupacional, sugere uma contaminação ambiental muito difundida.14

Amianto crisotila

O crisotila representa 95% de todo o amianto já usado no mundo e é a única variedade presente no comércio internacional no século XXI. Há um consenso geral entre cientistas e médicos, e um apoio bem difundido de inúmeras agências nacionais de saúde de todo o mundo, de agências da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Mundial de Comércio (OMC), de que o crisotila causa vários cânceres, incluindo o mesotelioma e o câncer de pulmão.24-33

Hipóteses iniciais de que o crisotila pudesse ser menos perigoso do que outras formas de amianto não foram comprovadas. E, embora o crisotila corresponda por quase todo o amianto já usado até hoje, a indústria insiste em dizer que os cânceres são provocados pelas variedades do anfibólio.34-35 Especialistas da indústria canadense de amianto crisotila argumentam – falsamente, e apesar de todas as abundantes provas médicas e científicas em contrário – que “a exposição ao crisotila em sua forma pura provavelmente apresenta um risco muito baixo, ou então inexistente, de resultar em mesotelioma”.36

O Instituto Crisotila do Canadá, um grupo de lobby registrado da indústria de mineração de amianto em Quebec, defende que o crisotila pode ser manejado com segurança.37 No entanto, refutando essa posição cientificamente insustentável e altamente enganosa, existem inúmeros estudos epidemiológicos, relatos de casos, experimentos controlados em animais e pesquisas toxicológicas que mostram clara e consistentemente que o crisotila é muito perigoso e plenamente capaz de provocar câncer.16,38-43 Estes estudos demonstram que o propalado “uso controlado” do amianto é uma falácia.44 Trabalhadores expostos somente a fibras de crisotila têm riscos excessivos de contrair câncer de pulmão e mesotelioma.45-47

A Associação Médica Canadense (Canadian Medical Association), a Sociedade Canadense do Câncer (Canadian Cancer Society) e os principais especialistas de saúde do país se opõem à exportação de amianto para países em desenvolvimento. O Instituto Nacional de Saúde Pública de Quebec (National Public Health Institute of Quebec - INSPQ) publicou quinze relatórios que mostraram o fracasso de alcançar o “uso controlado” na própria Quebec. Pat Martin, um membro do parlamento canadense e ex-mineiro de amianto, questionou: “Se nós do mundo desenvolvido não achamos uma maneira de manejar o crisotila com segurança, como podemos esperar que façam isso nos países em desenvolvimento?”.48

Produção e uso atual do amianto

Apesar de tudo que se sabe sobre os efeitos do amianto à saúde, a produção anual permanece acima de 2 milhões de toneladas e se mantém estável após uma queda de 50% na metade dos anos 90. A Rússia é atualmente a maior produtora, sendo seguida por China, Cazaquistão, Brasil, Canadá, Zimbábue e Colômbia. Estes seis países foram responsáveis por 96% da produção mundial de amianto em 2007.49 A Rússia tem minas de amianto ricas o suficiente para durar mais de 100 anos, considerando os atuais níveis de produção. A maior parte das 925 mil toneladas do minério extraídas anualmente pelos russos é exportada.

O amianto se encontra hoje banido em 52 países, incluindo todos os membros da União Europeia, e produtos mais seguros estão substituindo aqueles que antigamente eram feitos com essa substância. Praticamente todas as fibras poliméricas e de celulose usadas no lugar do amianto em chapas de fibrocimento têm mais do que 10 mícrons de diâmetro e, portanto, não são respiráveis. No entanto, essas 52 nações representam menos de um terço dos membros da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Infelizmente, um número muito maior de países membros da OMS ainda usa, importa e exporta amianto e produtos com o mineral.32 Eles são, na maioria, países em desenvolvimento e mais de 70% da produção mundial é consumida atualmente na Ásia e no Leste Europeu, em nações desesperadas por crescimento industrial e frequentemente incrédulas em relação aos efeitos à saúde provocados pelas exposições ocupacionais e ambientais ao amianto. Um artigo na publicação médica The Lancet [Nota do tradutor: referência mundial em Oncologia, Neurologia e doenças infecciosas] assinala que “grandes projetos de desenvolvimento na Ásia são amplamente responsáveis pela manutenção do mercado [do amianto crisotila]. Em particular, a indústria de amianto na Índia é crescente”.48

Em muitos países que baniram outras formas de amianto, o “uso controlado” do amianto crisotila é ainda permitido, apesar de todas as informações médicas e científicas em contrário. Essa isenção reflete o tamanho da indústria, sua influência generalizada e a importância da mineração e da produção de amianto para a economia. O número de vítimas na maioria dos países que ainda usam amplas quantidades da substância nunca poderá ser totalmente registrado.

Em países em desenvolvimento, onde existe pouca ou nenhuma proteção aos trabalhadores e às comunidades, a pandemia de cânceres provocados pelo amianto pode ser mais devastadora. A China é hoje, de longe, a maior consumidora mundial do mineral, sendo seguida por Índia, Rússia, Cazaquistão, Tailândia, Ucrânia e Uzbequistão.

Posição das agências da ONU em relação ao amianto

Organizações internacionais condenam o uso contínuo de amianto crisotila.50 Em 2006, a OMS exigiu a eliminação de doenças associadas ao amianto32 – ela apoia países no desenvolvimento de planos nacionais para banir o mineral e eliminar doenças relacionadas. A organização declarou que “o modo mais eficiente de eliminar doenças provocadas pelo amianto é interromper o uso de todos os tipos da substância”.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) expressou preocupação com a evolução da pandemia de doenças relacionadas ao amianto e aprovou uma resolução que promove o banimento mundial do mineral.26 A Organização Mundial do Comércio (OMC) concordou com a conclusão da resolução, que afirma que o propalado “uso controlado” do amianto é uma falácia.51

A Convenção de Roterdã é um tratado internacional destinado a regulamentar o comércio global de produtos químicos perigosos – produtos que foram banidos ou severamente restringidos em função dos seus riscos à saúde humana ou ao ambiente. A convenção entrou em vigor em 2004 e dela fazem parte atualmente 131 nações. A meta é proteger os países mais vulneráveis – em desenvolvimento e com economias em transição – contra a importação de agrotóxicos perigosos e outros produtos químicos regulamentados.

O Consentimento Prévio Informado é o princípio central da Convenção de Roterdã. Este procedimento legalmente vinculativo requer que os governos de todos os países sejam providos de informações completas, antes das importações, sobre os riscos à saúde e ao ambiente de cada um dos materiais perigosos regulamentados pela convenção. O anexo III deste tratado contém uma lista de 37 produtos químicos que atualmente são regulamentados.

Esforços repetidos para incluir o amianto crisotila na Convenção de Roterdã fracassaram por causa da necessidade de unanimidade e da determinada oposição dos países que extraem e produzem a substância.52 Na conferência de 2008, a oposição ao banimento do crisotila foi liderada por Canadá, Rússia e Índia. O Cazaquistão e alguns poucos países importadores de amianto também frustraram a vontade de mais de 100 nações.

Conclusão - A necessidade de um banimento internacional do amianto

A profunda tragédia da pandemia do amianto é que praticamente todas as doenças e mortes relacionadas ao mineral são evitáveis. Existem materiais substitutos do amianto mais seguros e eles foram introduzidos com sucesso em muitas nações. Canos, chapas e caixas d’água à base de fibrocimento de amianto (A-C) representam 90% do mineral usado hoje no mundo.

Substitutos para os canos incluem produtos à base de ferro flexível, polietileno de alta densidade e de concreto armado com fios de metal. Existem muitos produtos substitutos para telhados, paredes e forros interiores, incluindo chapas lisas e onduladas, feitas com fibras de álcool polivinílico e celulose. Para o telhado, telhas de concreto leve podem ser feitas e usadas nas mais remotas localidades com fibras vegetais localmente disponíveis, como juta, cânhamo, sisal, castanha de palma, coco e polpa de madeira. Telhas de barro e ferro galvanizado estão entre os outros materiais alternativos.53

Mesmo se o uso global do amianto fosse interrompido agora, a diminuição da incidência de doenças associadas à substância se tornaria evidente somente após duas ou mais décadas.32 Esse intervalo é uma consequência do longo período de latência associado às doenças provocadas pelo amianto. No caso do mesotelioma, a latência entre a exposição e a doença pode chegar a levar de 40 a 50 anos.

A pandemia de cânceres provocados pelo amianto pode vitimar em torno de 10 milhões de vidas antes de o mineral ser proibido em todo o mundo e a exposição for finalizada.50-54 Nesta estimativa conservadora, entende-se que as exposições ao amianto cessarão e a epidemia sumirá. Entretanto, na verdade, a produção mundial de amianto continua em um nível alarmante e, portanto, esses números podem subestimar a verdade realidade dessa pandemia.

Um banimento internacional da mineração e do uso do amianto é urgentemente necessário. Não há como controlar os riscos de exposição por meio de tecnologia ou regulação de atividades laborais. Cientistas e autoridades responsáveis dos países que ainda permitem o uso da substância não deveriam ser iludir com a possibilidade de o “uso controlado” do crisotila ser uma alternativa eficiente ao banimento total.55-56 Até mesmo os melhores controles em ambientes de trabalho não conseguem prevenir exposições ocupacionais e ambientais a produtos em uso ou a rejeitos. Produtos substitutos mais seguros estão disponíveis e sendo utilizados em países onde o amianto foi proibido.

Para proteger a saúde de todas as pessoas no mundo – trabalhadores da indústria e da construção, mulheres e crianças, agora e nas futuras gerações – o Collegium Ramazzini pede novamente a todos países, assim como já fizemos repetidamente no passado, a juntar-se ao esforço internacional que luta pelo banimento de todas as formas de amianto, medida que é urgentemente necessária.

Notas

1. Tradução do relatório “Asbestos Is Still with Us: Repeat Call for a Universal Ban”, feita por Rodrigo Brüning Schmitt para a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA)
2. O Collegium Ramazzini, uma sociedade acadêmica internacional que examina assuntos críticos sobre medicina ocupacional e ambiental, dedica-se à prevenção de doenças e à promoção da saúde. A entidade foi batizada em homenagem a Bernardino Ramazzini, pai da medicina ocupacional, que foi professor das universidades de Modena e Pádua no começo do século XVIII. Atualmente, 180 renomados médicos e cientistas de todo o mundo, cada um eleito para a associação, compõem o colégio, que se mantém independente em relação a interesses comerciais.

Referências bibliográficas
3. Collegium Ramazzini. Call for an international ban on asbestos. J Occup Environ Med. 1999; 41(10):830-832.
4. IBAS (International Ban Asbestos Secretariat), January 28, 2010. List periodically updated by IBAS http://ibasecretariat.org/alpha_ban_list.php
5. Straif K, Benbrahim-Tallaa L, Baan R, Grosse Y, Secretan B, El Ghissassi F, Bouvard V, Guha N, Freeman C, Galichet L, Cogliano V; WHO International Agency for Research on Cancer Monograph Working Group. A review of human carcinogens--part C: metals, arsenic, dusts, and fibres. Lancet Oncol. 2009;10(5):453-454.
6. EPA (Environmental Protection Agency). Airborne Asbestos Health Assessment Update. EPA/6000/8-84/003E, EPA, Washington, D.C., June, 1986.
7. IARC (International Agency for Research on Cancer). Asbestos: Monograph on the Evaluation of Carcinogenic Risk to Man. Vol 14. Lyon, France: IARC, 1977.
8. NTP (National Toxicology Program). Report on Carcinogens, 1ST ed. U.S. Department of Health and Human Services, Public Health Service, 1980.
9. Welch LS. Asbestos exposure causes mesothelioma, but not this asbestos exposure: An amicus brief to the Michigan Supreme Court. Int J Occup Environ Health. 2007;13:318-327.
10. Hillerdal G. Mesothelioma: cases associated with non-occupational and low dose exposures. 8. Occup Environ Med. 1999;56(8):505-513.
11.Egilman D, Fehnel C, Bohme SR. Exposing the “myth” of ABC, “anything but chrysotile”: a critique of the Canadian asbestos mining industry and McGill University chrysotile studies. Am J Ind Med. 2003;44:540–557.
12.Goldberg M, Banaei A, Goldberg S, Anvert B, Luce D, Gueguen A. Past occupational exposure to asbestos among men in France. Scand J Work Environ Health. 2000;26:52–61.
13.Driscoll T, Nelson DI, Steenland K, Leigh J, Concha-Barrientos M, Fingerhut M, The global burden of disease due to occupational carcinogens. Am J Ind Med. 2005;48(6):419-431.
14. Rake C, Gilham C, Hatch J, Darnton A, Hodgson J, Peto J. Occupational, domestic and environmental mesothelioma risks in the British population: a case-control study. Br J Cancer. 2009;100(7):1175-1183.
16. Tossavainen A. Global use of asbestos and incidence of mesothelioma. Int J Occup Environ Health. 2004;10:22–25.
16. Tossavainen A. Asbestos, asbestosis and cancer: the Helsinki criteria for diagnosis and attribution. Consensus report. Scand J Work Environ Health. 1997;23:311-316.
17. Leigh J, Driscoll T. Malignant mesothelioma in Australia, 1945-2002. Int J Occup Environ Health. 2003;9(3):206-217.
18. Stayner L, Smith R, Bailer J, Gilbert S, Steenland K, Dement J, Brown D, Lemen R. Exposure-response analysis of risk of respiratory disease associated with occupational exposure to chrysotile asbestos. Occ Env Med. 1997;54:646–652.
19. WHO (World Health Organization). Environmental Health Critera 203: Chrysotile Asbestos. Geneva, Switzerland: WHO, 1998.
20. Pasetto R, Comba P. Marconi A. Mesothelioma associated with environmental exposures. Med Lav. 2005;96(4):330-337.
21. Camus M., Siemiatycki J., and Meek, B.: Nonoccupational exposure to chrysotile asbestos and the risk of lung cancer. N. Engl. J. Med. 1998;338: 1565-71.
22. Marier M, Charney W, Rousseau R, Lanthier R, Van Raalte J. Exploratory sampling of asbestos in residences near Thetford Mines: The public health threat in Quebec. Int J Occup Environ Health. 2007;13:386-397.
23. Driece HA, Siesling S, Swuste PH, Burdorf A. Assessment of cancer risks due to environmental exposure to asbestos. J Expo Sci Environ Epidemiol. 2009; in press.
24. ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists). Asbestos: TLV Chemical Substances 7th Edition Documentation. Publication #7DOC-040. Cincinnati OH: ACGIH, 2001.
25. ATSDR (Agency for Toxic Substances and Disease Registry). Toxicological Profile for Asbestos. U.S. Department of Health and Human Services, Atlanta, GA, 2001.
26. ILO (International Labour Organization). ILO adopts new measures on occupational safety and health, the employment relationship, asbestos. International Labour Organization, 2006. http://www.ilo.org/public/english/bureau/inf/pr/2006/34.htm
27. ISSA (International Social Security Association). Déclaration sur l’amiante, Pékin, Septembre 16, 2004.
28. NTP (National Toxicology Program). Report on Carcinogens, 11th ed. U.S. Department of Health and Human Services, Public Health Service, 2004.
29. NCI (National Cancer Institute). Factsheet—Asbestos: Questions and Answers. Bethesda, MD: National Institutes of Health, 2003.
30. OSHA (Occupational Safety and Health Administration). Occupational exposure to asbestos: Final rule. Fed Reg. 1994;59:40964-41162.
31. UNEP (United Nations Environment Program), ILO (International Labor Office), WHO (World Health Organization). Chrysotile Asbestos, Environmental Health Criteria 203. Geneva, Switzerland: WHO, 1998.
32. WHO (World Health Organization). Elimination of Asbestos Related Diseases. Geneva, Switzerland: WHO, 2006.
33. WTO (World Trade Organization). European Communities—Measures Affecting Asbestos and Asbestos-containing Products. WT/DS135/R. 2000.
34. McCulloch J. Saving the asbestos industry, 1960 to 2006. Public Health Reports. 2006;121:609-614.
35. Renner R. Chrysotile on ice. Environ Health Perspect. 2007;115:3:130.
36.Gibbs GW, Berry G. Mesothelioma and asbestos. Regul Toxicol Pharmacol. 2008;52(1 Suppl):S223-31.
37. Chrysotile Institute. The crusade against chrysotile must end. Newsletter. 2008;7(2):2. http://www.chrysotile.com/data/newsletter/Chrysotile_Dec2008_EN.pdf
38. Bang KM, Pinheiro GA, Wood JM, Syamlal G. Malignant mesotheilioma mortality in the United States, 1999-2001. Int J Occup Environ Health. 2006;12(1):2-15.
39. Landrigan P, Nicholson WJ, Suzuki Y, LaDou J. The hazards of chrysotile asbestos: a critical review. Ind Health. 1999;37:271-280.
40.Lemen RA. Chrysotile asbestos as a cause of mesothelioma: Application of the Hill causation model. Int J Occ Env Health. 2004a;10:233–239.
41.Lin RT, Takahashi K, Karjalainen A, Wilson D, Kameda T, Chan CC, Wen CP, Furuva S, Higashi T, Chan LC, Ohtaki M. Ecological association between asbestos-related diseases and historical asbestos consumption: an international analysis. Lancet. 2007;20(9564):844-849.
42. Smith AH, Wright CC. Chrysotile asbestos is the main cause of pleural mesothelioma. Am J Ind Med. 2006;30:252–266.
43. Stayner LT, Dankovic DA, Lemen RA. Occupational exposure to chrysotile asbestos and cancer risk: A review of the amphibole hypothesis. Am J Pub Health. 1996;86:179–186.
44. Lemen RA. Asbestos in brakes: exposure and risk of disease. Am J Iind Med. 2004b;45(3):229-237. Review.
45. Frank A.L., Dodson R.F., Williams M.G.: Carcinogenic implications of the lack of tremolite in UICC reference chrysotile. Am. J. Ind. Med. 1998;34:314-317.
46. Li L, Sun TD, Zhang X, Lai RN, Li SY, Fan XJ, Morinaga K. Cohort studies on cancer mortality among workers exposed only to chrysotile asbestos: a meta-analysis. Biomed Environ Sci. 2004;17(4):459-468.
47.Mirabelli D, Calisti R, Barone-Adesi F, Fornero E, Merletti F, Magnani C. Excess of mesotheliomas alter exposure to chrystoile in Balangero, Italy. Occup Environ Med. 2008;65(12):815-819.
48. Burki T. Health experts concerned over India’s asbestos industry. The Lancet. 2010;375(9715):626-627. http://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140-6736(10)60251-6/fulltext
49. USGS (U.S. Geological Survey). U.S. Department of the Interior. 2008 Minerals Yearbook, Volume I.-- Metals and Minerals. Asbestos, 2008. http://minerals.usgs.gov/minerals/pubs/commodity/asbestos/index.html#myb
50.LaDou J. The asbestos cancer epidemic. Env Health Perspect. 2004;112:285–290.
51.Castleman B. WTO confidential: The case of asbestos. Int J Health Serv. 2002;32:489–501.
52.Terracini B. Rotterdam Convention: Chrysotile is still in the waiting list. Epidemiol Prev. 2008;32(6):275-276. Italian
53.WBG (World Bank Group). Good Practice Note: Asbestos: Occupational and Community Health Issues, May 2009. http://siteresources.worldbank.org/EXTPOPS/Resources/AsbestosGuidanceNoteFinal.pdf
54.Leigh J. Asbestos-related diseases: International estimates of future liability. Abstract. 5th International Congress on Work Injuries Prevention, Rehabilitation and Compensation & 2nd Australian National Workers Compensation Symposium (18–21 March, 2001, Adelaide, Australia).
55.Castleman B. 2003. ‘‘Controlled use’’ of asbestos. Int J Occup Environ Health. 2003;9:294–298.
56.Egilman D, Roberts M. Controlled use of asbestos. Int J Occup Environ Health. 2004;10:99–103.